Boletim de Serviço Eletrônico em 29/03/2023

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE EXTENSAO - PROPEX
Rua Aprigio Veloso, 882, - Bairro Universitario, Campina Grande/PB, CEP 58429-900

  

Edital nº 002/2023

Processo nº 23096.021687/2023-03

EDITAL PROPEX N° 002/2023 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS E PROGRAMAS DE EXTENSÃO E ESTUDANTES EXTENSIONISTAS PARA O PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO – PROBEX – DA UFCG – VIGÊNCIA 2023.

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, por meio da Coordenação Geral de Extensão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Resoluções 02/2022 e 04/2009, da Câmara Superior de Pesquisa e Extensão, torna público este edital e convida os servidores docentes e técnico-administrativos com nível superior da UFCG, a apresentarem propostas de Projetos e Programas de Extensão a serem selecionadas para a vigência do Programa de Bolsas de Extensão - PROBEX, vigência 2023.

Definições

A Extensão Universitária é uma atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político-educacional, artístico-cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os demais setores da sociedade, mediante a produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa, de forma indissociável.

Entende-se como Projeto de Extensão a ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado e que representa um conjunto de ações de interesse e de necessidade da sociedade, ampliando a relação e a troca de saberes desta com a Universidade;

Entende-se como Programa de Extensão um conjunto de ações extensionistas interligadas, contemplando, no mínimo, três projetos integrados com características interdisciplinares, que promovam as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino, desenvolvidas, prioritariamente, com a comunidade externa;

As ações de extensão deverão ser executadas por estudantes de graduação, supervisionados por um professor ou técnico administrativo com nível superior.

DAS BOLSAS

Para a vigência do PROBEX 2023, serão disponibilizadas 272 (duzentos e setenta e dois) bolsas, com parcelas mensais de R$400,00 (quatrocentos reais), durante seis meses ininterruptos, compreendendo os meses de junho a novembro de 2023.

Só poderão ser contempladas com bolsas de extensão as propostas avaliadas e aprovadas pelo Comitê Assessor de Extensão da UFCG, nos termos deste edital.

DOS OBJETIVOS DO PROBEX

Incentivar a interação dialógica de estudantes de graduação, servidores técnico-administrativos com com nível superior e professores da UFCG, para desenvolvimento das atividades de extensão da UFCG;

Estimular o desenvolvimento da criatividade na busca da socialização de saberes, aprimorando o processo formativo de profissionais enquanto cidadãos;

Possibilitar a articulação com o ensino e a pesquisa;

Viabilizar a relação transformadora entre a universidade e sociedade, priorizando as demandas de relevância social, com o intuito de melhorar as condições de vida das comunidades beneficiadas, implementar e potencializar as políticas públicas.

Tendo em vista o prazo estabelecido pela ONU, para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), propostos na Agenda 2030, a UFCG, por meio das ações de extensão universitária, terá um papel de destaque na implementação dessa Agenda, promovendo:

oferta de educação de qualidade e formação de recursos humanos;

desenvolvimento de iniciativas científicas e tecnologias inovadoras;

desenvolvimento de tecnologias sociais e colaboração direta com a sociedade.

DAS LINHAS DE EXTENSÃO

As propostas de projetos e programas de extensão submetidas ao processo de seleção para o PROBEX 2023 deverão estar relacionadas às Áreas Temáticas e às Linhas de Extensão, definidas no Plano Nacional de Extensão Universitária e ter clara ação de extensão.

A proposta não deverá apresentar apenas levantamento de dados, mas contemplar ações de extensão participativas, avaliação dos resultados e divulgação dos mesmos, segundo recomendações do Plano Nacional de Extensão Universitária, indicadas de forma clara e objetiva.

Para consultar as áreas temáticas, linhas de extensão e o Plano Nacional de Extensão Universitária, acesse o site da PROPEX.

DAS LINHAS DE ATUAÇÃO ALINHADAS COM OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AGENDA 2030)

De forma complementar à definição das áreas temáticas, disponíveis no site da PROPEX, este edital relaciona os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, devendo o proponente selecionar qual(is) objetivo(s) está(ão) contemplado(s) na sua proposta. São eles:

Erradicação da Pobreza - projetos que viabilizem estratégias que contribuam com a erradicação da pobreza em todos os sentidos;

Fome Zero e Agricultura Sustentável - projetos que viabilizem estratégias que possam contribuir no aumento da produtividade dos pequenos agricultores, quilombolas e povos indígenas, de modo a aumentar a renda de suas famílias;

Saúde e Bem-Estar - projetos que viabilizem estratégias que possam contribuir com a redução da mortalidade neonatal, da obesidade e a erradicação de doenças como tuberculose e a malária, as decorrentes do HIV, mas também a conscientização quanto ao uso de álcool e drogas e o esclarecimento cada vez maior em torno da saúde mental e da importância do bem-estar psicológico e físico;

Educação de Qualidade - projetos que viabilizem estratégias em todos os níveis educacionais, desde a primeira infância até a vida adulta, com vistas a contribuir para a garantia de que a educação seja viável para todas e todos, sem discriminação de gênero;

Equidade de Gênero - projetos que contribuam com estratégias para a erradicação de todas as formas de violência contra meninas e mulheres, assim como para o empobrecimento das mesmas;

Água Potável e Saneamento - projetos que contribuam para a gestão mais responsável dos recursos hídricos, incluindo a implementação de saneamento básico em todas as regiões vulneráveis e a proteção dos ecossistemas relacionados à água, como rios e florestas;

Energia Acessível e Limpa - projetos que contribuam para a utilização de uma energia fornecida limpa e barata, para que não haja prejuízos ao meio ambiente durante a sua produção e também não haja dificuldades de acesso pelas pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade;

Trabalho Decente e Crescimento Econômico - projetos que visem apoiar o empreendedorismo, a criatividade e a inovação, como também incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive, por meio do acesso a serviços financeiros;

Indústria, Inovação e Infraestrutura - ações que promovam uma maior democratização no acesso às novidades tecnológicas de produção, crescimento da capacidade produtiva, construção de infraestruturas resilientes e promoção de uma industrialização inclusiva e sustentável e de inovação;

Redução das Desigualdades - projetos que contribuam para promoção de uma melhor distribuição de renda, redução das desigualdades e combate ao racismo, etarismo, xenofobia, as desigualdades correlatas ao gênero, a homofobia, a transfobia;

Cidades e Comunidades Sustentáveis - projetos que contribuam para viabilização de uma urbanização inclusiva e sustentável, e a capacidade para o planejamento e a gestão participativa, integrada e sustentável dos assentamentos humanos;

Consumo e Produção Responsáveis - projetos que contribuam para redução substancial da geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso;

Ação Contra a Mudança Global do Clima - projetos que contribuam para o desenvolvimento de tecnologias que permitam reduzir o desgaste do planeta;

Vida na Água - projetos que contribuam para a conscientização quanto à poluição dos oceanos e combate a todas as práticas ilegais de pescaria que prejudicam o ecossistema marinho;

Vida Terrestre - projetos que contribuam para aumentar a mobilização com vistas à proteção, recuperação e promoção do uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gestão sustentável das florestas, combate à desertificação, a degradação da terra e à perda da biodiversidade;

Paz, Justiça e Instituições Eficazes - projetos que contribuam para o combate à corrupção, à impunidade, às práticas abusivas e discriminatórias, à tortura, bem como todas as formas de restrição das liberdades individuais;

Parcerias e Meios de Implementação - projetos que contribuam para o fortalecimento dos meios de implementação, assim como na revitalização da parceria global para o desenvolvimento sustentável.     

DAS PROPOSTAS

As propostas poderão ser submetidas, exclusivamente, nas modalidades Projeto de Extensão ou Programa de Extensão.

A proposta submetida na modalidade Programa de Extensão deverá conter, no mínimo, 03 (três) projetos de extensão.

O projeto de extensão que faz parte de um Programa de Extensão submetido a este edital não poderá ser submetido como Projeto de Extensão individual.

Das modalidades das propostas de projetos e programas de extensão

Os projetos e programas de extensão deverão ser operacionalizados na modalidade presencial;

Das exigências das propostas

Os Projetos e Programas submetidos ao PROBEX 2023 deverão atender às seguintes exigências:

Preencher todos os requisitos deste Edital;

Cumprir o preceito da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, caracterizada pela integração da ação desenvolvida para a formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias, de modo a configurar a natureza extensionista da proposta;

Definir claramente as metas propostas;

Relacionar a ação do bolsista à sua formação acadêmica;

Priorizar a comunidade externa, com vistas à integração do conhecimento e experiência acumulados na academia com o saber popular e pela articulação com outros setores da sociedade;

DAS INSCRIÇÕES, período, local e documentação necessária

As inscrições das propostas deverão ser realizadas no período de 28/03/2023 até às 23h:59min 23/04/2023, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, da UFCG, através da abertura do processo do tipo Extensão: Processo de Seleção de Projetos (Inclusive PROBEX) ou Extensão: Processo de Seleção em Programas (Inclusive PROBEX), preencher o campo Especificação com o texto “Inscrição de proposta no PROBEX 2023”. Os formulários para elaboração da proposta encontram-se na página da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios.html

Os proponentes deverão dar entrada ao processo, contendo toda a documentação exigida neste edital, e encaminhar via SEI.

Os docentes deverão encaminhar o processo SEI à Coordenação Geral de Extensão – CGE-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão - CPEX de sua Unidade Acadêmica, simultaneamente, para tomada de ciência junto à sua unidade.

A responsabilidade do Coordenador de Pesquisa e Extensão da Unidade será apenas dar ciência no processo, não isentando a responsabilidade do proponente de encaminhá-lo à CGE-PROPEX, ou seja, as inscrições que não forem enviadas, pelo proponente, dentro do prazo estabelecido neste edital, à CGE-PROPEX, serão automaticamente desclassificadas.

Os técnicos-administrativos com nível superior deverão encaminhar o processo SEI diretamente à CGE-PROPEX.

Os docentes ou técnico-administrativos que desenvolveram e concluíram suas propostas da vigência 2022 do PROBEX e não cumpriram com a entrega do Relatório Final do Projeto ou Programa desenvolvido, ou não apresentaram o trabalho no XVI Encontro de Extensão da UFCG – XVI ENEX, não poderão concorrer a este edital.

Os docentes ou técnico-administrativos com nível superior poderão pleitear uma renovação das propostas, caso haja interesse. Para tanto, deverão apresentar na justificativa da proposta submetida ao PROBEX 2023, uma ampliação da proposta, em relação ao que foi desenvolvido na vigência do PROBEX 2022, com informações relevantes para a renovação.

Caso o proponente não atenda ao que estabelece o item anterior, sua proposta não será avaliada.

Os documentos necessários estão disponíveis nos formulários de inscrição das propostas, na página web da PROPEX.

DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS

Para participar do PROBEX, o estudante deverá:

Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFCG, no período letivo vigente, cursando do 2º período em diante ou ser oriundo de reingresso e; não concluir o curso antes do término da vigência do PROBEX 2023;

Apresentar CRA igual ou superior a 6,0;

Ter disponibilidade, mínima, de 12 horas semanais para as atividades do projeto;

Poderão ser acrescidos critérios específicos pelo(a) coordenador(a) do projeto/programa, previstos na proposta.

Das proibições

O/a estudante extensionista (bolsista ou voluntário), só poderá participar de um Projeto ou Programa vinculado ao PROBEX 2023.

O/a estudante extensionista (bolsista ou voluntário) não deve estar vinculado a outros Programas Acadêmicos da UFCG (conf. art. 26, Parágrafo Único da Resolução 04/2009/CSPE/UFCG);

É vedada a indicação de candidatos à bolsa com parentesco até o terceiro grau, nos termos legais, com o coordenador/orientador envolvido no Projeto e/ou Programa.

As bolsas do PROBEX poderão ser recebidas cumulativamente com Auxílios de Demanda Social (Auxílio transporte, Auxílio Moradia, Auxílio Refeição, Auxílio Permanência, etc)

DOS COORDENADORES DOS PROJETOS E PROGRAMAS

Poderão participar como coordenadores(as) dos Projetos e Programas do PROBEX os servidores docentes e técnico-administrativos com nível superior da UFCG, em pleno exercício de suas atividades.

Cada proponente poderá submeter, no máximo, 01 (um) Programa ou 01 (um) Projeto individual a este edital.

Compete ao coordenador:

Acompanhar e responder pelas ações da proposta.

Coordenar, isolado ou em companhia de outros professores ou técnico-administrativo, os estudantes extensionistas (bolsistas e voluntários).

Responsabilizar-se pelo envio do Relatório Mensal de Atividades e Relatório Mensal de Frequência, via SEI, em processo único, o qual deverá ser alimentado mensalmente durante toda a vigência do edital. O processo deverá ser encaminhado até o dia 30 de cada mês à CGE-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão - CPEX - da sua unidade de lotação, em caso de técnico-administrativo, o processo deverá ser encaminhado apenas à unidade CGE-PROPEX.

O não envio neste prazo implicará na suspensão do pagamento da bolsa do(s) aluno(s).

No Relatório Mensal de Frequência deverá constar a CARGA HORÁRIA MENSAL de cada membro da equipe.

A exigência mínima de 12 horas semanais para as atividades restringe-se aos estudantes (bolsistas ou voluntários).

Responsabilizar-se pela entrega do Relatório Final e pela submissão do resumo para apresentação no Encontro de Extensão, por ocasião da realização da avaliação final, conforme o item 22 deste edital.

DOS ORIENTADORES DOS PROJETOS

Poderão participar como orientadores(as) dos projetos os servidores docentes e técnico-administrativos com nível superior da UFCG, em pleno exercício de suas atividades.

Para os projetos individuais, cada proposta poderá contemplar, no máximo, dois orientadores(as), sendo um deles o próprio coordenador.

Os Programas poderão contemplar um coordenador, somado a um orientador para cada projeto vinculado ao programa.

Cada orientador(a) poderá orientar até 05 (cinco) estudantes por projeto, incluindo o(s) bolsista(s).

O(A) coordenador(a) do programa deverá atuar como orientador de um dos projetos vinculados ao programa.

O orientador deverá emitir parecer no Relatório Final sobre o desempenho dos estudantes envolvidos na proposta.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

As propostas serão avaliadas pelo Comitê Assessor de Extensão da UFCG, composto pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão, o Coordenador Geral de Extensão e os Assessores de Extensão de cada Centro. A PROPEX poderá convidar avaliadores ad hoc, caso seja necessário.

Os Assessores de Extensão não avaliarão propostas oriundas do seu Centro de origem.

As propostas serão avaliadas no período de 27/04 a 07/05/2023, remotamente. A avaliação das propostas de projetos e programas será feita considerando-se os quesitos identificados na respectiva Tabela de Pontuação:

Tabela de Pontuação para Projeto

Quesitos

Pontuação

Articulação entre ensino, pesquisa e extensão

0,0 - 0,5

Caracterização e justificativa da proposta

0,0 - 1,0

Clareza e coerência dos objetivos

0,0 - 1,0

Caracterização do público alvo

0,0 - 1,0

Adequação e qualidade teórico-metodológica

0,0 - 1,0

Metodologia

0,0 - 0,5

Acompanhamento e avaliação

0,0 - 1,0

Impacto na formação do aluno

0,0 - 1,5

Participação das pessoas das comunidades beneficiadas pela ação

0,0 - 1,5

Repercussão social da temática: articulação com as demandas sociais

0,0 - 1,0

Total

10,0

 

Tabela de Pontuação para Programa

Quesitos

Pontuação

Articulação entre ensino, pesquisa e extensão

0,0 - 1,0

Articulação entre os subprojetos

0,0 - 1,0

Acompanhamento e avaliação

0,0 - 1,0

Grau e forma de participação da equipe

0,0 - 1,0

Clareza e coerência dos objetivos

0,0 - 1,5

Adequação e qualidade teórico-metodológica

0,0 - 1,0

Viabilidade de execução do programa

0,0 - 1,0

Repercussão social da temática: articulação com as demandas sociais

0,0 - 1,5

Participação das pessoas das comunidades beneficiadas pela ação

0,0 - 1,0

Total

10,0

 

Da avaliação das propostas a serem renovadas

As propostas que pleiteiam renovação só serão avaliadas caso o coordenador não tenha nenhuma pendência junto à PROPEX.

Da desclassificação das propostas

Serão desclassificadas as propostas que não preencherem todos os itens indicados no Formulário de Inscrição, que não apresentarem a documentação exigida ou que não se caracterizarem como projeto de extensão ou programa de extensão, nos termos deste edital.

DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

O resultado preliminar das propostas contempladas com bolsa será publicado no site da UFCG e da PROPEX, no dia 08/05/2023.

Os Assessores de Extensão ficarão responsáveis pela divulgação interna do resultado nos respectivos Centros.

Os coordenadores proponentes dos projetos não satisfeitos com o resultado preliminar da seleção poderão apresentar recurso à PROPEX, entre os dias 09/05 e 10/05/2023.

Caso haja interesse dos coordenadores dos projetos e programas, estes poderão solicitar novo parecer referente à sua proposta.

As propostas aprovadas e os pedidos de reconsideração, mesmo com o resultado favorável ao requerente, não garantirão a bolsa. Que serão distribuídas conforme o estabelecido no item 18.

O resultado final das propostas selecionadas, após avaliação dos recursos, será divulgado no site da UFCG e da PROPEX, até o dia 14/05/2023.

DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PROJETOS INDIVIDUAIS E PROGRAMAS SELECIONADOS

Para os Projetos individuais e para os Programas, as bolsas serão distribuídas entre as propostas que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

A distribuição das bolsas entre os Projetos e Programas selecionados será feita, prioritariamente, nas seguintes condições:

Primeira fase: Será contemplado com 01 (uma) cota de bolsa, cada projeto priorizando os projetos vinculados aos programas, seguidos pelos projetos individuais, em ordem decrescente, tomando-se como referência a melhor nota.

Segunda fase: Será contemplado com 01 (uma) cota de bolsa, cada proposta aprovada, priorizando os programas, seguidos pelos projetos individuais.

O quantitativo de bolsas oferecidos ao PROBEX 2023 poderá ser suplementado a partir de novos repasses orçamentários advindos da Secretaria de Planejamento e Orçamento desta instituição. Os critérios de distribuição de possíveis novas bolsas deverá seguir o padrão já convencionado neste Edital.

Em caso de disponibilidade de bolsas após contemplação de todas as propostas aprovadas nos termos do item a e b, as demais bolsas serão distribuídas considerando-se as necessidades de cada proposta aprovada, priorizando-se aquelas com evidente impacto social e alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI UFCG 2020-2024) e Plano de Logística Sustentável (PLS).

O pagamento das bolsas está previsto para ser realizado até o 15º dia após a entrega do Relatório Mensal de Frequência e do Relatório Mensal de Atividades e está condicionado ao repasse financeiro por parte do Ministério da Educação.

DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E INDICAÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS

Os/as estudantes candidatos deverão se inscrever nos Projetos e/ou Programas contemplados com bolsas, no período de 15/05 a 16/05/2023, diretamente com o coordenador do projeto/programa que teve sua proposta aprovada. A documentação necessária está indicada no formulário de inscrição Formulário de Inscrição – Seleção de Alunos - PROBEX disponível no site da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios.html.

Os Coordenadores dos projetos/programas receberão as inscrições dos candidatos às bolsas e realizarão a seleção destes, podendo ter a participação da Assessoria de Pesquisa e Extensão do Centro ou com a Coordenação de Pesquisa e Extensão da Unidade.

A seleção ocorrerá no período de 17/05 a 19/05/2023. Após o término da seleção, uma ata deverá ser anexada no processo de submissão de cada projeto ou programa (Ata de Reunião – Modelo disponível no SEI) e assinada pelo Coordenador do Projeto/Programa.

Os critérios de seleção para o aluno bolsista ou voluntário estão disponíveis no item 10 deste edital e poderão ser acrescidos de outros, a critério dos coordenadores e orientadores de cada Projeto ou Programa.

O resultado final da seleção dos estudantes bolsistas e voluntários será divulgado pelos coordenadores dos Projetos e Programas de Extensão até o dia 22/05/2023, o coordenador do Projeto ou Programa deverá comunicar a Assessoria de Centro o resultado final para divulgação com a comunidade acadêmica.

As propostas em renovação, que forem contempladas com bolsas, poderão continuar com o(s) mesmo(s) bolsista(s), desde que este(s) não conclua(m) o curso durante a vigência do PROBEX 2023. Neste caso, o coordenador deverá anexar uma declaração informando o interesse em manter o bolsista, desde que o estudante atenda aos critérios estabelecidos no item 10 deste edital, juntamente com a documentação de inscrição do estudante, conforme os procedimentos descritos no item 19.1.

A permanência do aluno, como bolsista, em um mesmo Projeto ou Programa, não poderá ultrapassar duas vigências.

Os estudantes selecionados serão indicados pelos coordenadores das propostas como bolsista ou voluntário através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (http://sei.ufcg.edu.br).

Os coordenadores das propostas deverão anexar ao processo de submissão do projeto aprovado, para cada aluno (bolsista ou voluntário) selecionados, o documento interno do SEI PROBEX - Formulário Inscrição de Aluno, indicando a função no Projeto/Programa (bolsista ou extensionista voluntário) e, para os estudantes bolsistas o documento PROBEX - Termo de Compromisso, juntamente com a documentação solicitada no formulário de inscrição do aluno.

Os Coordenadores dos Projetos e Programas deverão encaminhar o processo contendo os formulários preenchidos dos bolsistas e voluntários, bem como a ata de seleção, à Coordenação Geral de Extensão – CGE-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão de sua Unidade Acadêmica - CPEX, simultaneamente. Os técnicos-administrativos com nível superior deverão encaminhar o processo diretamente à CGE-PROPEX. Impreterivelmente, até o dia 22/05/2023.

Os procedimentos para indicação do estudante via SEI e a documentação necessária estão disponíveis também no site da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios.html.

Caso haja necessidade, o aluno bolsista só poderá ser desligado ou substituído durante a vigência do Projeto ou Programa, por outro aluno envolvido na proposta. Neste caso, a solicitação só poderá ser feita pelo coordenador.

O prazo final para substituição de bolsista é de até 60 (sessenta) dias antes do final da vigência.

A substituição de bolsista só será permitida uma única vez por proposta.

A relação completa de todos os estudantes contemplados com bolsa será divulgada no site da UFCG e da PROPEX, até o dia 30 de maio de 2023.

DA VIGÊNCIA DO PROBEX 2023

O PROBEX será iniciado no dia 01 de junho de 2023 e se encerrará no dia 30 de novembro de 2023.

DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS E PROGRAMAS

Os Projetos e Programas serão acompanhados pelos respectivos Coordenadores, pelos Coordenadores de Pesquisa e Extensão das Unidades Acadêmicas, nos Centros, e pela Coordenação Geral de Extensão da PROPEX.

O Coordenador do Projeto/Programa deverá encaminhar mensalmente o Relatório Mensal de Atividades e o Relatório Mensal de Frequência, via SEI, em processo único, o qual deverá ser alimentado mensalmente durante toda a vigência do edital. No Relatório Mensal de Frequência deverá constar a CARGA HORÁRIA MENSAL de cada membro da equipe.

O processo deverá ser encaminhado até o dia 30 de cada mês à CGE-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão - CPEX - da sua unidade de lotação. O não envio neste prazo implicará na suspensão do pagamento da bolsa do(s) aluno(s).

O(a) Coordenador(a) de Projeto e/ou Programa deverá justificar, quando necessário, mudança ou não realização de atividades propostas no plano de trabalho.

Os procedimentos para envio do relatório mensal e da frequência mensal estão descritos também no site da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios.html.

DO RELATÓRIO FINAL E AVALIAÇÃO FINAL

O Relatório Final deverá ser encaminhado, via SEI, à Coordenação Geral de Extensão – CGE-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão da Unidade Acadêmica na qual o proponente é lotado, até o dia 20/12/2023.

Não serão aceitas, pela PROPEX, quaisquer outras formas de entrega do Relatório Final.

O bolsista de extensão deverá, obrigatoriamente, apresentar o seu trabalho no Encontro de Extensão, realizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão e pelo Centro, para avaliação pública (Art. 18 da Res. 04/2009 – CSPE), em datas a serem divulgadas pelo Comitê de Organização coordenado pela PROPEX.

Durante a realização dos Encontros de Extensão, realizados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, o professor orientador deverá, obrigatoriamente, acompanhar o/a bolsista, sob sua orientação, nas apresentações do seu trabalho, para avaliação pública.

Os coordenadores das propostas selecionadas e desenvolvidas no PROBEX 2023 que não cumprirem com a entrega do Relatório Final, submissão do resumo ou não forem apresentados no Encontro de Extensão da UFCG, não poderão concorrer no processo de seleção para o PROBEX 2024.

CALENDÁRIO DA VIGÊNCIA DO PROBEX 2023

Etapas da seleção e vigência

Período

Inscrição das propostas  

28/03 a 23/04/2023

Divulgação da lista das inscrições homologadas

26/04/2023

Seleção das propostas na PROPEX

27/04 a 07/05/2023

Resultado preliminar e divulgação das propostas selecionadas

08/05/2023

Prazo para interposição de recursos

09/05 a 10/05/2023

Resultado final e divulgação das propostas selecionadas

14/05/2023

Inscrição de estudantes candidatos à bolsa, nos Centros

15/05 a 16/05/2023

Seleção de estudantes candidatos à bolsa, nos Centros

17 a 19/05/2023

Envio do cadastro dos estudantes bolsistas e voluntários à CGE-PROPEX

22/05/2023

Resultado e divulgação dos bolsistas selecionados

30/05/2023

Início da vigência

01/06/2023

Término da vigência

30/11/2023

Envio do Relatório Final à CGE-PROPEX

Até 20/12/2023

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Propostas incompletas ou em desacordo com este edital serão desclassificadas.

Os estudantes, no período de férias, recessos, feriados e pontos facultativos terão que cumprir as atividades relacionadas ao projeto de extensão em comum acordo com o coordenador do projeto e demais membros da equipe.

A UFCG resguarda-se o direito de prorrogar, suspender ou cancelar a qualquer tempo, sem prejuízo à instituição, o pagamento de bolsas, em função dos recursos orçamentários disponíveis.

Coordenadores que necessitem se afastar da universidade por um período maior ou igual a 30 dias, deverão indicar oficialmente um coordenador substituto com antecedência, sob pena de cancelamento do projeto.

A participação em evento oficial promovido/organizado pela PROPEX, de bolsistas e coordenadores de programas/projetos é obrigatória. Excepcionalmente, a necessidade de ausência do coordenador deverá ser devidamente justificada e encaminhada à Coordenação de Extensão da respectiva Unidade Acadêmica para avaliação. A falta de justificativa acarretará o cancelamento da bolsa ou do projeto, respectivamente, que acarretará pendências junto à PROPEX que impedirão a participação no Edital subsequente.

A saída do bolsista, caso haja apenas um no projeto, sem a indicação de substituto no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de saída, implicará no cancelamento da bolsa.

Caso ocorra pagamento de valores indevidos da Bolsa, a UFCG se reserva ao direito de requerer depósito bancário de estorno do valor recebido indevidamente.

Não havendo candidatos para compor a lista de espera de bolsista em algum projeto/programa, o coordenador do mesmo deverá encaminhar à CGE-PROPEX justificativa informando a necessidade de substituição e subsequente abertura de um novo processo de seleção de bolsista.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, ouvidas as partes envolvidas nas propostas.

 

Campina Grande - PB, 29 de março de 2023.

 

Gisetti Corina Gomes Brandão

Pró-Reitora de Extensão


Priscilla Maria de Castro Silva

Coordenadora Geral de Extensão


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PRISCILLA MARIA DE CASTRO SILVA, COORDENADORA GERAL DE EXTENSAO, em 29/03/2023, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GISETTI CORINA GOMES BRANDAO, PRÓ-REITOR DE PESQUISA E EXTENSÃO, em 29/03/2023, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.021687/2023-03 SEI nº 3256083