Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2023

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
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Edital nº 05/2023

Processo nº 23096.093177/2023-20

 

EDITAL Nº 05/2023/AAI/UFCG

BOLSA MÉRITO MRE 2024.1

 

A Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, por intermédio da Assessoria para Assuntos Internacionais - AAI, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que tem por objetivo selecionar candidaturas de estudantes vinculados(as) ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, no âmbito da UFCG, com base no Edital de Convocação IGR Nº 3/2023, publicado pelo Ministério das Relações Exteriores - MRE, por meio da Divisão de Cooperação Educacional - DCE, que convoca as Instituições de Ensino Superior participantes do PEC-G a indicarem candidatos(as) à Bolsa Mérito para a seleção do primeiro semestre de 2024.

DA BOLSA MÉRito

A Bolsa Mérito foi instituída pela Portaria nº 200, de 20 de março de 2012, do Ministério das Relações Exteriores, e, por meio do Edital de Convocação IGR Nº 3/2023, estabelece as condições para a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, por até 06 (seis) meses, neste caso referentes ao primeiro semestre de 2024, para estudantes internacionais vinculados(as) ao PEC-G que demonstrem desempenho acadêmico excepcional.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

O(A) candidato(a) deverá cumprir os seguintes requisitos:

Ser estudante-convênio do PEC-G regularmente matriculado(a) na UFCG;

Ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de graduação no qual está matriculado(a);

Apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último semestre letivo cursado (2023.1), bem como se comprometer a manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante o semestre em que será beneficiário da Bolsa Mérito;

Não ser beneficiário(a) de bolsas acadêmicas (PET, PIBIC, PIBID, PROBEX, Monitoria, etc.), bolsas de estágio e similares;

Manter atualizados o cadastro de seus dados pessoais na UFCG e o Registro Nacional Migratório (RNM).

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar:

Formulário de Inscrição da DCE/MRE (disponível no site da AAI) devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo responsável pelo PEC-G na UFCG;

Termo de Compromisso da DCE/MRE (disponível no site da AAI) assinado pelo(a) estudante, declarando que não exerce atividade remunerada;

Comprovante de matrícula ativa na UFCG, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no semestre que se inicia;

Histórico Acadêmico completo e atualizado, com os resultados do último semestre letivo cursado, a saber, o semestre letivo 2023.1;

Cópia da página do passaporte com o visto vigente;

Cópia do RNM vigente, ou de protocolo atualizado, comprovando situação de permanência no Brasil em status regular;

Carta de recomendação individual, redigida e assinada por docente de disciplina cursada no último semestre letivo;

Comprovante de participação em atividades de extensão ou pesquisa nos dois últimos semestres letivos cursados (2022.2 e 2023.1), com indicação da data de realização e da duração e/ou carga horária da atividade, se for o caso.

DA INSCRIÇÃO

O(A) candidato(a) deverá inscrever-se, no período de 27/12/2023 a 02/01/2024, até às 12h do dia 02/01/2024, preenchendo formulário eletrônico específico para este fim, disponível neste link: Formulário de Inscrição Bolsa Mérito 2024.1, e anexando os seguintes documentos:

Formulário de Inscrição da DCE/MRE; 

Termo de Compromisso da DCE/MRE;

Comprovante de matrícula ativa na UFCG;

Histórico Escolar completo e atualizado;

Cópia da página do passaporte com o visto vigente;

Cópia do RNM em dia, ou de seu protocolo atualizado;

Carta de recomendação individual emitida por docente de disciplina cursada no último semestre letivo (2023.1);

Comprovante de participação em atividades de extensão ou pesquisa, se for o caso.

DA SELEÇÃO

Observados os requisitos deste Edital, a AAI deverá encaminhar à DCE/MRE, até o dia 12 de janeiro de 2024, ofício e planilha eletrônica, acompanhados das candidaturas completas, conforme a documentação prevista no item 3.

A seleção das candidaturas deverá considerar os seguintes critérios:

Observância das normas do PEC-G;

Excelência acadêmica do(a) estudante, com ausência de reprovações no último semestre letivo cursado (2023.1);

Área de conhecimento do curso;

Número de semestres cursados;

Publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do(a) estudante em atividades acadêmicas de ensino, extensão e/ou pesquisa nos dois semestres letivos anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior.

DOS RECURSOS

Cada candidato(a) poderá interpor recurso caso seu nome não conste na Lista Preliminar de Inscritos(as), não podendo tal recurso se referir a ato de outro(a) candidato(a).

Os recursos deverão ser enviados para o e-mail da AAI (internacional@setor.ufcg.edu.br), conforme o prazo previsto no Cronograma deste Edital.

As decisões referentes aos recursos interpostos serão divulgadas no site da AAI e não poderão ser objeto de novos recursos.

Não serão aceitos recursos que estiverem em desacordo com qualquer das normas definidas nesta seção.

DO PAGAMENTO

O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente pelo MRE ao(à) estudante do PEC-G, mediante depósito em conta bancária, não tendo a AAI qualquer gerência sobre o procedimento.

A previsão de pagamento do benefício aos bolsistas é referente ao primeiro semestre de 2024.

DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

O(A) estudante selecionado terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes casos:

Conclusão do curso na UFCG;

Desligamento do PEC-G;

Trancamento geral de matrícula;

Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo(a) beneficiário(a), constatada a qualquer momento pela DCE/MRE e/ou pelos órgãos de controle;

Pedido de desligamento da Bolsa por parte do(a) beneficiário(a);

Aceitação, por parte do(a) beneficiário(a), de outra modalidade de bolsa para a qual tenha sido selecionado;

Decisão ou ordem judicial;

Evasão do(a) beneficiário(a); e

Falecimento do(a) beneficiário(a).

Todas as parcelas da Bolsa Mérito porventura recebidas por estudante que se enquadre ou venha a se enquadrar, durante o semestre letivo, em uma ou mais das situações descritas no item anterior deverão ser ressarcidas ao Erário, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O envio da candidatura do(a) estudante pela UFCG não garante a concessão da Bolsa Mérito, cabendo exclusivamente à Divisão de Cooperação Educacional do Ministério das Relações Exteriores - DCE/MRE a aprovação final do candidato.

O(A) estudante poderá acumular a Bolsa Mérito com 01 (um) auxílio de programa assistencial concedido pela UFCG (Alimentação, Moradia ou Transporte).

A AAI não se responsabiliza por problemas técnicos apresentados durante o período de inscrições.

DO CRONOGRAMA

Datas

Etapas

Links

27/12/2023 a 02/01/2024

Período de Inscrições

Formulário disponível neste link

03/01/2024

Divulgação da Lista Preliminar de Inscritos(as)

No site da AAI, por meio deste link

04/01/2024

Interposição de Recursos

Enviar para o e-mail:

internacional@setor.ufcg.edu.br

05/01/2024

Divulgação da Lista Final de Inscritos(as)

No site da AAI, por meio deste link

12/01/2024

Envio da documentação dos(as) candidatos(as) para o MRE pela AAI

Via e-mail da AAI

 

 

Campina Grande, 27 de dezembro de 2023.

 

 

[assinado eletronicamente]

Márcia Cybelle Santos Leite

Assessora para Assuntos Internacionais em Exercício

Matrícula Siape 1155157


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIA CYBELLE SANTOS LEITE, ASSESSOR INTERNACIONAL, em 27/12/2023, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 4107193 e o código CRC 3AEA6991.



 


Referência: Processo nº 23096.093177/2023-20 SEI nº 4107193