Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2024

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE EXTENSAO - PROPEX
Rua Aprigio Veloso, 882, - Bairro Universitario, Campina Grande/PB, CEP 58429-900

  

Edital nº PROPEX 003/2024

Processo nº 23096.019353/2024-42

EDITAL PROPEX Nº 003/2023 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS E PROGRAMAS DE EXTENSÃO E ALUNOS EXTENSIONISTAS PARA O PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO DO ENSINO BÁSICO E TÉCNICO - PROBEX EBT DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DE CAJAZEIRAS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA UFCG– ETSC/CFP/UFCG - VIGÊNCIA 2024

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão (PROPEX), por meio do Comitê Assessor de Extensão, localizada no Campus Sede da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Resoluções 02/2022 e 01/2018, ambas editadas pela Câmara Superior de Pesquisa e Extensão (CSPE), torna público este edital e convida docentes e técnico-administrativos de nível superior da Escola Técnica de Saúde de Cajazeiras do Centro de Formação de Professores – CFP da UFCG: A apresentarem propostas de Projetos e Programas de Extensão, a serem selecionadas para a vigência do PROBEX EBT 2024/UFCG.

Definições

A Extensão Universitária é uma atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político-educacional, artístico-cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os demais setores da sociedade, mediante a produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa, de forma indissociável.

Entende-se como Projeto de Extensão a ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado e que representa um conjunto de ações de interesse e de necessidade da sociedade, ampliando a relação e a troca de saberes desta com a Universidade;

Entende-se como Programa de Extensão um conjunto de ações extensionistas interligadas, contemplando, no mínimo, três projetos integrados com características interdisciplinares, que promovam as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino, desenvolvidas, prioritariamente, com a comunidade externa; 

As ações de extensão deverão ser executadas por estudantes da Escola Técnica de Saúde, supervisionados por um professor ou técnico administrativo com nível superior da ETSC.

Para a vigência do PROBEX 2024, serão disponibilizadas 20 (vinte) bolsas, com parcelas mensais de R$400,00 (quatrocentos reais), durante seis meses ininterruptos, compreendendo os meses de agosto de 2024 a janeiro de 2025.

Só poderão ser contempladas com bolsas de extensão as propostas avaliadas e aprovadas pelo Comitê Assessor de Extensão da UFCG, nos termos deste edital.

Tendo em vista o prazo estabelecido pela ONU, para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), propostos na Agenda 2030, a UFCG, por meio das ações de extensão universitária, terá um papel de destaque na implementação dessa Agenda, promovendo:

DAS LINHAS DE ATUAÇÃO ALINHADAS COM OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AGENDA 2030)

De forma complementar à definição das áreas temáticas, disponíveis no site da PROPEX, este edital relaciona os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, devendo o proponente selecionar qual(is) objetivo(s) está(ão) contemplado(s) na sua proposta. São eles:

Erradicação da Pobreza - projetos que viabilizem estratégias que contribuam com a erradicação da pobreza em todos os sentidos;

Fome Zero e Agricultura Sustentável - projetos que viabilizem estratégias que possam contribuir no aumento da produtividade dos pequenos agricultores, quilombolas e povos indígenas, de modo a aumentar a renda de suas famílias;

Saúde e Bem-Estar - projetos que viabilizem estratégias que possam contribuir com a redução da mortalidade neonatal, da obesidade e a erradicação de doenças como tuberculose e a malária, as decorrentes do HIV, mas também a conscientização quanto ao uso de álcool e drogas e o esclarecimento cada vez maior em torno da saúde mental e da importância do bem-estar psicológico e físico;

Educação de Qualidade - projetos que viabilizem estratégias em todos os níveis educacionais, desde a primeira infância até a vida adulta, com vistas a contribuir para a garantia de que a educação seja viável para todas e todos, sem discriminação de gênero;

Equidade de Gênero - projetos que contribuam com estratégias para a erradicação de todas as formas de violência contra meninas e mulheres, assim como para o empobrecimento das mesmas;

Água Potável e Saneamento - projetos que contribuam para a gestão mais responsável dos recursos hídricos, incluindo a implementação de saneamento básico em todas as regiões vulneráveis e a proteção dos ecossistemas relacionados à água, como rios e florestas;

Energia Acessível e Limpa - projetos que contribuam para a utilização de uma energia fornecida limpa e barata, para que não haja prejuízos ao meio ambiente durante a sua produção e também não haja dificuldades de acesso pelas pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade;

Trabalho Decente e Crescimento Econômico - projetos que visem apoiar o empreendedorismo, a criatividade e a inovação, como também incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive, por meio do acesso a serviços financeiros;

Indústria, Inovação e Infraestrutura - ações que promovam uma maior democratização no acesso às novidades tecnológicas de produção, crescimento da capacidade produtiva, construção de infraestruturas resilientes e promoção de uma industrialização inclusiva e sustentável e de inovação;

Redução das Desigualdades - projetos que contribuam para promoção de uma melhor distribuição de renda, redução das desigualdades e combate ao racismo, etarismo, xenofobia, as desigualdades correlatas ao gênero, a homofobia, a transfobia;

Cidades e Comunidades Sustentáveis - projetos que contribuam para viabilização de uma urbanização inclusiva e sustentável, e a capacidade para o planejamento e a gestão participativa, integrada e sustentável dos assentamentos humanos;

Consumo e Produção Responsáveis - projetos que contribuam para redução substancial da geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso;

Ação Contra a Mudança Global do Clima - projetos que contribuam para o desenvolvimento de tecnologias que permitam reduzir o desgaste do planeta;

Vida na Água - projetos que contribuam para a conscientização quanto à poluição dos oceanos e combate a todas as práticas ilegais de pescaria que prejudicam o ecossistema marinho;

Vida Terrestre - projetos que contribuam para aumentar a mobilização com vistas à proteção, recuperação e promoção do uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gestão sustentável das florestas, combate à desertificação, a degradação da terra e à perda da biodiversidade;

Paz, Justiça e Instituições Eficazes - projetos que contribuam para o combate à corrupção, à impunidade, às práticas abusivas e discriminatórias, à tortura, bem como todas as formas de restrição das liberdades individuais;

Parcerias e Meios de Implementação - projetos que contribuam para o fortalecimento dos meios de implementação, assim como na revitalização da parceria global para o desenvolvimento sustentável.

Os Projetos e Programas submetidos ao PROBEX EBT 2024 deverão atender às seguintes exigências:

Do período, local e documentação necessária

A responsabilidade do coordenador de pesquisa e extensão será apenas dar ciência no processo, não isentando a responsabilidade do proponente de encaminhá-lo à CGE-PROPEX, ou seja, as inscrições que não forem enviadas, dentro do prazo estabelecido neste edital, à CGE-PROPEX, serão automaticamente desclassificadas.

As bolsas do PROBEX poderão ser recebidas cumulativamente com Auxílios de Demanda Social (Auxílio transporte, Auxílio Moradia, Auxílio Refeição, Auxílio Permanência, etc)

Do desligamento

Será desligado do programa, o(a) estudante extensionista (bolsista ou voluntário) nas seguintes hipóteses:

A pedido do estudante;

A pedido do coordenador(a) do projeto ou programa de extensão;

Por ocasião de Inativação de Vínculo Institucional registrada nos sistemas SCAO e/ou SICOB da UFCG, por quaisquer motivos.

Não realização de matrícula durante o período de vigência do PROBEX EBT 2024.

O(A) estudante extensionista bolsista que apresentar Vínculo Institucional Inativo durante a vigência do PROBEX EBT 2024 não fará jus ao recebimento da(s) parcela(s) da bolsa contadas a partir da data de registro da desvinculação nos sistemas SCAO e/ou SICOB da UFCG, independente de aviso prévio.

Poderão participar como coordenadores(as) dos Projetos e Programas do PROBEX EBT os servidores docentes, professores substitutos, visitantes ou voluntários - desde que o período do contrato da bolsa ou Termo de Adesão Voluntário abranja o período de vigência do PROBEX EBT 2024, bem como os técnico-administrativos com nível superior da UFCG, em pleno exercício de suas atividades.

As propostas serão avaliadas no período de 07/05 a 14/05/2024, remotamente.

A avaliação das propostas de projetos e programas será feita considerando-se os quesitos identificados na respectiva Tabela de Pontuação:

Tabela de Pontuação para Projeto

Quesitos

Pontuação

Articulação entre ensino, pesquisa e extensão

0,0 - 0,5

Caracterização e justificativa da proposta

0,0 - 1,0

Clareza e coerência dos objetivos

0,0 - 1,0

Caracterização do público alvo

0,0 - 1,0

Adequação e qualidade teórico-metodológica

0,0 - 1,0

Metodologia

0,0 - 0,5

Acompanhamento e avaliação

0,0 - 1,0

Impacto na formação do aluno

0,0 - 1,5

Participação das pessoas das comunidades beneficiadas pela ação

0,0 - 1,5

Repercussão social da temática: articulação com as demandas sociais

0,0 - 1,0

Total

10,0

 

Tabela de Pontuação para Programa

Quesitos

Pontuação

Articulação entre ensino, pesquisa e extensão

0,0 - 1,0

Articulação entre os subprojetos

0,0 - 1,0

Acompanhamento e avaliação

0,0 - 1,0

Grau e forma de participação da equipe

0,0 - 1,0

Clareza e coerência dos objetivos

0,0 - 1,5

Adequação e qualidade teórico-metodológica

0,0 - 1,0

Viabilidade de execução do programa

0,0 - 1,0

Repercussão social da temática: articulação com as demandas sociais

0,0 - 1,5

Participação das pessoas das comunidades beneficiadas pela ação

0,0 - 1,0

Total

10,0

As propostas que pleiteiam renovação só serão avaliadas caso o coordenador não tenha nenhuma pendência junto à PROPEX.

Serão desclassificadas as propostas que não preencherem todos os itens indicados no Formulário de Inscrição, que não apresentarem a documentação exigida ou que não se caracterizarem como projeto de extensão ou programa de extensão, nos termos deste edital.

Propostas incompletas ou em desacordo com este edital serão desclassificadas.

O PROBEX será iniciado no dia 17 de junho de 2024 e se encerrará no dia 16 de dezembro de 2024. As bolsas serão pagas compreendendo os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025.

Etapas da seleção e vigência

Período

Local

Inscrição das propostas  

01/04 a 23/04/2024 

https://sei.ufcg.edu.br

Divulgação da lista das inscrições homologadas

02/05/2024

https://extensao.ufcg.edu.br/editais.html

Avaliação das Propostas pelo Comitê de Avaliação

07/05 a 14/05/2024 

Remotamente

Resultado preliminar e divulgação das propostas selecionadas

16/05/2024

https://extensao.ufcg.edu.br/editais.html

Prazo para interposição de recursos do resultado preliminar

17/05 e 19/05/2024

https://sei.ufcg.edu.br

Resultado final e divulgação das propostas selecionadas

22/05/2024

https://extensao.ufcg.edu.br/editais.html

Inscrição de estudantes candidatos à bolsa

23/05 e 24/05/2024

Junto aos coordenadores das propostas aprovadas

Seleção de estudantes candidatos à bolsa

27/05 a 29/05/2024

Junto aos coordenadores das propostas aprovadas

Envio do cadastro dos estudantes bolsistas e voluntários à CGE-PROPEX

31/05/2024

https://sei.ufcg.edu.br

Início da vigência

17/06/2024

-

Término da vigência

16/12/2024

-

Envio do Relatório Final à CGE-PROPEX

Até 21/02/2025

-

Avaliação Final no XVIII Encontro de Extensão Universitária da UFCG

Março de 2025

A definir

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PRISCILLA MARIA DE CASTRO SILVA, COORDENADOR(A) GERAL DE EXTENSAO, em 01/04/2024, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GISETTI CORINA GOMES BRANDAO, PRÓ-REITOR(A) DE PESQUISA E EXTENSÃO, em 01/04/2024, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 4324122 e o código CRC AB7CAC7B.



ANEXOS AO Edital

  1. Formulários e procedimentos para inscrições das propostas: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios/category/40-probex-probex-ebt-formularios-inscricao.html

  2. Formulários e procedimentos para seleção e indicação de estudantes: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios/category/93-inscricao-aluno-probex.html

  3. Formulários e procedimentos para entrega de relatório mensal e frequência: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios/category/114-probex-probex-ebt-relatorio-mensal-e-frequencia.html

  4. Formulários e procedimentos para entrega de relatório final e avaliação final: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios/category/39-probex-probex-ebt-relatorios-acompanhamento-avaliacao.html

 


Referência: Processo nº 23096.019353/2024-42 SEI nº 4324122