Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2024

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 130, de 28 de março de 2024

 

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto 11.246 de 27 de outubro de 2022 e o art. 6º do Decreto 11.878, de 9 de janeiro de 2024, resolve:

 

Art. 1º - Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), para atuarem na Comissão de Contratação do serviço de locação de imóveis (unidades residenciais)​:

 

1. Francinaldo dos Santos Nascimento - SIAPE 1619710 - Presidente;

2. Sergivaldo de Souza Lima  - SIAPE 2405395 - Presidente substituto;

3. Marconi da Silva Leite Júnior - SIAPE 3045474;

4. Rosangela Maria Leite Araujo - SIAPE 1115987.

 

Art. 2º - Caberá à comissão de contratação:

I - substituir o agente de contratação, observado o disposto no art. 14, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10 do Decreto 11.246 de 27 de outubro de 2022;

II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14 do referido decreto;

III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e

IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento.

Parágrafo único.  Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 3º  A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto já citado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SEI nº 125, de 27 de março de 2024.

 

 

ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO

Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 28/03/2024, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.063628/2023-02 SEI nº 4323074