MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE ARTE E CULTURA - PROPEX
Rua Aprigio Veloso, 882, - Bairro Universitario, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Edital nº 006/2023
Processo nº 23096.030967/2023-02
EDITAL PROPEX 006/2023 - PROGRAMA DE ARTE E CULTURA FUNARTE-UFCG
A Pró-Reitora de Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Campina Grande (PROPEX-UFCG), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, junto com a Coordenação Geral de Arte e Cultura (CGAC-PROPEX-UFCG), por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED), Processo SEI nº 23096.084800/2022-72, firmado com a Fundação Nacional de Artes (FUNARTE), do Ministério da Cultura (MINC), torna público a abertura de edital destinado à seleção de bolsistas remunerados, incluindo discentes, docentes e técnicos dos cursos de pós-graduação e graduação da UFCG, bem como a comunidade EBT da ETSC (CFP-Cajazeiras), para o desenvolvimento de projetos de extensão no segmento artístico e cultural, com vigência de 6 (seis) meses, sujeito à disponibilidade orçamentária, em conformidade com o plano de ação aprovado e que contempla as Metas 1, 2, 3 e 4 do referido TED.
APRESENTAÇÃO
O Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG é norteado pela diretriz da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, por meio da interação e da dialogicidade social e comunitária, fomentando a economia criativa, promovendo ações de cidadania, democratizando o acesso e a fruição de diversificado patrimônio cultural. O programa tem como proposta o fortalecimento das atividades artísticas, educativas e de fomento relacionadas à música, às artes visuais e manuais, bem como ao audiovisual, visando a formação de profissionais, contribuindo para o fortalecimento da cadeia produtiva artística na região.
O programa possui quatro metas, a saber:
META 1: Formação musical;
META 2: Formação no setor audiovisual;
META 3: Formação no campo das artes plásticas e manuais;
META 4: Recitais públicos.
CARACTERIZAÇÃO DAS METAS
A Meta 1 tem como objetivo oferecer formação musical para pessoas da comunidade, com ou sem experiência, nas seguintes áreas: Cordas Friccionadas (Violino, Viola, Violoncelo, Contrabaixo), Sopros (Flauta Doce, Flauta Transversa, Clarineta, Saxofone, Trompete, Trombone); Teclas (Piano, Sanfona); Cordas Dedilhadas (Violão, Cavaquinho, Ukulele, Guitarra, Contrabaixo Elétrico); Canto Coral, Produção Musical, Teoria e História da Música.
Produtos da Meta 1: Recitais, livro/manual com material didático e repertório para aulas teóricas e práticas nos instrumentos e áreas supracitadas. Gravação de obras musicais inéditas.
A Meta 2 tem como objetivo oferecer formação no setor audiovisual para pessoas da comunidade, com ou sem experiência, nas seguintes áreas: Fotografia, Roteiro, Preparação de elenco, Captação de áudio, Iluminação, Técnicas de filmagem, dentre outras.
Produtos da Meta 2: Livro/manual com material didático para aulas teóricas e práticas nas áreas indicadas na Meta 2. Montagem de audiovisual.
A Meta 3 tem como objetivo oferecer formação no setor artes plásticas e manuais para pessoas da comunidade, com ou sem experiência, nas seguintes áreas: Restauração, Mosaico, Arte em papel, Bordado, Ilustração, Desenho, dentre outras.
Produtos da Meta 3: Exibição dos trabalhos desenvolvidos nas áreas indicadas.
A Meta 4 tem como objetivo promover a realização de recitais públicos com interpretação de repertório variado.
Produtos da Meta 4: Recitais didáticos para formação de plateia.
DAS BOLSAS
Para a vigência do Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG, serão disponibilizadas 88 (oitenta e oito) bolsas para discentes e 41 (quarenta e um) para pesquisadores(as) extensionistas.
As bolsas para pesquisadores(as)/extensionistas, incluindo docentes e técnicos, estão divididas em duas categorias: a) Pesquisadores(as)/extensionistas UFCG; e b) Pesquisadores(as)extensionistas externos.
Para os pesquisadores-extensionistas UFCG serão disponibilizadas 32 (trinta e duas) bolsas, dentro da vigência deste edital.
Para os pesquisadores-extensionistas externos serão disponibilizadas 19 (dezenove) bolsas (cota única), dentro da vigência deste edital.
A função de bolsista não constitui cargo ou emprego, nem representa vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFCG ou a FUNARTE.
Não haverá participante voluntário(a) ou colaborador(a), seja como discente, docente ou técnico(a).
Só poderão ser contempladas com bolsas de extensão as propostas avaliadas por pareceristas indicados(as) pela PROPEX.
O resultado das avaliações será referendado pelo Comitê Assessor de Extensão da UFCG, nos termos deste Edital.
TIPOS E VALORES DAS BOLSAS
Bolsa discente: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais)
Bolsa pesquisador(a)/extensionista UFCG: R$ 1.000,00 (Mil Reais)
Bolsa pesquisador(a)/extensionista externo: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) – cota única
DAS PROPOSTAS
Os projetos de extensão submetidos ao processo de seleção para o Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG deverão estar obrigatoriamente relacionados às Metas 1, 2, 3 e 4 descritas neste Edital.
As propostas não deverão ser exclusivamente teóricas ou apresentar apenas levantamento de dados, mas contemplar ações de extensão participativas, avaliação dos resultados e divulgação deles, segundo recomendações do Plano Nacional de Extensão Universitária, indicadas de forma clara e objetiva.
De forma complementar à definição das Metas 1, 2, 3 e 4, as ações deverão estar em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, sobretudo àquele relacionado à Educação de Qualidade, isto é, projetos que viabilizem estratégias em todos os níveis educacionais, desde a primeira infância até a vida adulta, com vistas a contribuir para a garantia de que a educação seja viável para todas as pessoas, sem discriminação de gênero.
As propostas já contempladas com bolsas do PROBEX 2023 não serão consideradas para análise neste Edital.
DAS EXIGÊNCIAS DAS PROPOSTAS
Os projetos submetidos ao Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG deverão atender às seguintes exigências:
Preencher todos os requisitos deste Edital;
Cumprir o preceito da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, caracterizada pela integração da ação desenvolvida para a formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias, de modo a configurar a natureza extensionista da proposta;
Definir claramente as metas propostas;
Relacionar a ação dos(as) bolsistas à sua formação acadêmica;
Priorizar a comunidade externa, com vistas à integração do conhecimento e experiência acumulados na academia com o saber popular e pela articulação com outros setores da sociedade;
Todos os projetos e eventos deverão ser operacionalizados exclusivamente na modalidade presencial;
A CGAC-PROPEX decidirá, juntamente com os(as) coordenadores(as) das propostas aprovadas, os locais nos quais os projetos de extensão serão desenvolvidos.
META 1
As propostas submetidas à META 1 devem contemplar exclusivamente os cursos de formação musical para pessoas da comunidade, com ou sem experiência, nas seguintes áreas: Cordas Friccionadas (Violino, Viola, Violoncelo, Contrabaixo), Sopros (Flauta Doce, Flauta Transversa, Clarineta, Saxofone, Trompete, Trombone); Teclas (Piano, Sanfona); Cordas Dedilhadas (Violão, Cavaquinho, Ukulele, Guitarra, Contrabaixo Elétrico); Canto Coral, Produção Musical, Teoria e História da Música.
Carga horária de cada curso: 60 (sessenta) horas, distribuídas ao longo de 24 semanas, de julho a dezembro. Ao todo, teremos 44 (quarenta e quatro) horas de aula, cada uma com 2 (duas) horas de duração, e 16 (dezesseis) horas para a elaboração dos Produtos relacionados à Meta 1.
O projeto deve conter resumo, objetivo geral, objetivos específicos, fundamentação teórica, público-alvo, plano de curso e o plano de trabalho dos bolsistas. O plano de curso deve contemplar os conteúdos que serão ministrados, bem como os repertórios e as referências que serão utilizadas para desenvolvimento das ações.
Os(as) proponentes deverão obrigatoriamente ter formação ou vasta experiência na área musical, sendo obrigatória a comprovação por meio de documentação específica.
Produtos da Meta 1: Recitais, livro/manual com material didático e repertório para aulas teóricas e práticas nos instrumentos e áreas supracitadas. Gravação de obras musicais inéditas.
Todos os materiais e produtos utilizados para o desenvolvimento das ações da Meta 1 deverão ter a logomarca da UFCG, da PROPEX e da FUNARTE, bem como mencionar o Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG. Informações mais detalhadas serão encaminhadas posteriormente.
META 2
As propostas submetidas à META 2 devem contemplar exclusivamente os cursos de formação no setor audiovisual para pessoas da comunidade, com ou sem experiência, nas seguintes áreas: Fotografia, Roteiro, Preparação de elenco, Captação de áudio, Iluminação, Técnicas de filmagem, dentre outras.
Carga horária de cada curso: 60 (sessenta) horas, distribuídas ao longo de 24 semanas, de julho a dezembro. Ao todo, teremos 44 (quarenta e quatro) horas de aula, cada uma com 2 (duas) horas de duração, e 16 (dezesseis) horas para a elaboração dos Produtos vinculados à Meta 2.
O projeto deve conter resumo, objetivo geral, objetivos específicos, fundamentação teórica, público-alvo, plano de curso e o plano de trabalho dos bolsistas. O plano de curso deve contemplar os conteúdos que serão ministrados, bem como os repertórios e as referências que serão utilizadas para desenvolvimento das ações.
Os(as) proponentes deverão obrigatoriamente ter formação ou vasta experiência na área audiovisual, sendo obrigatória a comprovação por meio de documentação específica.
Produtos da Meta 2: Livro/manual com material didático para aulas teóricas e práticas nas áreas indicadas na Meta 2. Montagem de audiovisual.
Todos os materiais e produtos utilizados para o desenvolvimento das ações da Meta 2 deverão ter a logomarca da UFCG, da PROPEX e da FUNARTE, bem como mencionar o Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG. Informações mais detalhadas serão encaminhadas posteriormente.
META 3
As propostas submetidas à META 3 devem contemplar exclusivamente os cursos de formação no campo das artes plásticas e artes manuais para pessoas da comunidade, com ou sem experiência, nas seguintes áreas: Restauração, Mosaico, Arte em papel, Bordado, Ilustração, Desenho, dentre outras.
Carga horária de cada curso: 60 (sessenta) horas, distribuídas ao longo de 24 semanas, de julho a dezembro. Ao todo, teremos 44 (quarenta e quatro) horas de aula, cada uma com 2 (duas) horas de duração, e 16 (dezesseis) horas para a elaboração dos Produtos vinculados à Meta 3.
O projeto deve conter resumo, objetivo geral, objetivos específicos, fundamentação teórica, público-alvo, plano de curso e o plano de trabalho dos bolsistas. O plano de curso deve contemplar os conteúdos que serão ministrados, bem como as referências que serão utilizadas para desenvolvimento das ações.
Os(as) proponentes deverão obrigatoriamente ter formação ou vasta experiência na área das artes plásticas e manuais, sendo obrigatória a comprovação por meio de documentação específica.
Produtos da Meta 3: Exibição dos trabalhos desenvolvidos nas áreas indicadas.
Todos os materiais e produtos utilizados para o desenvolvimento das ações da Meta 3 deverão ter a logomarca da UFCG, da PROPEX e da FUNARTE, bem como mencionar o Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG. Informações mais detalhadas serão encaminhadas posteriormente.
META 4
As propostas submetidas à META 4 devem contemplar exclusivamente a realização de recitais públicos com interpretação de repertório variado.
Carga horária de cada curso: 60 (sessenta) horas destinadas à realização de ensaios e concertos, em conformidade com os Produtos vinculados à Meta 4.
O projeto deve conter resumo, objetivo geral, objetivos específicos, fundamentação teórica, público-alvo, plano de curso e o plano de trabalho dos bolsistas. O plano de curso deve contemplar os conteúdos e repertórios que serão estudados, bem como as referências que serão utilizadas para desenvolvimento das ações.
Os(as) proponentes deverão obrigatoriamente ter formação ou vasta experiência na área musical, sendo obrigatória a comprovação por meio de documentação específica.
Produtos da Meta 4: Recitais didáticos para formação de plateia.
Todos os materiais e produtos utilizados para o desenvolvimento das ações da Meta 4 deverão ter a logomarca da UFCG, da PROPEX e da FUNARTE, bem como mencionar o Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG. Informações mais detalhadas serão encaminhadas posteriormente.
EVENTOS
Além das ações já descritas, os(as) proponentes poderão encaminhar projetos para realização de eventos para as Metas 1 e 2, tendo em vista que não haverá pagamento de bolsa para coordenador(a) de evento.
META 1: Eventos de curta duração na área musical, incluindo encontros, festivais, mostras e seminários.
META 2: Eventos de curta duração na área audiovisual, incluindo encontros, festivais, mostras e seminários.
Carga horária de cada evento: 60 (sessenta) horas, sendo 30 (trinta) para planejamento e organização e 30 (trinta) para execução do evento.
No ato da inscrição, o(a) proponente deverá apresentar um projeto, contendo resumo, histórico da ação (se for o caso), justificativa, objetivos, público-alvo, metodologia, cronograma, nome e currículo dos(as) convidados(as), bem como uma nota técnica justificando a participação de tais profissionais no evento.
Os(as) proponentes deverão obrigatoriamente ter formação ou vasta experiência nas áreas das Metas 1 e 2, sendo obrigatória a comprovação por meio de documentação específica.
Na modalidade eventos, apenas os(as) pesquisadores(as)/extensionistas externos, isto é, de outras instituições, fora do âmbito da UFCG, com comprovada competência e atuação nas Metas 1 e 2, poderão ser contemplados(as) com o pagamento de uma bolsa (cota única), durante a realização do evento proposto.
DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS
Do período, local e documentação necessária
As inscrições das propostas deverão ser realizadas no período de 08 de maio a 11 de junho de 2023, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, da UFCG, por meio da abertura do processo do tipo Extensão: Proposta de Projeto de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG, preencher o campo Especificação com o texto “Inscrição de proposta Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG”. Os formulários para elaboração da proposta encontram-se na página da PROPEX https://extensao.ufcg.edu.br/formularios.html
Os(as) proponentes deverão dar entrada ao processo, contendo toda a documentação exigida neste edital, e encaminhar via SEI.
Os(as) proponentes deverão encaminhar o processo SEI à Coordenação Geral de Arte e Cultura – CGAC-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão – CPEX de suas respectivas Unidades Acadêmicas ou setor responsável, simultaneamente, para fins de conhecimento.
Os documentos necessários estão disponíveis nos formulários de inscrição das propostas, na página web da PROPEX.
DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS
Dos requisitos
Estar regularmente matriculado no seu curso, no período letivo vigente, cursando do segundo período em diante ou ser oriundo de reingresso, e não concluir o curso antes do término da vigência do Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG.
Apresentar CRA igual ou superior a 6,0.
Para os(as) discentes EBT, estar regularmente matriculado num dos cursos ofertados pela ETSC e não concluir o curso antes do término da vigência do Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG 2023.
Todos os(as) discentes deverão ter disponibilidade, mínima, de 12 horas semanais para as atividades do projeto.
Poderão ser acrescidos critérios específicos pelo(a) coordenador(a) do projeto, previstos na proposta.
Das proibições
O(a) discente que já é bolsista, voluntário(a) ou colaborador(a) em qualquer outro programa acadêmico da UFCG, incluindo Mestrado, Doutorado, Monitoria, PIBID, Residência Pedagógica, PROBEX, PIBIC ou PIVIC, não poderá ser bolsista, voluntário(a) ou colaborador do Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG, conforme art. 26, Parágrafo Único da Resolução 04/2009/CSPE/UFCG.
As bolsas do Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG poderão ser recebidas cumulativamente com Auxílios de Demanda Social (Auxílio transporte, Auxílio Moradia, Auxílio Refeição, Auxílio Permanência etc.).
O(a) discente extensionista só poderá participar de um projeto vinculado ao Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG.
É vedada a indicação de candidatos à bolsa com parentesco até o terceiro grau, nos termos legais, com o coordenador(a) do projeto.
DOS COORDENADORES DOS PROJETOS
Poderão participar como coordenadores(as) dos projetos do Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG os(as) servidores(as) docentes e técnico de nível superior efetivos da UFCG, em pleno exercício de suas atividades.
Cada proponente poderá coordenar apenas 1 (um) projeto individual relacionado às Metas 1, 2, 3 ou 4.
Compete ao coordenador:
Acompanhar e responder pelas ações da proposta.
Coordenar os bolsistas.
Responsabilizar-se pelo envio do Relatório Mensal de Atividades e Relatório Mensal de Frequência, via SEI, em processo único, o qual deverá ser alimentado mensalmente durante toda a vigência do edital. O processo deverá ser encaminhado até o dia 30 de cada mês à CGAC-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão – CPEX da Unidade de lotação do(a) coordenador(a).
Responsabilizar-se pela entrega do Relatório Final e apresentação dos produtos, conforme mencionado nas Metas 1, 2, 3 e 4 deste Edital.
O não envio neste prazo implicará na suspensão do pagamento da bolsa dos(as) alunos(as).
Os bolsistas poderão ser desligados do projeto em caso de faltas sem justificativa e ausência de entrega das frequências mensais à coordenação do projeto.
No Relatório Mensal de Frequência deverá constar a carga horária mensal de cada membro da equipe.
A exigência mínima de 12 horas semanais para as atividades aplica-se aos estudantes e coordenadores(as).
Para atingir a carga horária mínima poderão ser abertas diferentes turmas nos diversos cursos ofertados.
Só terá direito ao certificado o(a) aluno(a) que tenha exercido a função de bolsista por 6 (seis) meses. Caso contrário, os(as) participantes receberão apenas uma declaração.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Da Comissão de seleção das propostas
As propostas serão avaliadas por pareceristas ad hoc, especialistas nas Metas 1, 2, 3 e 4, e referendadas pelo Comitê Assessor de Extensão da UFCG, composto pela Pró-Reitora de Pesquisa e Extensão, a Coordenadora Geral de Extensão e os Assessores de Extensão de cada Centro.
Os pareceristas ad hoc não avaliarão propostas oriundas das suas Unidades de origem.
Do período e sistemática da avaliação das propostas
As propostas serão avaliadas no período de 12 a 16 de junho de 2023, remotamente. A avaliação das propostas de projetos será feita considerando-se os quesitos identificados na respectiva Tabela de Pontuação:
Tabela de Pontuação para Análise |
|
Item |
Pontuação |
Currículo do(a) proponente |
0,0 – 4,0 |
Proposta de projetos-eventos |
0,0 – 6,0 |
Total |
10,0 |
O barema utilizado para análise dos currículos encontra-se no ANEXO I deste Edital.
Os projetos serão avaliados em conformidade com a Tabela abaixo:
Tabela de Pontuação para Projeto |
|
Quesitos |
Pontuação |
Clareza e coerência dos objetivos |
0,0 – 3,0 |
Caracterização do público-alvo |
0,0 – 1,0 |
Adequação e qualidade do plano de curso |
0,0 – 6,0 |
Total |
10,0 |
Os eventos serão avaliados em conformidade com a Tabela abaixo:
Tabela de Pontuação para Projeto |
|
Quesitos |
Pontuação |
Clareza e coerência dos objetivos |
0,0 – 3,0 |
Caracterização do público-alvo |
0,0 – 1,0 |
Justificativa |
0,0 – 2,0 |
Currículo dos(as) convidados(as) |
0,0 – 4,0 |
Total |
10,0 |
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que não preencherem todos os itens indicados no Formulário de Inscrição, que não apresentarem a documentação exigida ou que não se caracterizarem como projeto de extensão, nos termos deste Edital.
DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O resultado preliminar das propostas contempladas será publicado no site da UFCG e da PROPEX, no dia 16 de junho de 2023.
Os Assessores de Extensão ficarão responsáveis pela divulgação interna do resultado nos respectivos Centros.
Os coordenadores proponentes dos projetos não satisfeitos com o resultado preliminar da seleção poderão apresentar recurso à PROPEX, entre os dias 17 e 18 de junho de 2023.
Os recursos, mesmo com o resultado favorável ao requerente, não garantirão a bolsa.
O resultado das propostas selecionadas, após avaliação dos recursos, será divulgado no site da UFCG e da PROPEX, dia 20 de junho de 2023.
DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PROJETOS SELECIONADOS
As bolsas serão distribuídas entre as Metas 1, 2, 3 e 4, conforme definido no TED.
Para os projetos selecionados, as bolsas serão distribuídas entre as propostas que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
A distribuição das bolsas entre os projetos selecionados será feita, prioritariamente, de acordo com as demandas apresentadas nas propostas e a disponibilidade de recursos.
Em caso de disponibilidade de bolsas após contemplação de todas as propostas aprovadas, as demais bolsas serão distribuídas considerando-se as necessidades de cada projeto, priorizando-se aqueles com maior pontuação.
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E INDICAÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS
Os(as) estudantes candidatos(as) deverão se inscrever nos projetos contemplados com bolsas, no período de 21 a 23 de junho de 2023, diretamente com o coordenador do projeto que teve sua proposta aprovada. A documentação necessária está indicada no formulário de inscrição Formulário de Inscrição – Seleção de Alunos – Programa de Arte e Cultura UFCG-FUNARTE disponível no site da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios.html.
Os Coordenadores dos projetos receberão as inscrições dos candidatos às bolsas e realizarão a seleção destes, podendo ter a participação da Assessoria de Pesquisa e Extensão do Centro ou com a Coordenação de Pesquisa e Extensão da Unidade.
A seleção ocorrerá dias 26 e 27 de junho. Após o término da seleção, uma ata deverá ser anexada no processo de submissão de cada projeto (Ata de Reunião – Modelo disponível no SEI) e assinada pelo Coordenador do projeto.
Os critérios de seleção para o(a) aluno(a) bolsista estão disponíveis no item 7 deste edital e poderão ser acrescidos de outros, a critério dos coordenadores e orientadores de cada projeto.
O resultado da seleção dos(as) estudantes bolsistas será divulgado pelos Assessores dos Centros, após a seleção interna.
Os(as) estudantes selecionados serão indicados pelos coordenadores das propostas como bolsista por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (http://sei.ufcg.edu.br).
Os(as) coordenadores das propostas deverão anexar ao processo de submissão do projeto aprovado, para cada aluno(a) bolsista selecionado(a), o documento interno do SEI Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG – Formulário Inscrição de Aluno, indicando a função no projeto. Os(as) estudantes bolsistas devem assinar e enviar o documento CGAC-PROPEX – Termo de Compromisso, juntamente com a documentação solicitada no formulário de inscrição do(a) aluno(a).
Os(as) docentes e técnicos de nível superior deverão encaminhar o processo à Coordenação Geral de Extensão – CGAC-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão de sua Unidade Acadêmica – CPEX, simultaneamente.
Os procedimentos para indicação do(a) estudante via SEI e a documentação necessária estão disponíveis também no site da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios.html.
Caso haja necessidade, o(a) aluno(a) bolsista só poderá ser desligado ou substituído durante a vigência do projeto, por outro(a) aluno(a) envolvido na proposta. Neste caso, a solicitação só poderá ser feita pelo(a) coordenador(a).
O prazo final para substituição de bolsista é de até 60 (sessenta) dias antes do final da vigência.
A substituição de bolsista só será permitida uma única vez por proposta.
A relação completa de todos(as) os(as) estudantes contemplados com bolsa será divulgada no site da UFCG e da PROPEX, no dia 29 de junho de 2022.
DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE ARTE E CULTURA FUNARTE-UFCG
O Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG será iniciado no dia 1º de julho de 2023 e se encerrará no dia 13 de dezembro de 2023.
DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
Os projetos serão acompanhados pelos(as) respectivos(as) Coordenadores(as), pelos Coordenadores de Extensão das Unidades Acadêmicas, nos Centros, e pela Coordenação Geral de Extensão e Coordenação Geral de Arte e Cultura da PROPEX.
O(a) Coordenador(a) do projeto deverá encaminhar mensalmente o Relatório Mensal de Atividades e o Relatório Mensal de Frequência, via SEI, em processo único, o qual deverá ser alimentado mensalmente durante toda a vigência do edital. No Relatório Mensal de Frequência deverá constar a CARGA HORÁRIA MENSAL de cada membro da equipe.
O Relatório Mensal de Atividades e o Relatório Mensal de Frequência deverão ser encaminhado até o dia 20 de cada mês à CGE-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão – CPEX da sua unidade de lotação. O não envio neste prazo implicará na suspensão do pagamento da bolsa do(s) aluno(s).
O(a) Coordenador(a) de projeto deverá justificar, quando necessário, mudança ou não realização de atividades propostas no plano de trabalho.
Os procedimentos para envio do relatório mensal e da frequência mensal estão descritos também no site da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios.html.
DO RELATÓRIO FINAL E AVALIAÇÃO FINAL
O Relatório Final deverá ser encaminhado, via SEI, à Coordenação Geral de Arte e Cultura – CGAC-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão da Unidade Acadêmica na qual o proponente é lotado, até o dia 15 de dezembro de 2023.
Não serão aceitas, pela PROPEX, quaisquer outras formas de entrega do Relatório Final.
Coordenadores(as) e bolsistas deverão, obrigatoriamente, participar das apresentações dos Produtos definidos para as Metas 1, 2, 3 e 4, em datas a serem divulgadas pela PROPEX.
Coordenadores(as) de eventos deverão encaminhar o Relatório Final da atividade uma semana após a conclusão da atividade.
Os(as) coordenadores(as) das propostas selecionadas e desenvolvidas no Programa de Arte e Cultura FUNARTE-UFCG que não cumprirem com a entrega do Relatório Final e dos Produtos definidos neste edital não poderão concorrer no processo de seleção de outros programas voltados para a Arte e Cultura em 2024, podendo, ainda, ressarcir o erário.
CALENDÁRIO DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA
Etapas da seleção e vigência |
Período |
Inscrição de propostas |
08 de maio a 11 de junho |
Homologação das inscrições |
12 de junho |
Seleção das propostas na PROPEX |
12 a 16 de junho |
Resultado preliminar e divulgação das propostas selecionadas |
16 de junho |
Prazo para interposição de recursos |
17 e 18 de junho |
Resultado e divulgação das propostas selecionadas |
20 de junho |
Inscrição de estudantes candidatos à bolsa, nos Centros |
21 a 23 de junho |
Seleção de estudantes candidatos à bolsa, nos Centros |
26 e 27 de junho |
Resultado e divulgação dos bolsistas selecionados |
29 de junho |
Início da vigência |
1º de julho |
Término da vigência |
13 de dezembro |
Envio do Relatório Final à PROPEX |
15 de dezembro |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Propostas incompletas ou em desacordo com este edital serão desclassificadas.
Os(as) estudantes, no período de férias, recessos, feriados e pontos facultativos terão que cumprir as atividades relacionadas ao projeto de extensão em comum acordo com o coordenador do projeto e demais membros da equipe.
A UFCG resguarda-se o direito de prorrogar, suspender ou cancelar a qualquer tempo, sem prejuízo à instituição, o pagamento de bolsas, em função dos recursos orçamentários disponíveis.
Coordenadores(as) que necessitem se afastar da universidade por um período maior ou igual a 30 dias, deverão indicar oficialmente um coordenador substituto com antecedência, sob pena de cancelamento do projeto.
A participação em evento oficial promovido/organizado pela PROPEX, de bolsistas e coordenadores(as) de programas/projetos, é obrigatória. Excepcionalmente, a necessidade de ausência deverá ser devidamente justificada e encaminhada à Coordenação de Extensão da respectiva Unidade Acadêmica para avaliação. A falta de justificativa acarretará o cancelamento da bolsa ou do projeto, respectivamente, que acarretará pendências junto à PROPEX que impedirão a participação no Edital subsequente.
A saída do(a) bolsista, caso haja apenas um no projeto, sem sua substituição no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de saída, implicará no cancelamento da bolsa.
Caso ocorra pagamento de valores indevidos da Bolsa, a UFCG se reserva ao direito de requerer depósito bancário de estorno do valor indevidamente recebido, incluindo discentes, servidores técnicos e docentes.
Não havendo candidatos(as) para compor a lista de espera de bolsista em algum projeto, o(a) coordenador(a) do mesmo deverá encaminhar à CGAC-PROPEX justificativa informando a necessidade de substituição e subsequente abertura de um novo processo de seleção de bolsista.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, ouvidas as partes envolvidas nas propostas.
Gisetti Corina Gomes Brandão
Pró-Reitora de Extensão
Vladimir Alexandro Pereira Silva
Coordenador Geral de Arte e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GISETTI CORINA GOMES BRANDAO, PRO-REITORA DE EXTENSAO, em 07/06/2023, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
Documento assinado eletronicamente por VLADIMIR ALEXANDRO PEREIRA SILVA, COORDENADOR(A) GERAL DE ARTE E CULTURA, em 07/06/2023, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 3464005 e o código CRC 3408DC1D. |
ANEXOS
ANEXO I - Análise do Currículo
Período: Janeiro de 2021 a Dezembro de 2022
Tabela 1
Item |
Pontuação |
|||
Titulação (30%) |
Na área |
Outra área |
||
Doutorado |
40 |
|
20 |
|
Mestrado |
30 |
|
15 |
|
Especialização |
20 |
|
10 |
|
Graduação |
10 |
|
05 |
|
Total |
100 = 30% |
|
50 = 30% |
|
*Anexar comprovante para cada item pontuado.
Tabela 2
Item |
Pontuação |
|||
Produção Intelectual (20%) |
Na área |
Outra área |
||
Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, com autoria individual, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN |
40 |
|
20 |
|
Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, com dois autores, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN |
30 |
|
15 |
|
Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, com mais de dois autores, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN |
20 |
|
10 |
|
Capítulos de livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica, aprovados por Conselho Editorial ou com registro ISBN |
10 |
|
05 |
|
Total |
100 = 20% |
|
50 = 20% |
|
*Anexar comprovantes para cada item pontuado.
Tabela 3
Item |
Pontuação |
||
Produção Artística (50%) |
Máximo (por ano) |
2021 |
2022 |
Obras artísticas ou culturais premiadas ou estreadas internacionalmente (5 por obra) |
12 |
|
|
Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas internacionalmente (2 por obra) |
10 |
|
|
Obras artísticas ou culturais premiadas ou estreadas nacionalmente (4 por obra) |
8 |
|
|
Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas nacionalmente (3 por obra) |
6 |
|
|
Obras artísticas ou culturais premiadas ou estreadas regionalmente (2 por obra) |
4 |
|
|
Obras artísticas ou culturais apresentadas ou publicadas regionalmente (1 por obra) |
2 |
|
|
Obras artísticas ou culturais premiadas, estreadas ou publicadas localmente (0,5 por obra) |
2 |
|
|
Apresentação pública como instrumentista solista, cantor solista, maestro, bailarino solista, ator principal, diretor, artista visual, plástico ou artesão em eventos de responsabilidade institucional internacional (5 por obra) |
12 |
|
|
Apresentação pública como artista visual, plástico, artesão, instrumentista de conjunto ou orquestra, coralista, vocalista, ator coadjuvante, bailarino do corpo, em eventos de responsabilidade institucional nacional (4 por obra) |
10 |
|
|
Direção de evento artístico-cultural internacional (5 por evento) |
12 |
|
|
Direção de evento artístico-cultural nacional (4 por evento) |
10 |
|
|
Direção de evento artístico-cultural regional (2 por evento) |
8 |
|
|
Direção de evento artístico-cultural local (2 por evento) |
4 |
|
|
Total |
100 = 50% |
|
|
*Anexar comprovantes para cada item pontuado.
Referência: Processo nº 23096.030967/2023-02 | SEI nº 3464005 |