Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2024

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 222, de 27 de outubro de 2023

 

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o inciso III do Art. 58 e Art. 67, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 034/2023, Pregão Eletrônico Nº. 25/2023, constante nos autos do processo 23096.064699/2023-14, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa HOTEL A JATO OPERADORA TURISTICA LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de assessoria, cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviço correlato de emissão de seguro viagem:

 

I - O servidor AERCTON NASCIMENTO SILVA, SIAPE Nº. 1890185, com lotação no(a) CCC, para atuar como Gestor do Contrato Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor EVYLEN VANESSA DE ALMEIDA CHAGAS, SIAPE Nº. 21774224 , com lotação no(a) CCC;

 

II - O servidor HUMBERTO DIAS DA CUNHA, SIAPE Nº. 1748613 , com lotação no(a) CGA/DDP, para atuar como Fiscal Administrativo Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor PAULO RANIERE PEREIRA DE SOUSA, SIAPE Nº. 1761276 , com lotação no(a) PRGAF/CGA/DDP;

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.

 

Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO

Pró-Reitor

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 27/10/2023, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.064699/2023-14 SEI nº 3914507