Boletim de Serviço Eletrônico em 29/03/2023

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE EXTENSAO - PROPEX
Rua Aprigio Veloso, 882, - Bairro Universitario, Campina Grande/PB, CEP 58429-900

  

Edital nº 003/2023

Processo nº 23096.021687/2023-03

EDITAL PROPEX Nº 003/2023 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS E PROGRAMAS DE EXTENSÃO E ALUNOS EXTENSIONISTAS PARA O PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO DO ENSINO BÁSICO E TÉCNICO - PROBEX EBT DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE CAJAZEIRAS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA UFCG– ETSC/CFP/UFCG - VIGÊNCIA 2023

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, por meio da Coordenação Geral de Extensão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Resoluções 02/2022 e 01/2018, da Câmara Superior de Pesquisa e Extensão, torna público este edital e convida docentes e técnico-administrativos de nível superior da Escola Técnica de Saúde de Cajazeiras do Centro de Formação de Professores – CFP da UFCG, a apresentarem propostas de Projetos e Programas de Extensão, a serem selecionadas para a vigência do PROBEX EBT 2023/UFCG.

DEFINIÇÕES

A Extensão Universitária é uma atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político-educacional, artístico-cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os demais setores da sociedade, mediante a produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa, de forma indissociável.

Entende-se como Projeto de Extensão a ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado e que representa um conjunto de ações de interesse e de necessidade da sociedade, ampliando a relação e a troca de saberes desta com a Universidade;

Entende-se como Programa de Extensão um conjunto de ações extensionistas interligadas, contemplando, no mínimo, três projetos integrados com características interdisciplinares, que promovam as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino, desenvolvidas, prioritariamente, com a comunidade externa;

As ações de extensão deverão ser executadas por estudantes da Escola Técnica de Saúde, supervisionados por um professor ou técnico administrativo com nível superior da ETSC.

OBJETIVOS

Incentivar a participação de discentes, técnico-administrativos, com nível superior e docentes, nas atividades de extensão da UFCG;

Estimular o desenvolvimento da criatividade na busca da socialização de saberes, aprimorando o processo formativo de profissionais enquanto cidadãos;

Possibilitar a articulação com o ensino e a pesquisa;

Viabilizar a relação transformadora entre a universidade e sociedade, priorizando as demandas de relevância social, com o intuito de melhorar as condições de vida das comunidades beneficiadas, implementar e potencializar as políticas públicas.

DAS áreas temáticas

As propostas que participarão da seleção deverão estar relacionadas às Áreas Temáticas e às Linhas de Extensão, definidas no Plano Nacional de Extensão. Para verificar as áreas e linhas de extensão, acessar a página web da PROPEX.

DAS LINHAS DE ATUAÇÃO ALINHADAS COM OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AGENDA 2030)

De forma complementar à definição das áreas temáticas, disponíveis no site da PROPEX, este edital relaciona os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, devendo o proponente selecionar qual(is) objetivo(s) está(ão) contemplado(s) na sua proposta. São eles:

Erradicação da Pobreza - projetos que viabilizem estratégias que contribuam com a erradicação da pobreza em todos os sentidos;

Fome Zero e Agricultura Sustentável - projetos que viabilizem estratégias que possam contribuir no aumento da produtividade dos pequenos agricultores, quilombolas e povos indígenas, de modo a aumentar a renda de suas famílias;

Saúde e Bem-Estar - projetos que viabilizem estratégias que possam contribuir com a redução da mortalidade neonatal, da obesidade e a erradicação de doenças como tuberculose e a malária, as decorrentes do HIV, mas também a conscientização quanto ao uso de álcool e drogas e o esclarecimento cada vez maior em torno da saúde mental e da importância do bem-estar psicológico e físico;

Educação de Qualidade - projetos que viabilizem estratégias em todos os níveis educacionais, desde a primeira infância até a vida adulta, com vistas a contribuir para a garantia de que a educação seja viável para todas e todos, sem discriminação de gênero;

Equidade de Gênero - projetos que contribuam com estratégias para a erradicação de todas as formas de violência contra meninas e mulheres, assim como para o empobrecimento das mesmas;

Água Potável e Saneamento - projetos que contribuam para a gestão mais responsável dos recursos hídricos, incluindo a implementação de saneamento básico em todas as regiões vulneráveis e a proteção dos ecossistemas relacionados à água, como rios e florestas;

Energia Acessível e Limpa - projetos que contribuam para a utilização de uma energia fornecida limpa e barata, para que não haja prejuízos ao meio ambiente durante a sua produção e também não haja dificuldades de acesso pelas pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade;

Trabalho Decente e Crescimento Econômico - projetos que visem apoiar o empreendedorismo, a criatividade e a inovação, como também incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive, por meio do acesso a serviços financeiros;

Indústria, Inovação e Infraestrutura - ações que promovam uma maior democratização no acesso às novidades tecnológicas de produção, crescimento da capacidade produtiva, construção de infraestruturas resilientes e promoção de uma industrialização inclusiva e sustentável e de inovação;

Redução das Desigualdades - projetos que contribuam para promoção de uma melhor distribuição de renda, redução das desigualdades e combate ao racismo, etarismo, xenofobia, as desigualdades correlatas ao gênero, a homofobia, a transfobia;

Cidades e Comunidades Sustentáveis - projetos que contribuam para viabilização de uma urbanização inclusiva e sustentável, e a capacidade para o planejamento e a gestão participativa, integrada e sustentável dos assentamentos humanos;

Consumo e Produção Responsáveis - projetos que contribuam para redução substancial da geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso;

Ação Contra a Mudança Global do Clima - projetos que contribuam para o desenvolvimento de tecnologias que permitam reduzir o desgaste do planeta;

Vida na Água - projetos que contribuam para a conscientização quanto à poluição dos oceanos e combate a todas as práticas ilegais de pescaria que prejudicam o ecossistema marinho;

Vida Terrestre - projetos que contribuam para aumentar a mobilização com vistas à proteção, recuperação e promoção do uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gestão sustentável das florestas, combate à desertificação, a degradação da terra e à perda da biodiversidade;

Paz, Justiça e Instituições Eficazes - projetos que contribuam para o combate à corrupção, à impunidade, às práticas abusivas e discriminatórias, à tortura, bem como todas as formas de restrição das liberdades individuais;

Parcerias e Meios de Implementação - projetos que contribuam para o fortalecimento dos meios de implementação, assim como na revitalização da parceria global para o desenvolvimento sustentável.

DAS PROPOSTAS

As propostas poderão ser submetidas, exclusivamente, nas modalidades Projeto de Extensão ou Programa de Extensão.

A proposta submetida na modalidade Programa de Extensão deverá conter, no mínimo, três projetos de extensão.

O projeto de extensão que faz parte de um Programa de Extensão submetido a este edital não poderá ser submetido como Projeto de Extensão individual.

Das modalidades das propostas de projetos e programas de extensão

Os projetos e programas de extensão deverão ser operacionalizados na modalidade presencial;

Das exigências das Propostas

Os Projetos e Programas deverão atender às seguintes exigências:

Preencher todos os requisitos deste Edital;

Cumprir o preceito da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, caracterizada pela integração da ação desenvolvida para a formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias, de modo a configurar a natureza extensionista da proposta;

Definir claramente as metas propostas;

Relacionar a ação do bolsista à sua formação acadêmica;

Priorizar a comunidade externa, com vistas à integração do conhecimento e experiência acumulados na academia com o saber popular e pela articulação com outros setores da sociedade;

Não restringir a ação de extensão à realização de eventos e atividades burocráticas, estudos ou pesquisas.

DAS BOLSAS

Serão disponibilizadas 15 (quinze) bolsas, com duração de 06 (seis) meses, ininterruptos,  com parcelas mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), compreendendo o período de julho a dezembro de 2023.

Só poderão receber bolsa as propostas avaliadas e aprovadas pelo Comitê Assessor de Extensão, da UFCG.

DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS

As inscrições das propostas deverão ser realizadas no período de 28/03 a 23/04/2023, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, da UFCG, através da abertura do processo do tipo Extensão: Processo de Seleção de Projetos (Inclusive PROBEX) ou Extensão: Processo de Seleção em Programas (Inclusive PROBEX), preencher o campo Especificação com o texto “Inscrição de proposta no PROBEX EBT 2023”. Os formulários para elaboração da proposta encontram-se na página da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios.html.

As propostas deverão ser encaminhadas simultaneamente, via SEI, às unidades CPEX-ETSC-CFP e CGE-PROPEX.

Os professores(a)s ou técnicos-administrativos que desenvolveram e concluíram suas propostas da vigência 2022 do PROBEX EBT e não cumpriram com a entrega do Relatório Final, do Projeto ou do Programa desenvolvido, não poderão concorrer a este edital.

Os professores(a)s ou técnicos-administrativos poderão pleitear uma renovação das propostas, caso haja interesse. Para tanto, deverão apresentar, na Justificativa, uma ampliação da proposta, em relação ao que foi desenvolvido na vigência do PROBEX EBT 2022, com informações relevantes para a renovação.

Os documentos necessários estão disponíveis nos formulários de inscrição das propostas, na https://extensao.ufcg.edu.br/formularios.html.

DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS

Para participar do PROBEX EBT, o estudante deverá:

Estar regularmente matriculado num dos cursos ofertados pela ETSC e não concluir o curso antes do término da vigência do PROBEX EBT 2023;

Ter disponibilidade, mínima, de 12 horas semanais para as atividades do projeto;

Poderão ser acrescidos critérios específicos pelo(a) coordenador(a), previstos na proposta.

O estudante extensionista (bolsista ou voluntário), só poderá participar de um Projeto ou Programa do PROBEX EBT 2023. Não será permitida a participação cumulativa do aluno bolsista em outros Programas de Bolsas da UFCG ou coordenados por esta Instituição não deve estar vinculado a outros Programas Acadêmicos na UFCG, ou coordenados por esta Instituição (conf. Art. 30, Parágrafo Único da Resolução 01/2018/CSPE/UFCG).

É vedado a indicação de candidatos à bolsa com parentesco até o terceiro grau, nos termos legais, com o coordenador/orientador envolvido no Projeto e/ou Programa.

DOS COORDENADORES DOS PROJETOS E PROGRAMAS

Poderão participar como coordenadores dos Projetos e Programas do PROBEX EBT 2022, os professores(as) e técnicos-administrativos com nível superior, em pleno exercício de suas atividades na UFCG.

Cada coordenador(a) poderá coordenar um Programa ou um Projeto individual contemplado neste edital.

Compete ao coordenador:

Acompanhar e responder pelas ações da proposta.

Coordenar, isolado ou em companhia de outros professores(as) ou técnicos-administrativos, estudantes extensionistas (bolsistas e voluntários).

Responsabilizar-se pela entrega da Frequência e Relatório Mensal do Projeto ou Programa, conforme o item 17 deste edital. Na Folha de Frequência deverá constar a carga horária mensal de todos os membros da equipe.

A exigência mínima de 12 horas semanais para as atividades do projeto restringe-se aos estudantes.

Responsabilizar-se pela entrega do Relatório Final e pela submissão do resumo para apresentação no Encontro de Extensão, por ocasião da realização da avaliação final, conforme o item 18 deste edital.

DOS ORIENTADORES

Poderão participar como coordenadores dos Projetos e Programas do PROBEX EBT 2023, os professores(as) e técnicos-administrativos com nível superior da UFCG, em pleno exercício de suas atividades.

Para os projetos individuais, cada proposta poderá contemplar, no máximo, dois orientadores(as), sendo um deles o coordenador.

Os projetos vinculados a um Programa poderão contemplar, no máximo, dois orientadores(as).

Cada orientador(a) só poderá orientar até 05 (cinco) estudantes, podendo o projeto compor-se de, no máximo, 10 estudantes, incluído(s) o(s) bolsista(s).

O orientador(a) deverá emitir parecer no Relatório Final sobre o desempenho dos alunos envolvidos na proposta.

DO PROCESSO SELETIVO

As propostas serão avaliadas pelo Comitê Assessor de Extensão da UFCG, composto pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão, o Coordenador Geral de Extensão e os Assessores de Extensão de cada Centro. A PROPEX poderá convidar avaliadores ad hoc, caso seja necessário.

As propostas serão avaliadas no período de 24/04 a 07/05/2023.

A avaliação das propostas será feita considerando-se os quesitos identificados na Tabela de Pontuação: 

  1. Tabela de Pontuação para Projeto

Quesitos

Pontuação

Articulação entre ensino, pesquisa e extensão

0,0 - 0,5

Caracterização e justificativa da proposta

0,0 - 1,0

Clareza e coerência dos objetivos

0,0 - 1,0

Caracterização do público alvo

0,0 - 1,0

Adequação e qualidade teórico-metodológica

0,0 – 1,0

Metodologia

0,0 – 0,5

Acompanhamento e avaliação

0,0 – 1,0

Impacto na formação do aluno

0,0 - 1,5

Participação das pessoas das comunidades beneficiadas pela ação

0,0 – 1,5

Repercussão social da temática: articulação com as demandas sociais

0,0 – 1,0

Total

10,0

 

Tabela de Pontuação para Programa

Quesitos

Pontuação

Articulação entre ensino, pesquisa e extensão

0,0 - 1,0

Articulação entre os subprojetos

0,0 – 1,0

Acompanhamento e avaliação

0,0 - 1,0

Grau e forma de participação da equipe

0,0 - 1,0

Clareza e coerência dos objetivos

0,0 - 1,5

Adequação e qualidade teórico-metodológica

0,0 -1,0

Viabilidade de execução do programa

0,0 - 1,0

Repercussão social da temática: articulação com as demandas sociais

0,0 – 1,5

Participação das pessoas das comunidades beneficiadas pela ação

0,0 - 1,0

Total

10,0

 

Para ser contemplado com bolsa o Projeto ou Programa de Extensão deverá ter nota maior ou igual a 7,0 (sete).

Serão desclassificadas as propostas que não preencherem todos os itens indicados no Formulário de Inscrição, que não apresentarem a documentação exigida ou que não se caracterizarem como projeto de extensão ou programa de extensão, nos termos deste edital.

O resultado preliminar das propostas contempladas com bolsa será publicado no site da UFCG e da PROPEX, até o dia 08/05/2023.

Os(as) coordenadores(as) das propostas não satisfeitos com o resultado da seleção poderão apresentar recurso à PROPEX, entre os dias  09/05 e 10/05/2023.

Caso haja interesse dos coordenadores, estes poderão solicitar o Parecer referente à sua proposta.

Os recursos, mesmo com o resultado favorável ao requerente, não garantirão bolsa.

O resultado final das propostas selecionadas, após avaliação dos recursos, será divulgado no site da UFCG e da PROPEX, até o dia 14/05/2023.

DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

Para os Projetos individuais e para os Programas, as bolsas serão distribuídas entre as propostas aprovadas e classificadas em ordem decrescente tomando-se como referência a maior nota, até o limite de bolsas disponibilizadas neste edital.

As demais propostas aprovadas poderão funcionar sem bolsistas, mas com estudantes voluntários.

DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS

Os/as estudantes candidatos deverão se inscrever nos Projetos e/ou Programas contemplados com bolsas, no período de 15/05 a 16/05/2023, diretamente com o coordenador do projeto/programa que teve sua proposta aprovada. A documentação necessária está indicada no formulário de inscrição Formulário de Inscrição – Seleção de Alunos - PROBEX disponível no site da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios.html.

Os Coordenadores dos projetos/programas receberão as inscrições dos candidatos às bolsas e realizarão a seleção destes do dia 17/05 a 19/05/2023, podendo ter a participação da Assessoria de Pesquisa e Extensão do Centro ou com a Coordenação de Pesquisa e Extensão da ETSC-CFP.

Os critérios de seleção para o aluno bolsista estão disponíveis no item 10 deste edital, podendo ser acrescidos de outros, a critério dos coordenadores e orientadores de cada Projeto ou Programa.

O resultado final da seleção dos(as) alunos(as) bolsistas será divulgado pela Coordenação de Pesquisa e Extensão da ETSC-CFP, após a seleção interna. O resultado final da seleção dos alunos deverá ser comunicado à Coordenação Geral de Extensão da PROPEX até o dia 22/05/2023.

Caso haja necessidade, o(a) aluno(a) bolsista só poderá ser desligado(a) ou substituído(a) durante a vigência do Projeto ou Programa, por outro(a) aluno(a) envolvido(a) na proposta. Neste caso, a solicitação só poderá ser feita pelo(a) coordenador(a).

O prazo para substituição de bolsista é de até sessenta dias antes do final da vigência.

A relação completa com todos os alunos contemplados com bolsa será divulgada no site da UFCG e da PROPEX, dia 30 de maio de 2023.

DA VIGÊNCIA DO PROBEX EBT 2023

O PROBEX EBT será iniciado no dia 01 de junho de 2023 e se encerrará no dia 30 de novembro de 2023.

DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS E PROGRAMAS

Os Projetos e Programas serão acompanhados pela CPEX-ETSC-CFP e pela Coordenação Geral de Extensão da PROPEX.

O Coordenador do Projeto/Programa deverá encaminhar mensalmente o Relatório Mensal de Atividades e o Relatório Mensal de Frequência, via SEI, em processo único, o qual deverá ser alimentado mensalmente durante toda a vigência do edital. No Relatório Mensal de Frequência deverá constar a CARGA HORÁRIA MENSAL de cada membro da equipe.

O processo deverá ser encaminhado até o dia 30 de cada mês à CPEX-ETSC-CFP e à CGE-PROPEX. O não envio neste prazo implicará na suspensão do pagamento da bolsa do(s) aluno(s).

O(a) Coordenador(a) de Projeto e/ou Programa deverá justificar, quando necessário, mudança ou não realização de atividades propostas no plano de trabalho.

Os procedimentos para envio do relatório mensal e da frequência mensal estão descritos também no site da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios.html.

DO RELATÓRIO FINAL E DA AVALIAÇÃO FINAL

O Relatório Final deverá ser encaminhado, via SEI, simultaneamente, à CGE-PROPEX e à CPEX-ETSC-CFP, até o dia 20 de dezembro de 2023. Conforme os procedimentos descritos na página da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios.html.

Não serão aceitas, pela PROPEX, quaisquer outras formas de entrega do Relatório Final.

O(a) bolsista de extensão tem obrigação de apresentar anualmente o seu trabalho nos Encontros de Extensão realizados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão e pelo Centro, para avaliação pública.

Durante a realização dos Encontros de Extensão, realizados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, o(a) professor(a) orientador(a) tem obrigação de acompanhar o(a) bolsista, sob sua orientação, nas apresentações do seu trabalho, para avaliação pública.

Os professores(a)s ou técnicos-administrativos que não cumprirem com a entrega do Relatório Final, do Projeto ou do Programa desenvolvido, não poderão concorrer ao PROBEX EBT 2023.

CALENDÁRIO DA VIGÊNCIA DO PROBEX EBT 2023

Etapas da seleção e vigência

Período

Inscrição das propostas  

28/03 a 23/04/2023

Divulgação da lista das inscrições homologadas

26/04/2023

Seleção das propostas na PROPEX

27/04 a 07/05/2023

Resultado preliminar e divulgação das propostas selecionadas

08/05/2023

Prazo para interposição de recursos

09/05 a 10/05/2023

Resultado final e divulgação das propostas selecionadas

14/05/2023

Inscrição de estudantes candidatos à bolsa, nos Centros

15/05 a 16/05/2023

Seleção de estudantes candidatos à bolsa, nos Centros

17 a 19/05/2023

Envio do cadastro dos estudantes bolsistas e voluntários à CGE-PROPEX

22/05/2023

Resultado e divulgação dos bolsistas selecionados

30/05/2023

Início da vigência

01/06/2023

Término da vigência

30/11/2023

Envio do Relatório Final à CGE-PROPEX

Até 20/12/2023

 

 DISPOSIÇÕES FINAIS

Propostas incompletas ou em desacordo com este edital serão desclassificadas.

Os estudantes, no período de férias, recessos, feriados e pontos facultativos terão que cumprir as atividades relacionadas ao projeto de extensão em comum acordo com o coordenador do projeto e demais membros da equipe.

A UFCG resguarda-se o direito de prorrogar, suspender ou cancelar a qualquer tempo, sem prejuízo à instituição, o pagamento de bolsas, em função dos recursos orçamentários disponíveis.

Coordenadores que necessitem se afastar da universidade por um período maior ou igual a 30 dias, deverão indicar oficialmente um coordenador substituto com antecedência, sob pena de cancelamento do projeto.

A participação em evento oficial promovido/organizado pela PROPEX, de bolsistas e coordenadores de programas/projetos é obrigatória. Excepcionalmente, a necessidade de ausência do coordenador deverá ser devidamente justificada e encaminhada à Coordenação de Extensão da respectiva Unidade Acadêmica para avaliação. A falta de justificativa acarretará o cancelamento da bolsa ou do projeto, respectivamente, que acarretará pendências junto à PROPEX que impedirão a participação no Edital subsequente.

A saída do bolsista, caso haja apenas um no projeto, sem a indicação de substituto no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de saída, implicará no cancelamento da bolsa.

Caso ocorra pagamento de valores indevidos da Bolsa, a UFCG se reserva ao direito de requerer depósito bancário de estorno do valor indevidamente recebido.

Não havendo candidatos para compor a lista de espera de bolsista em algum projeto/programa, o coordenador do mesmo deverá encaminhar à CGE-PROPEX justificativa informando a necessidade de substituição e subsequente abertura de um novo processo de seleção de bolsista.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, ouvidas as partes envolvidas nas propostas.

 

Campina Grande - PB, 29 de março de 2023.

 

 

Gisetti Corina Gomes Brandão

Pró-Reitora de Extensão


Priscilla Maria de Castro Silva

Coordenadora Geral de Extensão


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Documento assinado eletronicamente por PRISCILLA MARIA DE CASTRO SILVA, COORDENADORA GERAL DE EXTENSAO, em 29/03/2023, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por GISETTI CORINA GOMES BRANDAO, PRÓ-REITOR DE PESQUISA E EXTENSÃO, em 29/03/2023, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 3256225 e o código CRC 1B0B8CB1.



 


Referência: Processo nº 23096.021687/2023-03 SEI nº 3256225