MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
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Edital nº 02/2023
Processo nº 23096.068903/2023-76
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASIL-MÉXICO - BRAMEX
MOBILIDADE ACADÊMICA DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 02/2023/AAI/UFCG
A Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, por meio da Assessoria para Assuntos Internacionais - AAI, no uso de suas atribuições legais e na condição de Instituição associada ao Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB), torna pública a abertura de inscrições para a seleção de estudantes de graduação dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Ciências Sociais e Educação do Campo da UFCG, para cursarem um semestre de estudo acadêmico em universidade mexicana, no âmbito do Programa de Educação Superior entre Brasil e México - BRAMEX.
DO PROGRAMA BRAMEX
O Programa de Educação Superior Brasil-México - BRAMEX tem por objetivo estimular o intercâmbio de estudantes de graduação, de pós-graduação e pesquisadores(as) de universidades brasileiras associadas ao GCUB e de universidades mexicanas conveniadas à Associação Nacional de Universidades e Instituições de Educação Superior do México - ANUIES, por meio da modalidade presencial, com base no princípio da reciprocidade, na isenção de taxas de matrícula, na concessão de bolsas de hospedagem e alimentação pela Instituição de Ensino Superior - IES anfitriã, e no reconhecimento integral dos estudos pela IES de origem.
DO OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar 3 (três) estudantes de graduação regularmente matriculados(as) nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Ciências Sociais e Educação do Campo da UFCG, sendo 1 vaga destinada a cada um dos respectivos cursos, para a realização de mobilidade acadêmica presencial a ocorrer no PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO 2024 (janeiro a junho de 2024), com vistas a cursarem um semestre de estudo acadêmico em universidade mexicana, no âmbito do Programa de Educação Superior entre Brasil e México - BRAMEX.
DOS BENEFÍCIOS
A universidade mexicana de destino será responsável pela hospedagem e alimentação (três refeições básicas: café da manhã, almoço e jantar) para os(as) estudantes de intercâmbio, garantindo também a isenção de taxas universitárias. Os benefícios ocorrerão da seguinte forma:
Hospedagem: Residências estudantis, casas de família ou apartamentos alugados. A acomodação inclui internet de alta velocidade; serviços básicos como água potável, saneamento, gás, eletricidade; tudo em boas condições e com mobília básica para a estadia acadêmica de estudantes.
Alimentação: Fornecida nos refeitórios universitários e/ou nas cafeterias das faculdades, incluídas as três refeições diárias, durante os sete dias da semana.
DOS REQUISITOS PARA OS(AS) ESTUDANTES DE INTERCÂMBIO
É de total responsabilidade dos(as) estudantes selecionados(as):
Realizar os trâmites e custear seus próprios vistos;
Contratar um seguro de acidente, saúde e vida, de cobertura internacional, incluindo traslado ao país de origem, em caso de falecimento;
Custear seu traslado para a universidade mexicana de destino;
Responsabilizar-se por custos que não estejam relacionados à alimentação (três refeições básicas), moradia e taxas universitárias, tais como despesas com materiais de estudo, transporte, lazer e outras;
Cumprir as normas, leis e estatutos vigentes do país e da universidade de destino;
Cumprir as exigências e requisitos necessários para a regularização e/ou realização das disciplinas selecionadas, quando os(as) estudantes de intercâmbio estarão sujeitos às mesmas condições de regularização, realização e aprovação nas disciplinas que os (as) demais estudantes locais;
Informar ao(à) responsável pelo intercâmbio na universidade de destino sobre sua data e horário de chegada, e, igualmente, informar à universidade de origem a data e o horário de retorno;
Cursar um mínimo de 3 (três) disciplinas na universidade de destino, de acordo com a carga horária acadêmica;
Encaminhar à AAI/UFCG e ao Colegiado do Curso relatório e comprovantes de atividades desenvolvidas no período, para fins de aproveitamento de estudos.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ESTUDANTES
O(A) estudante deverá atender às seguintes condições:
Ter nacionalidade brasileira e mais de 18 anos no momento da candidatura;
Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFCG contemplado neste Edital, com matrícula ativa durante todo o processo de seleção e durante todo o período de realização do intercâmbio;
Não realizar, ao longo de toda a vigência deste Edital, troca de curso e/ou matrícula/habilitação/titulação na UFCG;
Possuir coeficiente de rendimento igual ou superior a 7 (sete);
Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% da carga horária total do curso;
Não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional, nem estar, no momento da inscrição, em mobilidade internacional;
Possuir comprovante de proficiência em língua espanhola no nível intermediário (nível B1), no mínimo;
Comprometer-se a retornar à UFCG por pelo menos um semestre acadêmico, antes da conclusão de seu curso de graduação, após o período da mobilidade. O(A) estudante não poderá concluir o curso de graduação enquanto estiver em mobilidade no exterior;
Ter anexado ao Formulário de Inscrição a documentação exigida no item 7 deste Edital no momento da inscrição.
Somente serão homologadas as inscrições dos(as) candidatos(as) que atenderem a todos os requisitos deste item.
DA OFERTA DE VAGAS EM UNIVERSIDADES MEXICANAS
Para o Semestre Letivo 1/2024 (Calendário Mexicano), serão oferecidas as seguintes vagas nas respectivas universidades mexicanas:
Nome da universidade mexicana |
Quantitativo de vagas |
Cursos ofertados pela universidade mexicana, em reciprocidade: |
Documentos exigidos pela universidade mexicana (A serem enviados caso o/a estudante seja selecionado neste Edital) |
|
Universidade Autônoma do Estado do México |
1 |
● Arquitetura ● Educação ● Sociologia |
● Formulário de Candidatura |
|
Universidade Veracruzana |
1 |
● Arquitetura ● Pedagogia ● Sociologia |
● Carta oficial de candidatura da universidade de origem ● Passaporte ● Histórico Acadêmico ● Projeto de equivalência ● Atestado de saúde ● Certificado de língua espanhola B1-B2 (para estudantes não falantes de espanhol)
|
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Universidade de Guadalajara |
1 |
● Arquitetura ● Educação ● Educação Indígena ● Sociologia |
● Cópia de Passaporte Válido |
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Total vagas |
3 |
- |
- |
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas de 03 a 10 de novembro de 2023 (até às 17 horas), por meio do formulário eletrônico disponível neste link: https://bitlybr.com/BChhN.
Deverão ser anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:
Histórico Acadêmico;
Currículo Lattes;
Cópia de Passaporte Válido;
Comprovante de proficiência em espanhol ou declaração de capacidade de acompanhamento de aulas ministradas no idioma espanhol, no nível intermediário (nível B1);
Declaração de ciência sobre as despesas referentes à mobilidade acadêmica internacional (Anexo I);
Declaração de Aceite de Acompanhamento Pedagógico pelo(a) coordenador(a) do curso de graduação da UFCG (Anexo II).
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As vagas ofertadas serão ocupadas pelos(as) estudantes de graduação com o maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, dentre aqueles(as) que apresentarem a documentação exigida no item 7.
Caso haja vaga(s) ociosa(s), esta(s) poderá(ão) ser redirecionada(s) para os(as) demais candidatos(as), respeitada a ordem de classificação.
Caso haja empate ou mais de 01 (um/a) interessado(a) em uma mesma universidade mexicana, serão considerados como critérios de desempate, nesta ordem:
O Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA; e
O maior tempo de curso, em anos, meses e dias.
A decisão final sobre o aceite e a consequente participação no Programa de Mobilidade é exclusiva da universidade de destino.
DO PROCESSO DE MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE DE DESTINO
Para fins de matrícula, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá se informar, juntamente ao setor responsável na universidade de destino, sobre a documentação necessária para a matrícula.
A mobilidade está condicionada ao aceite da universidade de destino, mediante confirmação por e-mail e envio de carta de aceite, ficando a UFCG isenta de qualquer responsabilidade, caso haja imprevistos com a universidade de destino.
DO CALENDÁRIO
Os(As) estudantes selecionados(as) realizarão a mobilidade no primeiro semestre de 2024, respeitando o cronograma deste Edital e o calendário acadêmico de cada instituição.
ETAPA |
DATA |
LOCAL |
Publicação do Edital |
03/11/2023 |
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Inscrição |
03 a 10/11/2023 |
|
Divulgação do Resultado de Classificação |
16/11/2023 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O descumprimento de qualquer um dos itens deste Edital acarretará a eliminação do(a) candidato(a) no processo.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela AAI/UFCG.
Campina Grande, 03 de novembro de 2023.
[assinado eletronicamente]
Verônica Macário de Oliveira
Assessora para Assuntos Internacionais
Documento assinado eletronicamente por VERONICA MACARIO DE OLIVEIRA MOTTA, ASSESSOR INTERNACIONAL, em 03/11/2023, às 19:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 3934979 e o código CRC 8DD0CBDA. |
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE AS DESPESAS REFERENTES À MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE AS DESPESAS REFERENTES À MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL Eu, ____________________, estudante matriculado(a) no curso de _______________, sob matrícula _______________, declaro que li e estou de acordo com os termos do Edital nº 02/2023/AAI/UFCG, que compreende as exigências para inscrição em mobilidade acadêmica internacional. Estou ciente de que terei isenção no pagamento de taxas acadêmicas, como matrícula e inscrição em disciplinas na universidade de destino, e de despesas relacionadas à alojamento e alimentação (café da manhã, almoço e jantar), e que todos os gastos com viagem e estadia no exterior serão de minha inteira responsabilidade, tais como visto, passaporte, passagens, seguros, vestuário e outros correlatos. Cidade, ______ de novembro de 2023. Nome e assinatura eletrônica do(a) candidato(a)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
Eu, ________________________________, coordenador(a) do Curso de __________________________, da Unidade Acadêmica de _______________________________________ da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), matrícula SIAPE ________________, declaro que aceito acompanhar o desenvolvimento das atividades pedagógicas do(a) acadêmico(a) ___________________________________________________, matriculado(a) no curso de _________________________________________, que serão realizadas no âmbito do Programa de Educação Superior Brasil-México - BRAMEX. Cidade, ______ de novembro de 2023.
Nome e assinatura eletrônica do(a) professor(a)
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Referência: Processo nº 23096.068903/2023-76 | SEI nº 3934979 |