Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2024

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 131, de 01 de abril de 2024

 

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina os art. 7º e 117, da Lei Nº. 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 030/2024, Pregão Eletrônico SRP Nº. 006/2023, constante nos autos do processo 23096.049675/2023-35, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, por meio do Registro de preços para a aquisição de estações de trabalho (desktops) e equipamentos móveis (notebooks) de ALTO DESEMPENHO, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência:

 

I - A servidora IANNA DUARTE KOBAYASHI DE SOUZA, Analista de Tecnologia, SIAPE Nº. 1642464, com lotação no(a) STI/SEPLAN, para atuar como Gestor do Contrato Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor ISAAC GEORGE DE ALMEIDA, Analista de Tecnologia, SIAPE Nº. 1063231, com lotação no(a) STI/SEPLAN;

 

II - O servidor BRUNO ROMERO COSTA DE CALDAS BARROS, Analista de Tecnologia, SIAPE Nº. 1797789, com lotação no(a) STI/SEPLAN, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor ERISSON SOARES PINTO, Analista de Tecnologia, SIAPE Nº. 1213966, com lotação no(a) STI/SEPLAN;

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.

 

Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO

Pró-Reitor

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 01/04/2024, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.049675/2023-35 SEI nº 4326600