Boletim de Serviço Eletrônico em 24/05/2019

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE PESQUISA - PRPG
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900

  

Edital nº 001-SEI/2019

Processo nº 23096.013429/2019-69

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação no uso de suas atribuições em conformidade com a Portaria N.034/2019/GR/UFCG e com base na Resolução Normativa RN 017/2006 e Anexo III do CNPq, Resolução 01/2016 CSPE/UFCG, Resolução 466/2012 do CNS, Resolução 510/2016 do CNS, Lei nº 11.794/2008 e Resolução Normativa 18/2014 do CONCEA, torna público a abertura do processo de inscrição e seleção de projetos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, com vigência de 08/2019 a 07/2020.

Apresentação

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC – é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.

Objetivos Gerais

a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;

b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; e

c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.

Do número de bolsas

O Programa de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/CNPq-UFCG dispõe de uma cota de 125 bolsas da contrapartida da UFCG. O total de bolsas dependerá da cota a ser disponibilizada pelo CNPq. O valor da bolsa será definido pelo CNPq.

Calendário da seleção

 

 

Inscrições de Projetos via SEI/UFCG

24/Maio – 16 Junho

Inscrições de Projetos no SAAP

24/Maio – 16/Junho

Avaliação por consultores ad hoc

17/Junho – 10/Julho

Avaliação pelo Comitê Interno

22/Junho – 24/Junho

Avaliação pelo Comitê Externo

24/Junho – 26/Junho

Divulgação de resultado provisório

26/Julho

Prazo para interposição se recursos (via SEI)

26/Julho – 28/Julho

Resultado final

05/Julho

Prazo para opção por PIVIC para projetos não contemplados por bolsa.

05/Julho

Inscrição de alunos indicados pelos orientadores

05/Julho – 16/Agosto

 

Dos requisitos exigidos para inscrição

Do orientador

Para participar deste edital, o candidato a orientador deverá atender aos seguintes requisitos:

Ser pesquisador com título de Doutor, em uma das seguintes situações:

Docente do quadro permanente da UFCG;

Pesquisador/Professor visitante ou aposentado, bolsista de uma agência de fomento (CNPq, CAPES etc.) ou voluntário, desde que o período do contrato da bolsa ou Termo de Adesão Voluntário abranja o período de vigência do programa de Iniciação Científica;

Técnico-administrativo da UFCG de nível superior (nível E), com título de Doutor reconhecido pelo MEC. Neste caso, além da documentação exigida no item 8 deste edital, deverá ser anexado um termo de anuência do chefe imediato, bem como um termo de disponibilização dos coordenadores de laboratório para o desenvolvimento da pesquisa.

O pesquisador voluntário desta Instituição poderá ser orientador desde que anexe à sua inscrição o Termo de Adesão Voluntário, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/98, publicada no D.O.U. no dia 19/02/98, cuja vigência deverá abranger o período de vigência do programa de Iniciação Científica;

Ser pesquisador com produção científica e/ou artístico-cultural divulgada em periódicos especializados, em anais de congressos, exposições, seminários e encontros da comunidade acadêmica, cadastrados no Currículo da Plataforma Lattes nos últimos cinco até a data da inscrição do projeto;

Comprovar que é cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, por meio de cópia impressa da página (espelho) do grupo de pesquisa;

Estar cadastrado no SAAP (http://saap.ufcg.edu.br) e de acordo com as seguintes condições:

Os pesquisadores cadastrados no SAAP compõem um banco de avaliadores ad hoc dos programas institucionais;

Durante os períodos de seleção de projetos, os avaliadores cadastrados no SAAP poderão receber, por e-mail, solicitações para emissão de parecer em projetos submetidos nas Grandes Áreas de Conhecimento especificadas em seu cadastro.

O avaliador terá o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de solicitação para, através do acesso ao SAAP, aceitar e avaliar os projetos ou recusar com a emissão de justificativa devidamente comprovada. As justificativas serão analisadas pelo comitê institucional;

O avaliador cuja justificativa não for aprovada, não poderá concorrer na próxima seleção para o Programa de Iniciação Científica;

Cabe ao pesquisador manter atualizadas as informações de contato em seu cadastro no SAAP, certificando-se de manter em seu cadastro um endereço de e-mail válido e de uso frequente.

Os orientadores participantes dos programas PIBIC, PIVIC, PIBITI e/ou PIVITI na vigência anterior deverão ter entregue os relatórios parcial e final nos prazos estipulados pela Coordenação Geral de Pesquisa. Caso o pesquisador não tenha entregue no prazo estabelecido, não poderá se candidatar a qualquer outro programa, salvo com justificativa documentada e aprovada pelo comitê institucional.

Não devem participar da seleção de bolsas aqueles com afastamento previsto por um período superior a três (03) meses durante a vigência do programa. O CNPq não permite substituição de orientador, conforme norma estabelecida na RN 017/2006;

Do projeto de iniciação científica

Trata-se de um projeto específico de pesquisa elaborado pelo orientador, que será desenvolvido pelo aluno de graduação. O projeto deverá obrigatoriamente pertencer a uma linha de pesquisa existente no grupo de pesquisa do orientador;

O projeto de iniciação científica deverá ter no mínimo 07 (sete) e no máximo 14 (quatorze) páginas de tamanho A4, margens de 2.0 cm, corpo do texto escrito com a fonte Times New Roman, Arial ou Calibri, tamanho 12 pt e espaçamento entre linhas de 1,5 linhas;

A estrutura do projeto deve conter os elementos da tabela abaixo:

 

 

Introdução

Situar o leitor e identificar o problema

Objetivos gerais e específicos

Identificam as motivações do projeto de pesquisa no contexto da área de pesquisa

Justificativa da pesquisa e Relevância do projeto

relevância e motivação benefícios da pesquisa para a Ciência, Sociedade, Universidade

Estado da Arte/Referencial Teórico/Estado do Conhecimento

Descrição dos pressupostos teóricos sobre o objeto da pesquisa.

Metodologia e viabilidade

Deve indicar o tipo de pesquisa, dados a serem obtidos, forma de obtenção dos dados, informação sobre população e amostra, informação sobre tratamento e análise dos dados e possíveis limitações.

Plano de Trabalho e Cronograma de Atividades

Informação das etapas das atividades e a sua concatenação temporal.

Referências

No padrão ABNT.

A formatação e a estrutura do projeto são critérios estabelecidos neste edital que tem como objetivo garantir legibilidade e iguais condições de avaliação das propostas. O não cumprimento da norma estabelecida é motivo para DESCLASSIFICAÇÃO do projeto.

O projeto de iniciação científica não deverá ficar na dependência de recursos financeiros para a sua execução.

O orientador deverá mencionar no projeto de iniciação científica se este faz parte de um projeto maior financiado.

O projeto de iniciação científica não poderá ser substituído ou modificado durante a sua vigência, salvo mediante justificativa do orientador submetida a avaliação e aprovada pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica. Neste caso, a não aprovação motiva o remanejamento da bolsa para um dos projetos aprovados, em ordem de classificação, que não tenha sido contemplado com bolsa.

Da pesquisa envolvendo seres humanos

Conforme as Resoluções 466/2012 e 510/2016 do CNS, o projeto de iniciação científica que envolve seres humanos como objeto de estudo, individual ou coletivamente, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais em todas as áreas do conhecimento (aplicação de questionário, realização de entrevista, entre outros), deverá, quando for o caso, ser submetido à avaliação do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP através da Plataforma Brasil. Maiores informações podem ser obtidas no site http://www.pesquisa.ufcg.edu.br/comite-de-etica.html.

O orientador deverá anexar ao projeto de pesquisa submetido ao processo de seleção do PIBIC, o comprovante de submissão ao Comitê de Ética emitido pela Plataforma Brasil.

Cabe ao orientador acompanhar a situação da análise do projeto submetido ao Comitê de Ética na Plataforma Brasil.

O parecer final do Comitê de Ética deverá ser encaminhado junto com o relatório parcial de acompanhamento, conforme calendário do edital. O orientador que não apresentar o Parecer Final no período especificado terá o projeto cancelado e o pagamento da bolsa do aluno suspenso.

O projeto que durante o processo de avaliação não constar na documentação anexa o comprovante de submissão ou parecer final do Comitê de Ética, será DESCLASSIFICADO.

Da pesquisa envolvendo animais

O projeto de iniciação científica envolvendo animais deverá, obrigatoriamente, ser submetido à Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA. Na UFCG deverá ser encaminhado ao CEUA do Centro de Saúde e Tecnologia Rural – CSTR, campus de Patos. Para maiores informações acesse: http://www.pesquisa.ufcg.edu.br/comite-de-etica.html.

Licenças para realização de captura/coleta/criação de animais não substituem o parecer da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA sobre o projeto de Iniciação Científica.

O orientador deverá anexar ao projeto de pesquisa submetido ao processo de seleção do PIBIC, o comprovante de submissão emitido pelo CEUA.

O parecer final da Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA deverá ser encaminhado junto com o relatório parcial de acompanhamento, conforme calendário do edital. O orientador que não apresentar o Parecer Final no período especificado terá o projeto cancelado e o pagamento da bolsa do aluno suspenso.

O projeto que durante o processo de avaliação não constar na documentação anexa o comprovante de submissão ou parecer final do CEP, será DESCLASSIFICADO.

Da pesquisa envolvendo Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional associado

Qualquer atividade que vise à obtenção de amostra de componente do patrimônio genético, isto é, atividades que objetivem isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética, em moléculas ou substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos, extratos obtidos destes organismos, com a finalidade de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando sua aplicação industrial ou de outra natureza, devem seguir normas do CGEN - Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

A Lei Nº 13.123, de 20 de maio de 2015 define “patrimônio genético” como “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos” e “conhecimento tradicional associado” como “informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético”.

Das responsabilidades

Do orientador:

Supervisionar as atividades do bolsista, integrando-o às atividades de investigação de seu grupo de pesquisa;

Responsabilizar-se, mediante Termo de Compromisso, pela orientação do bolsista nas distintas fases do trabalho de iniciação científica, incluindo a elaboração dos relatórios técnicos e do material para apresentação dos resultados em congressos e seminários de iniciação científica;

Acompanhar a elaboração e observar o cumprimento dos prazos para entrega dos relatórios técnicos feitos por seu bolsista;

Estar presente durante a exposição por ocasião da apresentação do relatório parcial e durante o Congresso de Iniciação Científica desta Instituição.

Do aluno bolsista

Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de iniciação científica, em ritmo compatível com as atividades exigidas por seu curso durante o ano letivo, cumprindo a carga horária semanal referente ao projeto de iniciação científica, por ocasião de sua inscrição no PIBIC/CNPq-UFCG;

Não possuir vínculo com qualquer outro programa acadêmico, tais como monitoria, extensão, iniciação tecnológica, iniciação à docência, estágio ou projeto financiados pela UFCG, agências de fomento à pesquisa ou empresas privadas, mesmo que na condição de voluntário. Excetuando-se os vínculos com programas de caráter assistencialista (REUNI);

Cumprir as obrigações conforme definidas no Termo de Compromisso, dentre elas a apresentação dos resultados parciais no seminário de avaliação semestral e os resultados finais no Congresso de Iniciação Científica da UFCG realizado no mês de Novembro;

Não manter vínculo empregatício de qualquer natureza, ou participar de programas de estágio, internato ou residência médica durante a vigência da bolsa;

Se desvinculado do programa, deverá obrigatoriamente entregar um relatório das atividades desenvolvidas durante a sua permanência no programa, devidamente assinado pelo orientador.

Devolver ao CNPq ou UFCG, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, sempre que os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

Dos procedimentos para inscrição do projeto

A inscrição dos projetos de pesquisa deverá ser realizada tanto no sistema eletrônico de informação SEI! Como no sistema de avaliação e acompanhamento de projetos SAAP.

Inscrição de processo no SEI!

Abrir processo tipo INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – PROCESSO DE SELEÇÃO.

Anexar documento FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROJETO.

Anexar documento TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA, se for o caso.

Anexar Formulário de Avaliação de Curriculum Vitae do Pesquisador em formato PDF. O modelo da ficha de avaliação a ser preenchido e enviado encontra-se no site http://pesquisa.ufcg.edu.br/formularios.html.

Anexar parecer ou protocolo de submissão ao comitê de Ética em Pesquisa com Seres humanos – CEP, quando for o caso.

Anexar parecer ou protocolo de submissão Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA, quando for o caso.

Comprovante de financiamento do projeto, quando aplicável.

RELACIONAR o processo ao processo correspondente ao edital PIBIC-UFCG aberto. Essa etapa determina a modalidade de projeto a que o projeto esta concorrendo e é imprescindível para a análise.

Enviar o processo para a Coordenação Geral de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Inscrição de processo no SAAP

O projeto de Iniciação Científica, elaborado conforme o item 5.2, deverá, obrigatoriamente, ser submetido a inscrição online – em formato pdf no SAAP (http://saap.ufcg.edu.br), conforme datas constantes da seção 4 deste edital;

Para a submissão do projeto no SAAP é necessário conhecer o número do processo eletrônico SEI.

No projeto de Iniciação Científica submetido no SAAP não deverá constar informações de identificação do orientador;

No ato de submissão do projeto no SAAP o orientador deverá selecionar o edital e preencher as seguintes informações para identificação da proposta: Grande Área, Área e Subárea, URL do Grupo de Pesquisa, Informações sobre o financiamento - se houver; Título do projeto, Resumo e Palavras-chave. Uma cópia do projeto elaborado conforme o item 5.2 deverá ser anexado.

O orientador poderá submeter apenas 01 (hum) projeto para o processo de seleção do PIBIC;

O projeto submetido a este edital não poderá ser submetido a outro edital de seleção desta pró-reitoria com mesma vigência;

Não será aceito o envio de projetos para as áreas científica, tecnológica e artístico-cultural, concomitantemente;
 

Grande Áreas disponíveis no SAAP: Ciências Agrárias; Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Ciências Exatas e da Terra; Ciências Humanas; Ciências Sociais Aplicadas; Engenharias; Linguística, Letras e Artes; Outros.

A PRPG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas e/ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a inserção ou transferência de dados. Dúvidas sobre o uso do SAAP deverão ser encaminhadas para o e-mail saap@ufcg.edu.br.

Da avaliação do projeto

Os projetos serão avaliados pelos consultores ad hoc e pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica. O parecer final será dado pelo Comitê Externo, especificamente convidado para o processo de seleção, conforme estabelece a RN 017/2006 do CNPq.

O Currículo Vitae do Professor será avaliado através da Ficha de Avaliação do CVP, preenchida e encaminhada pelo orientador. As informações serão verificadas pelo comitê institucional através do Currículo Lattes do candidato.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, o orientador estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Os formulários utilizados para análise do projeto e do Currículo Lattes encontram-se à disposição no site http://www.pesquisa.ufcg.edu.br/formularios.html.

Da classificação e desqualificação do projeto

Os projetos serão classificados em ordem decrescente de nota final, calculada conforme os critérios apresentados no ANEXO I e no ANEXO II.

Serão contemplados com bolsa os projetos classificados dentro do número de vagas correspondente a cota de bolsas.

O projeto selecionado e não classificado na cota de bolsas para o PIBIC poderá ser incluído no programa de voluntários de iniciação científica (PIVIC). Para isto, o orientador deverá manifestar interesse dentro do prazo indicado no calendário deste edital.

O projeto que não estiver em conformidade com as normas e exigências deste edital será desclassificado.

Dos pedidos de reconsideração

Serão analisados os pedidos de reconsideração, encaminhados no processo de inscrição formalizado no SEI, interpostos em até 2 dias úteis a contar da publicação do resultado.

Dos requisitos para seleção do bolsista

Estar regularmente matriculado em curso de graduação reconhecido pelo MEC;

Não estar concluindo o curso, durante a vigência do programa;

Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, ou participar de programas de estágio, internato ou residência médica durante a vigência da bolsa;

Apresentar CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) igual ou superior a 7,0 (sete). O aluno poderá ter apenas uma reprovação, inclusive durante a vigência do programa;

Não possuir vínculo com outro programa acadêmico, tais como monitoria, extensão, iniciação tecnológica, iniciação à docência, estágio ou projeto financiado pela UFCG, agências de fomento à pesquisa ou empresas privadas, não sendo permitida qualquer conciliação com outros programas acadêmicos, mesmo que na condição de voluntário (ex.: monitoria, extensão etc.), excetuando-se os de caráter assistencial (PAEG, Residência Universitária, Restaurante Universitário ou Programa de auxílio Permanência);

O aluno cancelado/substituído não poderá retornar ao programa, mesmo que em outra modalidade de bolsa, durante a mesma vigência.

Possuir Currículo Lattes cadastrado, atualizado e publicado;

Estar cadastrado no grupo de pesquisa ao qual pertence o orientador.

Da indicação e inscrição do bolsista

No período indicado no calendário deste edital, os orientadores contemplados com (01) uma cota de bolsa PIBIC/CNPq-UFCG deverão realizar os seguintes procedimentos:

a indicação do bolsista através do cadastramento do aluno no SAAP (http://saap.ufcg.edu.br)

Abertura de processo eletrônico no SEI com o encaminhamento da documentação necessária para a formalização do aluno como bolsista, conforme os passos a seguir:

Abrir processo tipo INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS.

Incluir documento tipo INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA: TERMO DE COMPROMISSO, preenchendo os dados necessários e assinando.

Enviar o processo para o aluno, como usuário externo.

O aluno deve assinar o termo de compromisso.

O aluno deve incluir documento FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

O aluno deve anexar os documentos necessários:

Histórico escolar atualizado que ateste que o aluno está regularmente matriculado.

Documentos pessoais: CPF e RG.

Comprovante bancário, saldo ou cópia do cartão que identifique e comprove os dados bancários do aluno.

O processo deve ser enviado a Coordenação Geral de Pesquisa da Pro-Reitoria de Pós-Graduação após conclusão.

Perderá o direito a cota de bolsa o orientador que não realizar a indicação e inscrição do aluno no período especificado neste edital. Neste caso a bolsa será redistribuída.

Os alunos cadastrados na cota de bolsas do CNPq receberão por e-mail o termo de concessão de bolsa, o bolsista deverá confirmá-lo acessando o link indicado na mensagem (a senha de acesso solicitada é a mesma usada para acesso ao Lattes). A falta de confirmação desse e-mail implica o não recebimento da bolsa. Não há pagamento retroativo.

Da substituição do bolsista ou cancelamento do projeto

O cancelamento ou substituição do aluno dar-se-á por solicitação do orientador, no mesmo processo de inscrição do aluno, utilizando o formulário CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DE ALUNO.

O aluno que durante a vigência do programa totalizar mais de uma reprovação no seu histórico acadêmico e/ou CRA inferior a 7,0 (sete) será desvinculado do programa. Sendo facultado ao orientador solicitar a substituição do aluno ou cancelamento definitivo da cota.

Em caso de substituição, o cadastro e indicação de novo bolsista deverá ser realizado no SAAP e novo processo eletrônico com os dados do novo bolsista deve ser aberto.

O aluno substituído ou cuja a cota de bolsa for cancelada, deverá entregar um relatório das atividades desenvolvidas durante a sua permanência no programa, devidamente assinado pelo orientador, sob pena de devolução do(s) valor(es) referente a bolsa recebida.

O pedido de cancelamento ou substituição de bolsista deverá ser encaminhado à Coordenação Geral de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação pelo orientador, entre o dia 20 do mês vigente até o dia 05 do mês subsequente.

O aluno cancelado/substituído não poderá retornar ao programa, mesmo que em outra modalidade de bolsa, durante a vigência deste edital.

O prazo final para substituição de bolsista será até 28 fevereiro do ano próximo. Após esse período será permitido apenas o cancelamento definitivo da cota, sendo obrigatória a apresentação dos resultados obtidos no Congresso de Iniciação Científica da UFCG, pelo aluno com a presença do orientador.

Disposições finais

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica– PIBIC – será regido pela Resolução Normativa RN 017/2006 e Anexo III e pela Resolução 01/2016 CSPE/UFCG. As normas e resoluções encontram-se à disposição dos interessados na página http://www.pesquisa.ufcg.edu.br/normas-e-resolucoes.html.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANO BAROSI DE LEMOS, COORDENADOR GERAL DE PESQUISA, em 24/05/2019, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRO-REITOR (A), em 24/05/2019, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 0349763 e o código CRC 4BB48FF0.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I

Avaliação do Currículo Vitae do Pesquisador

 

 

 

 

 

Pontos

Ano de Titulação no Doutorado.

≤ 5 anos

12 pontos

> 5 anos

8 pontos

II. INDICADORES DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA E ARTÍSTICA.

1. Artigos publicados em periódicos científico especializado nacionais, com corpo editorial nacional.

2,5 por trabalho

2. Artigos publicados em periódicos científico especializado internacionais, com corpo editorial.

3,5 por trabalho

3. Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística em revista especializada.

0,5 por trabalho

4. Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística em jornais. (máx. 20 no período)

0,1 por trabalho

III. COMUNICAÇÕES EM CONGRESSOS CIENTÍFICOS (NÃO CUMULATIVA)

1. Resumos publicados em anais. (máx. 05 no período)

0,2 por trabalho

2. Resumos expandidos publicados em anais. (máx. 05 no período)

0,5 por trabalho

3. Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais. (máx. 05 no período)

1,0 por trabalho

4. Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais. (máx. 05 no período)

1,5 por trabalho

IV. DESENVOLVIMENTO OU GERAÇÃO DE TRABALHOS COM PEDIDO DE REGISTRO DE PATENTE

1. Produtos

2,0 por trabalho

2. Processos

2,0 por trabalho

V. LIVROS

1. Livros publicados na área, acima de 49p.

5,0 por publicação

2. Capítulos de livros publicados

2,5 por capítulo

máx. 5,0 pontos

3. Tradução de livro

2,5 por livro traduzido

VI. ORIENTAÇÕES E/OU CO-ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS

1. Orientação PIBIC, PIVIC e/ou PIBIC Ensino Médio (máx. 12 no período)

1,0 por projeto

2. Mestrado (máx. 09 no período)

2,5 por dissertação

3. Co-orientação mestrado (máx. 09 no período)

1,25 por co-orientação

4. Doutorado (máx. 09 no período)

4,0 por tese

5. Co-orientação doutorado (máx. 09 no período)

2,5 por co-orientação

6. Orientação de Pós-Graduação Lato Sensu (máx. 09 no período)

1,5 por orientação

VII. PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (NÃO CUMULATIVA)

1. Autoria de obra artística tornada pública através de exibição e/ou publicação.

4,0 por obra

2. Montagem (direção, regência, arranjo, curadoria, etc).

2,5 por obra

3.Atuação artística (como instrumentista, ator, bailarino, etc).

0,5 por atuação

máx. 2,0 pontos

VIII. PARTICIPAÇÃO EM AVALIAÇÃO

1. Consultor "Ad-Hoc" do programa PIBIC e/ou PIVIC

0,25 por programa


 

ANEXO II

Cálculo da Nota Final

 

  1. A nota do orientador (N2) será parametrizada de forma que ao atingir a soma dos indicadores de produtividade (N1) igual ou superior a 70 pontos, sua nota será 10,0.

N2= (10 N/ 70)

  1. A nota do projeto (N3) será a média aritmética das notas atribuídas por 02 avaliadores ad hoc, considerando-se as seguintes condições:

    1. Em caso de diferença superior a 3,0 pontos entre as notas das avaliações ad hoc, o Comitê Interno emitirá uma terceira avaliação, neste caso, será considerado no cálculo da média somente duas notas, sendo uma a nota do Comitê Interno e a outra, a maior nota atribuída pelos os ad hoc;

    2. Em caso de discordância com as avaliações dos ad hoc e/ou do Comitê Interno, o Comitê Externo emitirá uma avaliação e, conforme estabelece a RN 17/2006 do CNPq, prevalecerá a avaliação do Comitê Externo.

  2. A nota final (NF) de classificação do projeto será a média ponderada das notas do orientador (N2) e do projeto (N3), atribuídos os pesos 3 (três) e 7 (sete), respectivamente.

NF = 0,3 N + 0,7 N3


Referência: Processo nº 23096.013429/2019-69 SEI nº 0349763