MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
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Edital nº 02/2024
Processo nº 23096.019334/2024-16
PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 02/2024/AAI/UFCG
A Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, por meio da Assessoria para Assuntos Internacionais - AAI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública o Edital de Seleção de Estudantes de Graduação da UFCG para a realização de mobilidade acadêmica internacional.
DO objetivo
Promover o intercâmbio acadêmico entre a UFCG e as instituições de ensino superior (IES) estrangeiras parceiras, proporcionando aos nossos estudantes a oportunidade de candidatar-se a um período de estudos no exterior. O programa não prevê bolsa auxílio, porém a possibilidade de vaga nas universidades e de reconhecimento de créditos obtidos em universidades parceiras no exterior, após análise e aprovação pelas coordenações dos cursos de graduação da UFCG. A mobilidade a que se refere este edital deve ser realizada para o segundo semestre de 2024 e o primeiro semestre de 2025, estando atrelada ao calendário do semestre acadêmico da universidade estrangeira.
do público-alvo e DOS REQUISITOS PARA OS(AS) ESTUDANTES DE INTERCÂMBIO
O programa de mobilidade internacional é voltado exclusivamente a estudantes de Graduação da UFCG que reúnam, conjuntamente, todos os requisitos abaixo:
Estar regularmente matriculado em disciplinas de um dos cursos de graduação da UFCG no semestre letivo 2023.2.
Ter concluído, no ato de candidatura, ao menos um semestre do curso no qual está atualmente matriculado, havendo completado ao menos 20% e no máximo 80% da carga horária de seu curso de graduação.
Possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior a 6,00 (seis).
Não será recalculada a média geral de estudantes que apresentem histórico escolar com disciplinas dispensadas. É compreensão da Legislação Brasileira, a partir de Pareceres do Conselho Nacional de Educação (a exemplo do P365, P282, CFE 05/79, CFE 1/94), que a dispensa de disciplina de curso anterior é ato administrativo, não agregando nota ou média no âmbito do novo curso. A aprovação em disciplina em curso anterior analisado por Colegiado gera dispensa do componente, acarretando no aproveitamento curricular da disciplina, sem contudo implicar no aproveitamento das notas. Nesse sentido, os normativos das universidades e seus demais documentos devem acompanhar esse entendimento legal.
Possuir conhecimentos de idioma estrangeiro de acordo com a exigência da instituição estrangeira de destino. Essa informação deve ser buscada pelo candidato junto à IES estrangeira, seja pelo site oficial, ou comunicando-se por e-mail. A UFCG não exigirá comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, no entanto essa exigência poderá ser feita posteriormente pela IES estrangeira.
Universidades Portuguesas não exigem comprovante de idioma de estudantes brasileiros.
Comprometer-se a retornar à UFCG por pelo menos um semestre acadêmico, antes da conclusão de seu curso de graduação, após o período da mobilidade. O(A) estudante não poderá concluir o curso de graduação enquanto estiver em mobilidade no exterior.
Ter anexado ao Formulário de Inscrição a documentação exigida no item 5 deste Edital no momento da inscrição.
Somente serão homologadas as inscrições dos(as) candidatos(as) que atenderem a todos os requisitos deste item.
DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS E DO PERÍODO DE MOBILIDADE
Os estudantes poderão se candidatar para a realização de mobilidade às instituições abaixo relacionadas.
Nome da universidade estrangeira |
País |
Site |
Proficiência |
Áreas Disponíveis |
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Universidade Lumiere Lyon 2 |
França |
Proficiência suficiente em francês para acompanhar as aulas e concluir os cursos |
Consultar Cursos no LinK |
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Universidade do Porto |
Portugal |
https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=122272 |
Não exige proficiência |
Consultar Cursos no Link |
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Yangzhou University |
China |
Exigem certificado de proficiência em inglês, como IELTS. (5,5 ou superior) |
Medicina, Negócios Internacionais, Engenharia Mecânica, Engenharia de Software, Gestão de Turismo, Ciência e Engenharia Microeletrônica, Engenharia Civil e Biociências e Tecnologia |
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Instituto Politécnico de Bragança - IPB |
Portugal |
Não exige proficiência |
Consultar Cursos no Link |
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INSA Rouen Normandie |
França |
https://www.insa-rouen.fr/en/international/study-insa-rouen-normandie/list-courses-exchange-students |
Francês: nível B1 (para cursos nesse idioma) Inglês: nível B1 (para cursos nesse idioma) |
Química e Engenharia Química |
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Universidade Autonoma do México |
México |
http://apoyoacademico.uaemex.mx/daaee/pages/apoyoPromocionyDifusion/hojaInformativa.php |
Certificado de proficiência na língua espanhola, nível B1 |
Consultar cursos no Link |
Dos cursos e das vagas
Pode candidatar-se ao programa de mobilidade acadêmica internacional aluno de qualquer curso de graduação da UFCG que atenda aos critérios de participação elencados no item 2 deste edital, desde que haja curso correspondente na universidade de destino e concordância da coordenação de origem do aluno.
A UFCG encaminhará as candidaturas de todos os estudantes que se inscreverem no programa de mobilidade acadêmica internacional e cumpram os requisitos internos deste edital. Caberá às instituições estrangeiras que receberem múltiplas candidaturas nos informarem quantas vagas serão disponibilizadas para os nossos alunos apenas após essa indicação. Caso haja mais alunos interessados que vagas disponíveis, a seleção será feita por média acadêmica geral.
Apenas após o processo de seleção haverá a possibilidade de fazer a consulta sobre o quantitativo de vagas e a cobrança ou não de taxas acadêmicas às instituições parceiras. A cobrança de taxas também é uma possibilidade e os valores, que variam a cada ano, só são informados à UFCG após a indicação inicial dos estudantes pré-selecionados. A UFCG NÃO PODERÁ INFORMAR OS VALORES DAS TAXAS OU QUAIS INSTITUIÇÕES COBRAM TAXAS ACADÊMICAS ANTES DA INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas de 03 (a partir das 12h) a 10 de abril de 2024 (até às 23:59 horas), por meio do formulário eletrônico disponível neste link: Formulário de Inscrição
Deverão ser anexados ao formulário de inscrição os seguintes documentos:
O estudante deverá enviar toda a documentação abaixo discriminada, em arquivo único no formato PDF e na seguinte ordem, através do formulário de inscrição on-line.
Histórico escolar atualizado emitido pelo Controle Acadêmico comprovando notas e matrícula no semestre letivo atual (2023.2).
Declaração de ciência sobre as despesas referentes à mobilidade acadêmica internacional (Anexo I).
Declaração de Aceite de Acompanhamento Pedagógico pelo(a) coordenador(a) do curso de graduação da UFCG (Anexo II).
Termo de Compromisso (Anexo III), devidamente preenchido e assinado (à mão ou via gov.br).
Termo de autorização de cancelamento de matrícula em disciplinas, do período da mobilidade, (Anexo IV) devidamente preenchido e assinado (à mão ou via gov.br).
Candidaturas incompletas serão desclassificadas. Todos os documentos obrigatórios devem constar no dossiê enviado.
Caso um mesmo estudante efetue inscrições múltiplas, será considerada válida apenas a última candidatura enviada.
A decisão final sobre o aceite e a consequente participação no Programa de Mobilidade Internacional é exclusiva da universidade de destino.
DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
A seleção será feita em duas etapas, sendo a primeira realizada pela AAI e a segunda realizada pela instituição de destino.
Primeira Etapa: a AAI fará a análise da documentação dos candidatos, aprovando os candidatos que atendam às exigências deste edital.
Os candidatos cuja candidatura esteja incompleta serão desclassificados.
Posteriormente, a AAI realizará a classificação das candidaturas ordenadas por média geral (CRA) e com critério de desempate do percentual do curso já concluído, sendo classificado prioritariamente em caso de empate o estudante que tiver maior porcentagem.abaixo descritos.
Esta classificação será utilizada para definir as indicações às universidades estrangeiras que recebam múltiplas candidaturas e ofereçam um quantitativo de vagas menor que o de discentes da UFCG interessados.
A AAI entrará em contato com o estudante através de correio eletrônico para informá-lo sobre a sua nomeação.
Segunda Etapa: o estudante deverá realizar os procedimentos requisitados pela instituição de destino dentro do prazo de inscrição determinado por ela. Esses procedimentos serão comunicados por e-mail pela instituição estrangeira.
Caberá unicamente à instituição de destino a aprovação final, bem como a divulgação do resultado, que dar-se-á de acordo com o calendário de cada instituição parceira.
A AAI não tem a possibilidade de fornecer previsão sobre a aceitação estrangeira. O discente deve esperar o contato da instituição estrangeira.
Na eventualidade de, após o candidato ter sido aprovado na primeira etapa, a instituição estrangeira parceira modificar unilateralmente o pactuado sobre a oferta de vagas, a oferta de cursos ou os requisitos de aceite de candidatos, impedindo ou dificultando participação do estudante selecionado no intercâmbio previsto, a AAI, caso ainda haja tempo hábil para nomeação e vagas em outra instituição parceira, poderá oferecer alternativas de intercâmbio ao estudante pré-aprovado.
dos compromissos dos estudantes selecionados
É de total responsabilidade dos(as) estudantes selecionados(as):
Realizar os trâmites e custear seus próprios vistos;
Contratar um seguro de acidente, saúde e vida, de cobertura internacional, incluindo traslado ao país de origem, em caso de falecimento;
Custear seu traslado para a universidade de destino;
Responsabilizar-se por todos os custos inerentes ao período de mobilidade acadêmica internacional;
Cumprir as normas, leis e estatutos vigentes do país e da universidade de destino;
Cumprir as exigências e requisitos necessários para a regularização e/ou realização das disciplinas selecionadas, quando os(as) estudantes de intercâmbio estarão sujeitos às mesmas condições de regularização, realização e aprovação nas disciplinas que os (as) demais estudantes locais;
Informar ao(à) responsável pelo intercâmbio na universidade de destino sobre sua data e horário de chegada, e, igualmente, informar à universidade de origem a data e o horário de retorno;
Cursar as disciplinas na universidade de destino que foram aprovados pelo colegiado do curso de origem no plano de estudos proposto, de acordo com a carga horária acadêmica;
Encaminhar à AAI/UFCG e ao Colegiado do curso de origem o relatório e comprovantes de atividades desenvolvidas no período (histórico da universidade de destino e e as ementas das disciplinas cursadas), para fins de aproveitamento de estudos.
DO PROCESSO DE MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE DE DESTINO
Para fins de matrícula, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá se informar, juntamente ao setor responsável na universidade de destino, sobre a documentação necessária para a matrícula.
A mobilidade está condicionada ao aceite da universidade de destino, mediante confirmação por e-mail e envio de carta de aceite, ficando a UFCG isenta de qualquer responsabilidade, caso haja imprevistos com a universidade de destino.
DO CALENDÁRIO
ETAPA |
DATA |
LOCAL |
Publicação do Edital |
28/03/2024 |
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Inscrição |
03 a 10/04/2024 |
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Classificação das candidaturas |
Até 12/04/2024 |
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Nomeação às IES de destino |
De acordo com os prazos da IES de destino |
- |
Início da mobilidade |
mediante aceitação da universidade estrangeira e de acordo com o calendário dela. |
- |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O descumprimento de qualquer um dos itens deste Edital acarretará a eliminação do(a) candidato(a) no processo.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela AAI/UFCG.
Campina Grande, 28 de março de 2024.
[assinado eletronicamente]
Verônica Macário de Oliveira
Assessora para Assuntos Internacionais
Documento assinado eletronicamente por VERONICA MACARIO DE OLIVEIRA MOTTA, ASSESSOR INTERNACIONAL, em 28/03/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 4323804 e o código CRC 69F387A6. |
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE AS DESPESAS REFERENTES À MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE AS DESPESAS REFERENTES À MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL Eu, ____________________, estudante matriculado(a) no curso de _______________, sob matrícula _______________, declaro que li e estou de acordo com os termos do Edital nº 02/2024/AAI/UFCG, que compreende as exigências para inscrição em mobilidade acadêmica internacional. Estou ciente de que todos os gastos com viagem e estadia no exterior durante o período de mobilidade serão de minha inteira responsabilidade, tais como visto, passaporte, passagens, seguros, vestuário, alimentação e outros correlatos. Cidade, ______ de abril de 2024. Nome e assinatura eletrônica do(a) candidato(a)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO
Eu, ________________________________, coordenador(a) do Curso de __________________________, da Unidade Acadêmica de _______________________________________ da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), matrícula SIAPE ________________, declaro que aceito acompanhar o desenvolvimento das atividades pedagógicas do(a) acadêmico(a) ___________________________________________________, matriculado(a) no curso de _________________________________________, que serão realizadas no âmbito do Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional. Cidade, ______ de abril de 2024.
Nome e assinatura eletrônica do(a) professor(a)
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ANEXO III: TERMO DE COMPROMISSO
COMPROMISSOS DO ESTUDANTE
Antes da saída para o intercâmbio
OBSERVAR ATENTAMENTE AS REGRAS DESTE EDITAL;
COMPARECER PESSOALMENTE, OU REPRESENTADO POR PROCURADOR, NA DATA ESTIPULADA PELA AAI PARA A PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS À INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA;
APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA E CORRETA À AAI EM DATA ESTIPULADA POR ESTA;
APRESENTAR À AAI ANTES DE SUA MOBILIDADE O PLANO DE ESTUDOS, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO PELO COORDENADOR DE SEU CURSO NA UFCG;
CONTRATAR SEGURO SAÚDE, PELA DURAÇÃO DE SUA ESTADA NO EXTERIOR.
COMUNICAR COM URGÊNCIA À AAI CASO TENHA QUE DESISTIR DA REALIZAÇÃO DA MOBILIDADE.
DURANTE O INTERCÂMBIO
ARCAR COM OS CUSTOS DE VIAGEM, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E SEGURO-SAÚDE E DE VIDA RELATIVOS AO PERÍODO DO INTERCÂMBIO, EVENTUAIS TARIFAS ACADÊMICAS, BEM COMO OUTRAS DESPESAS;
CURSAR AS DISCIPLINAS E DESENVOLVER AS ATIVIDADES PREVIAMENTE SELECIONADAS NO CONTRATO DE ESTUDOS E INFORMAR PREVIAMENTE O COORDENADOR DO CURSO NA UFPE DE QUAISQUER ALTERAÇÕES QUE PORVENTURA TENHAM QUE SER REALIZADAS;
OBSERVAR O REGULAMENTO DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS ANFITRIÃS E ZELAR PELO DECORO ACADÊMICO.
APÓS O INTERCÂMBIO
RESPONDER AOS E-MAILS DA I;
RETOMAR SUA FORMAÇÃO ACADÊMICA DE ORIGEM AO ENCERRAR-SE O PERÍODO DE MOBILIDADE.
OUTRAS OBSERVAÇÕES
A ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS (AAI) NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS ESTABELECIDOS PELOS CONSULADOS DE CADA PAÍS PARA SOLICITAÇÃO DO VISTO DE ESTUDANTE;
A AAI APENAS INDICA O ALUNO PARA REALIZAR O INTERCÂMBIO. A ACEITAÇÃO FINAL É CONDICIONADA À UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA.
A AAI NÃO SE RESPONSABILIZA PELA RESERVA DE ALOJAMENTO NA UNIVERSIDADE DE DESTINO OU PELA AQUISIÇÃO DE SEGURO SAÚDE INTERNACIONAL OU PASSAGEM AÉREA;
CADA CANDIDATO, APÓS RECEBIMENTO DA CARTA DE ACEITAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE DESTINO, SE RESPONSABILIZA PELOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE VISTO, RESERVA DE ALOJAMENTO E AQUISIÇÃO DO SEGURO DE SAÚDE INTERNACIONAL.
A CONFIRMAÇÃO DA CANDIDATURA E ORIENTAÇÕES SOBRE A MOBILIDADE SERÃO ENCAMINHADAS AO ESTUDANTE, POR E- MAIL (FORNECIDO PELO PRÓPRIO ESTUDANTE NO FORMULÁRIO ON-LINE). O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE.
O aluno em mobilidade manifesta ciência e concordância com os itens acima mencionados, sendo de sua inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
Declara ainda estar ciente e de acordo com todos os itens do edital de seleção 02/2024 do Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional, ao qual se candidata.
Nome Completo do aluno:
ASSINATURA: DATA: / /
ANEXO IV: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS
Eu, abaixo nomeado(a) e assinado(a), discente da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), declaro estar ciente de que pode ser necessário cancelara minha matrícula em disciplinas no semestre acadêmico em que eu esteja matriculado, caso eu seja aceito para realizar mobilidade estudantil no exterior no primeiro semestre de 2024 ou primeiro semestre de 2025, através do Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional.
Declaro também que irei realizar os procedimentos necessários para a inserção desta mobilidade em meu histórico escolar, apresentando à AAI, após o recebimento de carta de aceitação da IES estrangeira, o plano de estudos devidamente preenchido e assinado pelo meu coordenador, momento no qual será realizada o cancelamento da minha matrícula em disciplinas para inserção do status de mobilidade estudantil em meu histórico escolar. Declaro estar ciente também de que não será possível aproveitar as atividades, conteúdos ou avaliações realizadas nas disciplinas até o momento da realização do procedimento de quebra de matrícula no semestre acadêmico de em questão.
Nome completo |
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CPF |
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Curso na UFCG |
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Data |
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Assinatura |
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Referência: Processo nº 23096.019334/2024-16 | SEI nº 4323804 |