Boletim de Serviço Eletrônico em 06/12/2023

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
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Edital nº 02/2023

Processo nº 23096.089162/2023-67

EDITAL CONJUNTO Nº 02/2023/AAI/PRAC/UFCG

SELEÇÃO DE BOLSAS PROMISAES

 

A Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, por intermédio da Assessoria para Assuntos Internacionais - AAI e da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários - PRAC, no uso das suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que tem por finalidade estabelecer as normas para a seleção de estudantes vinculados(as) ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, no âmbito da UFCG, a serem beneficiados com auxílio financeiro por meio do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - Promisaes.

DA NATUREZA do PROMISAES

O Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - Promisaes, vinculado ao Ministério da Educação - MEC, tem o objetivo de fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre o Brasil e os países com os quais mantém acordos nas áreas de educação e cultura, e consiste na oferta de auxílio financeiro, em moeda corrente brasileira, para estudantes internacionais regularmente matriculados(as) em cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do PEC-G, de acordo com o disposto na Portaria MEC nº 745, de 5 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 6 de junho de 2012, Seção 1, páginas 41 e 42.

DO OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo a seleção de estudantes vinculados(as) ao PEC-G, no âmbito da UFCG, para a concessão de 38 (trinta e oito) bolsas do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - Promisaes, no período de 06 (seis) meses, a saber, de janeiro a junho de 2024.

DO QUANTITATIVO E DO VALOR DA BOLSA

Serão ofertadas 38 (trinta e oito) bolsas para estudantes dos cursos de graduação vinculados(as) ao PEC-G na UFCG, no valor mensal de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), pelo período de 6 (seis) meses, a saber de janeiro e junho de 2024, a depender de disponibilidade orçamentária e financeira.

O valor da bolsa será pago pela UFCG diretamente aos(às) estudantes do PEC-G selecionados(as) nos termos deste Edital, mediante lançamento de crédito na conta corrente de titularidade do(a) contemplado(a).

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderá se inscrever na seleção para concessão de bolsas Promisaes o(a) estudante-convênio do PEC-G que obedecer aos seguintes requisitos:

Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFCG;

Ter concluído, pelo menos, o primeiro período do curso de graduação no qual está matriculado(a);

Não apresentar nenhuma reprovação por falta no período letivo anterior;

Apresentar situação regular do visto juntamente à Polícia Federal, mediante análise do Registro Nacional Migratório (RNM) atualizado ou do protocolo de prorrogação do visto.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente através de cadastramento de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no período de 11 a 15 de dezembro de 2024, até às 17h do dia 15 de dezembro de 2024.

No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá cadastrar processo no SEI (Tipo do Processo: Processo de Seleção para Bolsas do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - Promisaes), preencher o formulário de inscrição (Título do documento no SEI: Formulário de Inscrição - Seleção Programa Promisaes), e anexar os seguintes documentos ao processo:

Histórico Acadêmico atualizado (Fazer o download do documento no mesmo dia da inscrição, por meio do Sistema de Controle Acadêmico Online);

Cópia da página do passaporte com o visto vigente (Visto Temporário IV - VITEM-IV);

Cópia do Registro Nacional Migratório - RNM, ou de seu protocolo atualizado;

Se houver, cópia de comprovante de participação concluída ou em andamento em programas ou projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade;

Extrato bancário, dos últimos três meses, de todas as contas em que o(a) estudante for titular. Poderá haver desclassificação, a qualquer tempo, se constatado que o(a) estudante possui mais de uma conta e que não venha a apresentá-las;

Cópia do despacho de deferimento no cadastramento socioeconômico realizado pelo Núcleo de Serviço Social da PRAC, para os(as) estudantes que realizaram o procedimento. O despacho encontra-se disponível para download no processo SEI relacionado ao cadastro socioeconômico do(a) estudante;

Formulário socioeconômico devidamente preenchido e assinado (Anexo I), apenas para os(as) estudantes que não possuem cadastro socioeconômico deferido pelo Núcleo de Serviço Social da PRAC. O formulário socioeconômico terá função também de autodeclaração de renda, para os(as) estudantes que não possuem cadastro socioeconômico juntamente à PRAC. Desse modo, o(a) estudante se responsabiliza pelo preenchimento correto, pela veracidade e autenticidade das informações.

O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará na não homologação da inscrição do(a) candidato(a).

A informação de dados bancários incorretos, ou cuja conta corrente esteja inativa ou bloqueada ou em nome de terceiros, implica no não pagamento da bolsa.

Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo.

DA SELEÇÃO

A seleção será realizada por Comissão Examinadora, composta por membros da AAI e da PRAC, e a classificação das inscrições homologadas seguirá os seguintes critérios:

Análise da condição socioeconômica, feita com base em critérios estabelecidos pela UFCG, considerando a renda per capita declarada do grupo familiar e as condições de vulnerabilidade socioeconômica do(a) estudante;

Rendimento acadêmico, aferido através do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA);

Índice de desenvolvimento humano do país de origem do(a) estudante;

Participação em programas acadêmicos de ensino, extensão e/ou pesquisa relacionados com o curso de graduação ou com a temática da internacionalização universitária, durante, pelo menos, um período letivo.

A seleção será realizada em duas fases:

Primeira Fase (eliminatória): Homologação das inscrições, que terá como critério o envio de todos os documentos requeridos no item 5;

Segunda Fase (classificatória): Classificação dos(as) candidatos(as) de acordo com os critérios estabelecidos no item 6.3.

A classificação dos(as) candidatos(as), até o limite do número de vagas, será realizada de acordo com a ordem decrescente, considerando-se os critérios a seguir:

Critério / Nota Atribuída

1

2

3

Peso

Rendimento Acadêmico

Regular (entre 5,0 e 7,0)

Bom (>7,0 e <8,0)

Ótimo (≥ 8,0)

X2

Atividades Extracurriculares

Sim

-

-

X1

IDH do País de Origem

Alto

Médio

Baixo

X1

Condição Socioeconômica

04 a 10

X3

A Condição Socioeconômica terá pontuação calculada a partir do quadro de variáveis e indicadores apresentados no Anexo II.

Serão classificados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem as maiores pontuações totais, de acordo com a tabela mencionada acima.

Em caso de empate, será classificado o(a) candidato(a) que tiver a maior pontuação no critério Condição Socioeconômica.

Persistindo o empate, a classificação será definida com base no maior Rendimento Acadêmico.

DO CALENDÁRIO

Etapa

Prazo

Canal

Publicação do Edital

6 de dezembro de 2023

https://aai.ufcg.edu.br/editais/bolsas-promisaes.html

Período de Inscrição

11 a 15 de dezembro de 2023

(Até às 17h do dia 15/12)

Processo Eletrônico no SEI

(Tipo de Processo: Processo de Seleção para Bolsas do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - Promisaes)

https://prgaf.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html

Homologação das Inscrições

19 de dezembro de 2023

https://aai.ufcg.edu.br/editais/bolsas-promisaes.html

Realização da Avaliação Socioeconômica

20 a 22 de dezembro de 2023

Equipe da PRAC

Divulgação dos(as) candidatos(as) selecionados(as)

22 de dezembro de 2023

https://aai.ufcg.edu.br/editais/bolsas-promisaes.html

Assinatura dos Termos de Compromissos

26 a 28 de dezembro de 2023

Processo Eletrônico no SEI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A AAI e a PRAC não se responsabilizam por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua inscrição.

Ao formalizar sua inscrição no presente processo seletivo, o(a) candidato(a) autoriza a AAI e a PRAC a utilizarem seus dados de forma anônima e coletiva, com o objetivo de realizar estudos e levantamentos estatísticos, com vistas à melhoria das ações dos setores.

A inscrição do(a) candidato(a) implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.

Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para a concessão das Bolsas Promisaes.

A AAI e a PRAC reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços do SEI/UFCG.

Campina Grande, 6 de dezembro de 2023.

 

 

[assinado eletronicamente]

Verônica Macário de Oliveira

Assessora para Assuntos Internacionais

 

[assinado eletronicamente]

Maria Angélica Sátyro Gomes Alves

Pró-Reitora de Assuntos Comunitários


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VERONICA MACARIO DE OLIVEIRA MOTTA, ASSESSOR INTERNACIONAL, em 06/12/2023, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIA ANGELICA SATYRO GOMES ALVES, PRÓ-REITOR(A) DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, em 06/12/2023, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 4049738 e o código CRC CE065CD8.



  

  

ANEXO I

FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO(A) ESTUDANTE

Nome civil:

 

Nome social (caso utilize):

 

Curso:

 

Matrícula:

 

Turno:

 

Período que está cursando:

 

CPF:

 

Sexo biológico:

(  ) Masculino

(  ) Feminino

Identidade de gênero:

(  ) Homem CIS

(  ) Mulher CIS

(  ) Homem TRANS

(  ) Mulher TRANS

(  )Não desejo declarar

Orientação sexual:

(  ) Assexual

(  ) Bissexual

(  ) Gay

(  ) Heterossexual

(  ) Lésbica

(  ) Panssexual

(  ) Outra

(  ) Não desejo declarar

Data de nascimento:

 

Idade

 

E-mail

 

Telefone:

 

Estado civil:

(  ) Solteiro

(  ) Casado

(  ) União estável

(  ) Separado/divorciado

(  ) Viúvo

Cor/Raça:

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

(  ) Amarela

(  ) Não desejo declarar

Pertencimento étnico-racial:

(  ) Quilombola

(  ) Indígena

(  ) Nenhuma das opções

Em que instituição cursou o Ensino Fundamental?

(  ) Pública

(  ) Privada

(  ) Privada com Bolsa

Em que instituição cursou o Ensino Médio?

(  ) Pública

(  ) Privada

(  ) Privada com Bolsa

Já possui graduação?

(  ) Sim

(  ) Não

Se sim, qual?

Alguém do seu núcleo familiar já concluiu um curso superior?

(  ) Sim

(  ) Não

Pessoa com deficiência?

(  ) Sim

(  ) Não

Se sim, qual:

Possui alguma Bolsa Acadêmica?

(  ) Sim

(  ) Não

Se sim, qual?

Valor R$

Participa dos Programas de Assistência Estudantil?

(  ) Sim

(  ) Não

Se sim, qual?

Como se deu o seu ingresso na UFCG?

(  ) Ampla concorrência

(  ) Cotas

(  ) Ingresso de Graduado

(  ) PEC-G

(  ) Transferência

(  ) Outro

Se cotista, qual:

II – USO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO (TICS):

Você utiliza algum equipamento para realização das atividades acadêmicas?

(  ) Sim

(  ) Não

Se utiliza, qual tipo de equipamento?

(  ) Celular

(  ) Desktop/Computador de mesa

(  ) Notebook

(  ) Tablet

O equipamento utilizado é próprio?

(  ) Sim

(  ) Não

O equipamento encontra-se em boas condições para uso?

(  ) Sim

(  ) Não

Você possui acesso à rede de internet?

(  ) Sim

(  ) Não

Caso possua, qual tipo de rede utiliza?

(  ) Banda larga/fibra ótica

(  ) Internet móvel/4-3G

(  ) Internet via rádio

(  ) Internet via satélite

III – ENDEREÇO DO(A) ESTUDANTE

Rua:

 

Número:

 

Bairro:

 

Cidade:

 

UF:

 

CEP:

 

País:

 

IV – ENDEREÇO DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS

Rua:

 

Número:

 

Bairro:

 

Cidade:

 

UF:

 

CEP:

 

País:

 

Telefone para contato dos pais ou responsáveis (especificar o nome):

 

V – SITUAÇÃO HABITACIONAL DO(A) ESTUDANTE

Com quem você mora?

(  ) Sozinho

(  ) Pais ou responsáveis

(  ) Parentes

(  ) Cônjuge

(  ) Amigos

(  ) Outro:

Em que situação de moradia você se encontra?

(  ) Própria

(  ) Cedida

(   ) Alugada - Valor: R$

(  ) Pensionato - Valor: R$

(  ) Financiada – Valor da parcela: R$

(  ) Outro:

Em caso de divisão:

Eu divido com _____ pessoas e pago o valor de R$ ______

VI – SITUAÇÃO HABITACIONAL DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS

Em que situação de moradia se encontram seus pais ou responsáveis?

(  ) Imóvel próprio

(  ) Financiado - Valor da parcela: R$

(  ) Imóvel cedido

(  ) Alugado - Valor mensal: R$

(  ) Outros - Especificar

Indique as condições de moradia (Condições de infraestrutura; localização geográfica – área de risco de enchente, deslizamento; condições de saneamento básico, etc.)

 

VII – CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DIÁRIO PARA A UNIVERSIDADE

Que transporte você utiliza para ir à universidade?

(  ) Transporte público gratuito

(  ) Transporte público pago (van/ônibus)

(  ) Transporte próprio

(  ) Carona

(  ) A pé

(  ) Outro

VIII – COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR DO(A) ESTUDANTE (Incluindo o/a estudante)

Nome (apenas o primeiro)

Idade

CPF

Parentesco

Estado Civil

Escolaridade

Ocupação

Renda Mensal Bruta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IX – ESPECIFICAÇÕES DA RENDA FAMILIAR:

Quem é o(a) principal provedor(a) do núcleo familiar?

 

Que tipo de trabalho realiza?

 

Que tipo de vínculo empregatício possui:

(  ) CLT - Carteira de Trabalho assinada

(  ) Estatutário

(  ) Contrato

(  ) Não possui vínculo, mas contribui para o INSS

(  ) Não possui vínculo e não contribui para o INSS

X – OUTROS RENDIMENTOS RECEBIDOS PELOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

Tipo do Rendimento:

(  ) Auxílio de parentes ou amigos - Valor R$

(  ) Aluguel ou arrendamento - Valor R$

(  ) Programas de Transferência de Renda (Ex.: Bolsa Família, Seguro Safra, etc.) - Valor R$

(  ) Outros - Valor R$

Se marcou "outros", especificar:

Alguém recebe Pensão Alimentícia?

(  ) Sim

(  ) Não

Se sim, informe nome e valor:

XI – BENS PATRIMONIAIS DO GRUPO FAMILIAR

Descrição do Bem (Casa, apartamento, sala comercial, veículo [ano/marca/modelo], cotas de empresa, aplicações financeiras, poupança, lote rural, implementos agrícolas, gado, etc.)

Município

Valor (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XII – SITUAÇÃO DE SAÚDE QUE ENVOLVE O GRUPO FAMILIAR

Que serviços de saúde você utiliza?

(  ) SUS

(  ) Plano de saúde - Valor de Gastos: R$

Algum membro da família apresenta doença crônica, grave, deficiência ou doenças/transtornos mentais? Se sim, especifique nome do familiar e o tipo de doença/deficiência:

 

X – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1. Estou ciente de que o preenchimento deste formulário não significa deferimento de qualquer benefício.

2. Estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

3. Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, o qual afirma ser crime: “omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deva constar, ou inserir, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar o direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

4. Declaro que as cópias dos documentos, anexados a este edital conferem com o original, sob minha responsabilidade pessoal.

 

 

Cidade, _____ de dezembro de 2023.

 

 

_________________________________________________

Assinatura do(a) declarante

 

 

ANEXO II

QUADRO DE VARIÁVEIS E INDICADORES PARA AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA

 

VARIÁVEL

INDICADOR

 

 

RENDA PER CAPITA

Menor que ½ salário mínimo

Entre ½ e 1 salário mínimo

Entre 1 e ½ salário mínimo

Acima de 1 e ½ salário mínimo

 

ORIGEM DA RENDA DO(A) PRINCIPAL PROVEDOR(A)

Trabalhos informais

Trabalhos formais sem estabilidade

Trabalhos formais com estabilidade/ aposentadorias/pensões

 

OUTRAS SITUAÇÕES AGRAVANTES DE VULNERABILIDADE

(MORADIA/SAÚDE/ACESSO ÀS TICS/RELAÇÕES FAMILIARES E COMUNITÁRIAS, ETC.)

Mais de 03 agravantes

03 agravantes

02 agravantes

01 agravante

 

ESCOLARIDADE DO(A) PRINCIPAL PROVEDOR(A)

Ensino básico inconcluso

Ensino básico concluso

Ensino superior inconcluso

 

Ensino superior concluso

 

TOTAL

FÓRMULA PARA CÁLCULO:

 

VALOR DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA:

VAS = RP(PX40) + OR(PX25)+AV(PX20) + EP(PX15)

         ____________________________________________

100

 


Referência: Processo nº 23096.089162/2023-67 SEI nº 4049738