MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE ENSINO
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco BB - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-140
Telefone: (83) 2101.1073/1525 - Site: http://pre.ufcg.edu.br
Portaria nº 9, de 7 de JULHO de 2023.
Regulamenta o processo seletivo complementar de reopção de curso e transferência de discentes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), no âmbito da Universidade Federal de Campina Grande, e dá outras providências. |
O PRÓ-REITOR DE ENSINO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando os critérios estabelecidos pelo art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando o Decreto nº 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G);
Considerando a Resolução CSE-SODS nº 26/2007, que institui o Regulamento de Ensino de Graduação da UFCG;
Considerando o constante nos autos do Processo nº 23096.027039/2023-52;
RESOLVE:
capítulo i
das disposições gerais
Regulamentar o processo seletivo complementar de reopção de curso e transferência de discentes vinculados ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), no âmbito da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
O estudante-convênio poderá solicitar mudança de curso ou de instituição, atendidos os critérios e as normas regimentais das Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do PEC-G.
A mudança de curso de que trata o caput deste artigo será na modalidade "Reopção de Curso", que é a forma de solicitar a troca de curso de graduação dentre aqueles ofertados pela UFCG, atendendo os critérios do PEC-G.
A mudança de instituição de que trata o caput deste artigo será na modalidade "Transferência", que é destinada aos discentes regulares de uma para outra IES participante do PEC-G, para prosseguimento de estudos, no mesmo curso, somente podendo ser atendida após a conclusão do primeiro ano de estudos.
A mudança de curso só poderá ocorrer uma única vez, durante o período de vinculação do estudante ao PEC-G, no âmbito da UFCG.
A mudança de que trata o caput deste artigo só poderá ocorrer se o discente vinculado ao PEC-G na UFCG, que seja oriundo de outra instituição, não tenha realizado reopção de curso na instituição anterior.
O quadro de vagas a serem ofertadas e os processos para reopção de curso e transferência de instituição serão divulgados em edital específico.
Capítulo II
da mudança de curso
Seção I - Da Transferência entre IES
A transferência de estudante de outra IES para a UFCG deverá ser requerida para o mesmo curso de origem.
O curso de origem do candidato deverá ser vinculado à instituição participante do PEC-G.
A solicitação de transferência somente poderá ser efetivada uma única vez, exclusivamente ao fim do primeiro ano de estudos na instituição de origem.
São condições para se inscrever no processo de transferência:
Ser discente regularmente matriculado na instituição de origem;
Comprovar a integralização dos dois primeiros semestres na instituição de origem, sendo considerados apenas os resultados finais contidos no histórico acadêmico oficial emitido pela instituição de origem;
Possuir Registro Nacional de Migrante (RNM) em situação regular;
Apresentar declaração da instituição originária informando se houve ou não mudança de curso durante a sua vinculação institucional.
Em caso de ter sua solicitação de transferência aceita, o estudante PEC-G deverá apresentar à Coordenação do Curso na UFCG todos os documentos necessários para que seja analisada a dispensa das disciplinas já cursadas no curso de origem, no prazo estabelecido no Regulamento de Ensino da UFCG.
É de responsabilidade do estudante PEC-G conhecer e cumprir as regras e os prazos para solicitação de aproveitamento de estudos na UFCG, bem como encaminhar a documentação pertinente à análise da matéria. Toda a documentação comprobatória de cumprimento da integralização curricular no curso de origem a ser apresentada deverá estar devidamente assinada pelo setor competente da IES de origem.
Seção II - Da Reopção de Curso
A inscrição no edital específico para concorrer a vagas de reopção de curso PEC-G poderá ser feita para cursos da mesma área de conhecimento.
Serão consideradas, para fins de homologação das inscrições de que trata o caput, as áreas de conhecimento, e os respectivos cursos, definidos pela CAPES na Tabela de Áreas de Conhecimento.
A solicitação de reopção de curso somente poderá ser efetivada uma única vez, exclusivamente ao fim do primeiro ano de estudos.
São condições para se inscrever no processo de reopção de curso:
Ser discente regularmente matriculado na UFCG, no ato da inscrição;
Ter concluído dois semestres, ou um ano, no curso de origem no momento da inscrição;
Não ter efetuado mudança de curso anteriormente, no âmbito do PEC-G;
Possuir Registro Nacional de Migrante (RNM) em situação regular;
Haver existência de vaga para ingresso no curso pretendido.
Em caso de estudante-convênio beneficiário de bolsa de estudos ou auxílio financeiro, a mudança de curso ficará condicionada à manifestação favorável da instituição concedente, governamental ou privada.
Capítulo III
das disposições finais
É de responsabilidade da IES recipiendária a comunicação da transferência do estudante PEC-G ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino e pela Assessoria para Assuntos Internacionais.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços do SEI.
Bruno Farias da Silva
Pró-Reitor de Ensino em Exercício
Documento assinado eletronicamente por BRUNO FARIAS DA SILVA, PRO-REITOR, em 07/07/2023, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 3300714 e o código CRC BA15DB00. |
Referência: Processo nº 23096.027039/2023-52 | SEI nº 3300714 |