MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
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Edital nº 01/2023
Processo nº 23096.048582/2023-93
EDITAL Nº 01/2023/AAI/UFCG
PROGRAMA DE ESTUDANTES-CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G)
BOLSA MÉRITO 2023.2
A Assessoria para Assuntos internacionais da Universidade Federal de Campina Grande (AAI/UFCG) comunica aos(às) interessados(as) no Edital de Convocação IGR Nº 1/2023, publicado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), por intermédio da Divisão de Cooperação Educacional (DCE), as condições necessárias para a Seleção de Candidaturas à Bolsa Mérito 2023.2, no âmbito da UFCG.
DA CONCEITUAÇÃO
A Bolsa Mérito foi instituída pela Portaria nº 200, de 20 de março de 2012, do Ministério das Relações Exteriores, e, por meio do Edital de Convocação IGR Nº 1/2023, estabelece as condições para a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, por até 06 (seis) meses, referentes ao segundo semestre de 2023, para estudantes internacionais vinculados(as) ao PEC-G que demonstrem desempenho acadêmico excepcional.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
Os(As) candidatos(as) deverão cumprir os seguintes requisitos:
Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado(a) na UFCG;
Ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de graduação no qual está matriculado(a);
Apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último semestre letivo cursado, bem como se comprometer a manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante o semestre em que será beneficiário da Bolsa Mérito;
Não ser beneficiário(a) de programa(s) de auxílio financeiro com origem no Brasil, incluindo auxílios estudantis, bolsas acadêmicas, bolsas de estágio e similares;
Manter atualizados o cadastro de seus dados pessoais na UFCG e o Registro Nacional Migratório (RNM).
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão apresentar:
Formulário de Inscrição da DCE/MRE (disponível no site da AAI) devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo responsável pelo PEC-G na UFCG;
Termo de Compromisso da DCE/MRE (disponível no site da AAI) assinado pelo(a) estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem recebe auxílio financeiro de outra(s) origem(ns);
Comprovante de matrícula ativa na UFCG, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no semestre que se inicia;
Histórico Escolar completo e atualizado, com os resultados do último semestre letivo cursado;
Cópia da página do passaporte com o visto (VITEM-IV) vigente;
Cópia do RNM vigente, ou de protocolo atualizado, comprovando situação de permanência no Brasil em status regular;
Carta de recomendação individual, redigida e assinada por docente de disciplina cursada no último semestre letivo;
Comprovante de participação em atividades de extensão ou de pesquisa nos dois últimos semestres letivos cursados, com indicação da data de realização e da duração e/ou carga horária da atividade, se for o caso.
DA INSCRIÇÃO
Os(As) candidatos(as) deverão inscrever-se, no período de 10/07/2023 a 21/07/2023, até às 17h do dia 21/07/2023, preenchendo formulário eletrônico específico para este fim (disponível neste link) e anexando os seguintes documentos:
Formulário de Inscrição da DCE/MRE;
Termo de Compromisso da DCE/MRE;
Comprovante de matrícula ativa na UFCG;
Histórico Escolar completo e atualizado;
Cópia da página do passaporte com o visto (VITEM-IV) vigente;
Cópia do RNM em dia, ou de seu protocolo atualizado;
Carta de recomendação individual emitida por docente de disciplina cursada no último semestre letivo;
Comprovante de participação em atividades de extensão ou pesquisa, se for o caso.
DA SELEÇÃO
Observados os requisitos deste Edital, a AAI deverá encaminhar à DCE/MRE, até o dia 4 de agosto de 2023, ofício e planilha eletrônica, acompanhados das candidaturas completas, conforme a documentação prevista no item 3.
A seleção das candidaturas deverá considerar os seguintes critérios:
Observância das normas do PEC-G;
Excelência acadêmica do(a) estudante, com ausência de reprovações no último semestre letivo cursado;
Área de conhecimento do curso;
Número de semestres cursados;
Publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do(a) estudante em atividades acadêmicas de ensino, extensão e/ou pesquisa nos dois semestres letivos anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior.
DOS RECURSOS
Cada candidato(a) poderá interpor recurso caso seu nome não conste na Lista Preliminar de Inscritos, não podendo tal recurso se referir a ato de outro(a) candidato(a).
Os recursos deverão ser enviados para os e-mails da AAI, conforme o prazo previsto no Cronograma deste Edital.
As decisões referentes aos recursos interpostos serão divulgadas no site da AAI e não poderão ser objeto de novos recursos.
Não serão aceitos recursos que estiverem em desacordo com qualquer das normas definidas nesta seção.
DO PAGAMENTO
O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente pelo MRE ao(à) estudante do PEC-G, mediante depósito em conta bancária, não tendo a AAI qualquer gerência sobre o procedimento.
A previsão de pagamento do benefício aos bolsistas é referente ao segundo semestre de 2023.
DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
O(A) estudante selecionado terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes casos:
Conclusão do curso na UFCG;
Desligamento do PEC-G;
Trancamento geral de matrícula;
Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo(a) beneficiário(a), constatada a qualquer momento pela DCE/MRE e/ou pelos órgãos de controle;
Pedido de desligamento da Bolsa por parte do(a) beneficiário(a);
Aceitação, por parte do(a) beneficiário(a), de outra modalidade de bolsa para a qual tenha sido selecionado;
Decisão ou ordem judicial;
Evasão do(a) beneficiário(a); e
Falecimento do(a) beneficiário(a).
Todas as parcelas da Bolsa Mérito porventura recebidas por estudante que se enquadre ou venha a se enquadrar, durante o semestre letivo, em uma ou mais das situações descritas no item anterior deverão ser ressarcidas ao Erário, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O envio da candidatura do(a) estudante pela UFCG não garante a concessão da Bolsa Mérito, cabendo exclusivamente à Divisão de Cooperação Educacional do Ministério das Relações Exteriores (DCE/MRE) a aprovação final do candidato.
A AAI não se responsabiliza por problemas técnicos apresentados durante o período de inscrições.
DO CRONOGRAMA
Datas |
Etapas |
Links |
10/07 a 21/07/2023 |
Período de Inscrições |
Formulário disponível neste link |
26/07/2023 |
Divulgação da Lista Preliminar de Inscritos(as) |
No site da AAI, por meio deste link |
27/07/2023 |
Interposição de Recursos |
Enviar para os e-mails: |
28/07/2023 |
Divulgação da Lista Final de Inscritos(as) |
No site da AAI, por meio deste link |
31/07/2023 |
Envio da documentação dos(as) candidatos(as) para o MRE pela AAI |
Via e-mail da AAI |
Campina Grande, 7 de julho de 2023.
[assinado eletronicamente]
Verônica Macário de Oliveira
Assessora para Assuntos Internacionais
Siape 3245582
Documento assinado eletronicamente por VERONICA MACARIO DE OLIVEIRA MOTTA, ASSESSOR INTERNACIONAL, em 07/07/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 3551637 e o código CRC AD971DF9. |
Referência: Processo nº 23096.048582/2023-93 | SEI nº 3551637 |