MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE EXTENSAO - PROPEX
Rua Aprigio Veloso, 882, - Bairro Universitario, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Edital nº PROPEX 002/2024
Processo nº 23096.019353/2024-42
EDITAL PROPEX Nº 002/2024 - SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS E PROGRAMAS DE EXTENSÃO E ESTUDANTES EXTENSIONISTAS PARA O PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO – PROBEX – DA UFCG – VIGÊNCIA 2024.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão (PROPEX), por meio do Comitê Assessor de Extensão, localizada no Campus Sede da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Resoluções 02/2022 e 04/2009, ambas editadas pela Câmara Superior de Pesquisa e Extensão (CSPE), torna público este edital e convida todos os extensionistas da UFCG (servidores docentes e técnico-administrativos de nível superior): Para apresentarem propostas de Projetos e Programas a serem selecionadas para a vigência do PROBEX 2024, de acordo com as condições definidas neste Edital.
Definições
A Extensão Universitária é uma atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político-educacional, artístico-cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os demais setores da sociedade, mediante a produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa, de forma indissociável.
Entende-se como Projeto de Extensão a ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado e que representa um conjunto de ações de interesse e de necessidade da sociedade, ampliando a relação e a troca de saberes desta com a Universidade;
Entende-se como Programa de Extensão um conjunto de ações extensionistas interligadas, contemplando, no mínimo, três projetos integrados com características interdisciplinares, que promovam as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino, desenvolvidas, prioritariamente, com a comunidade externa;
As ações de extensão deverão ser executadas por estudantes de graduação, supervisionados por um professor ou técnico administrativo com nível superior.
DAS BOLSAS
Para a vigência do PROBEX 2024, serão disponibilizadas 360 (trezentos e sessenta) bolsas, com parcelas mensais de R$400,00 (quatrocentos reais), durante seis meses ininterruptos, compreendendo os meses de agosto de 2024 a janeiro de 2025.
Só poderão ser contempladas com bolsas de extensão as propostas avaliadas e aprovadas pelo Comitê Assessor de Extensão da UFCG, nos termos deste edital.
DOS OBJETIVOS DO PROBEX
Incentivar a interação dialógica de estudantes de graduação, servidores técnico-administrativos com com nível superior e professores da UFCG, para desenvolvimento das atividades de extensão da UFCG;
Estimular o desenvolvimento da criatividade na busca da socialização de saberes, aprimorando o processo formativo de profissionais enquanto cidadãos;
Estimular a elaboração de projetos e programas de extensão integrados às bases de ensino e da pesquisa, articulados com os demais setores da instituição e da sociedade;
Possibilitar a articulação com o ensino e a pesquisa;
Viabilizar a relação transformadora entre a universidade e sociedade, priorizando as demandas de relevância social, com o intuito de melhorar as condições de vida das comunidades beneficiadas, implementar e potencializar as políticas públicas.
Tendo em vista o prazo estabelecido pela ONU, para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), propostos na Agenda 2030, a UFCG, por meio das ações de extensão universitária, terá um papel de destaque na implementação dessa Agenda, promovendo:
oferta de educação de qualidade e formação de recursos humanos;
desenvolvimento de iniciativas científicas e tecnologias inovadoras;
desenvolvimento de tecnologias sociais e colaboração direta com a sociedade.
DAS LINHAS DE EXTENSÃO
As propostas de projetos e programas de extensão submetidas ao processo de seleção para o PROBEX 2024 deverão estar relacionadas às Áreas Temáticas e às Linhas de Extensão, definidas no Plano Nacional de Extensão Universitária e ter clara ação de extensão.
A proposta não deverá apresentar apenas levantamento de dados, mas contemplar ações de extensão participativas, avaliação dos resultados e divulgação dos mesmos, segundo recomendações do Plano Nacional de Extensão Universitária, indicadas de forma clara e objetiva.
Para consultar as áreas temáticas, linhas de extensão e o Plano Nacional de Extensão Universitária, acesse o https://extensao.ufcg.edu.br/o-que-e-extensao.html
DAS LINHAS DE ATUAÇÃO ALINHADAS COM OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (AGENDA 2030)
De forma complementar à definição das áreas temáticas, disponíveis no site da PROPEX, este edital relaciona os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, devendo o proponente selecionar qual(is) objetivo(s) está(ão) contemplado(s) na sua proposta. São eles:
Erradicação da Pobreza - projetos que viabilizem estratégias que contribuam com a erradicação da pobreza em todos os sentidos;
Fome Zero e Agricultura Sustentável - projetos que viabilizem estratégias que possam contribuir no aumento da produtividade dos pequenos agricultores, quilombolas e povos indígenas, de modo a aumentar a renda de suas famílias;
Saúde e Bem-Estar - projetos que viabilizem estratégias que possam contribuir com a redução da mortalidade neonatal, da obesidade e a erradicação de doenças como tuberculose e a malária, as decorrentes do HIV, mas também a conscientização quanto ao uso de álcool e drogas e o esclarecimento cada vez maior em torno da saúde mental e da importância do bem-estar psicológico e físico;
Educação de Qualidade - projetos que viabilizem estratégias em todos os níveis educacionais, desde a primeira infância até a vida adulta, com vistas a contribuir para a garantia de que a educação seja viável para todas e todos, sem discriminação de gênero;
Equidade de Gênero - projetos que contribuam com estratégias para a erradicação de todas as formas de violência contra meninas e mulheres, assim como para o empobrecimento das mesmas;
Água Potável e Saneamento - projetos que contribuam para a gestão mais responsável dos recursos hídricos, incluindo a implementação de saneamento básico em todas as regiões vulneráveis e a proteção dos ecossistemas relacionados à água, como rios e florestas;
Energia Acessível e Limpa - projetos que contribuam para a utilização de uma energia fornecida limpa e barata, para que não haja prejuízos ao meio ambiente durante a sua produção e também não haja dificuldades de acesso pelas pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade;
Trabalho Decente e Crescimento Econômico - projetos que visem apoiar o empreendedorismo, a criatividade e a inovação, como também incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive, por meio do acesso a serviços financeiros;
Indústria, Inovação e Infraestrutura - ações que promovam uma maior democratização no acesso às novidades tecnológicas de produção, crescimento da capacidade produtiva, construção de infraestruturas resilientes e promoção de uma industrialização inclusiva e sustentável e de inovação;
Redução das Desigualdades - projetos que contribuam para promoção de uma melhor distribuição de renda, redução das desigualdades e combate ao racismo, etarismo, xenofobia, as desigualdades correlatas ao gênero, a homofobia, a transfobia;
Cidades e Comunidades Sustentáveis - projetos que contribuam para viabilização de uma urbanização inclusiva e sustentável, e a capacidade para o planejamento e a gestão participativa, integrada e sustentável dos assentamentos humanos;
Consumo e Produção Responsáveis - projetos que contribuam para redução substancial da geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso;
Ação Contra a Mudança Global do Clima - projetos que contribuam para o desenvolvimento de tecnologias que permitam reduzir o desgaste do planeta;
Vida na Água - projetos que contribuam para a conscientização quanto à poluição dos oceanos e combate a todas as práticas ilegais de pescaria que prejudicam o ecossistema marinho;
Vida Terrestre - projetos que contribuam para aumentar a mobilização com vistas à proteção, recuperação e promoção do uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gestão sustentável das florestas, combate à desertificação, a degradação da terra e à perda da biodiversidade;
Paz, Justiça e Instituições Eficazes - projetos que contribuam para o combate à corrupção, à impunidade, às práticas abusivas e discriminatórias, à tortura, bem como todas as formas de restrição das liberdades individuais;
Parcerias e Meios de Implementação - projetos que contribuam para o fortalecimento dos meios de implementação, assim como na revitalização da parceria global para o desenvolvimento sustentável.
DAS PROPOSTAS
As propostas poderão ser submetidas, exclusivamente, nas modalidades Projeto de Extensão ou Programa de Extensão.
A proposta submetida na modalidade Programa de Extensão deverá conter, no mínimo, três projetos de extensão.
O projeto de extensão que faz parte de um Programa de Extensão submetido a este edital não poderá ser submetido como Projeto de Extensão individual.
Das modalidades das propostas de projetos e programas de extensão
Os projetos e programas de extensão deverão ser operacionalizados na modalidade presencial;
Das exigências das propostas
Os Projetos e Programas submetidos ao PROBEX 2024 deverão atender às seguintes exigências:
Preencher todos os requisitos deste Edital;
Cumprir o preceito da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, caracterizada pela integração da ação desenvolvida para a formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias, de modo a configurar a natureza extensionista da proposta;
Definir claramente as metas propostas;
Relacionar a ação do bolsista à sua formação acadêmica;
Priorizar a comunidade externa, com vistas à integração do conhecimento e experiência acumulados na academia com o saber popular e pela articulação com outros setores da sociedade;
DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS
Para as inscrições das propostas, deverão ser observadas as seguintes disposições quanto ao período, local e documentação necessária:
As inscrições das propostas deverão ser realizadas no período de 01/04 a 23/04/2024, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, da UFCG, através da abertura do processo do tipo Extensão: Processo de Seleção de Projetos (Inclusive PROBEX) ou Extensão: Processo de Seleção em Programas (Inclusive PROBEX), preencher o campo Especificação com o texto “Inscrição de proposta no PROBEX 2024”. Os formulários para elaboração da proposta encontram-se na página da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios/category/40-probex-probex-ebt-formularios-inscricao.html.
Os proponentes deverão dar entrada ao processo, contendo toda a documentação exigida neste edital, e encaminhar via SEI.
Os docentes deverão encaminhar o processo SEI à Coordenação Geral de Extensão – CGE-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão - CPEX de sua Unidade Acadêmica, simultaneamente, para tomada de ciência junto à sua unidade.
A responsabilidade do coordenador de pesquisa e extensão será apenas dar ciência no processo, não isentando a responsabilidade do proponente de encaminhá-lo à CGE-PROPEX, ou seja, as inscrições que não forem enviadas, dentro do prazo estabelecido neste edital, à CGE-PROPEX, serão automaticamente desclassificadas.
Os técnicos-administrativos com nível superior deverão encaminhar o processo SEI diretamente à CGE-PROPEX.
Os docentes ou técnico-administrativos que desenvolveram e concluíram suas propostas da vigência 2023 do PROBEX e não cumpriram com a entrega do Relatório Final do Projeto ou Programa desenvolvido, ou não apresentaram o trabalho no XVII Encontro de Extensão da UFCG – XVII ENEX, não poderão concorrer a este edital.
Os docentes ou técnico-administrativos com nível superior poderão pleitear uma renovação das propostas, caso haja interesse. Para tanto, deverão apresentar na justificativa da proposta submetida ao PROBEX 2023, uma ampliação da proposta, em relação ao que foi desenvolvido na vigência do PROBEX 2023, com informações relevantes para a renovação.
Caso o proponente não atenda ao que estabelece o item anterior, sua proposta não será avaliada.
Os documentos necessários estão disponíveis nos formulários de inscrição das propostas, na página https://extensao.ufcg.edu.br/formularios/category/40-probex-probex-ebt-formularios-inscricao.html.
DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
Dos requisitos para a inscrição de estudantes candidatos à bolsista ou voluntário no PROBEX 2024:
Estar regularmente matriculado em disciplinas no seu curso, no período letivo vigente, cursando do 2º período em diante ou ser oriundo de reingresso e;
Não concluir o curso antes do término da vigência do PROBEX 2024;
Apresentar CRA igual ou superior a 6,0;
Ter disponibilidade, mínima, de 12 horas semanais para as atividades do projeto;
Poderão ser acrescidos critérios específicos pelo(a) coordenador(a) do projeto/programa, previstos na proposta.
Para a inscrição e participação no presente edital, deverão ser observadas as seguintes proibições:
O/a estudante extensionista (bolsista ou voluntário), só poderá participar de um Projeto ou Programa vinculado ao PROBEX 2024.
Não será permitida a participação cumulativa do aluno em outros Programas de Bolsas da UFCG ou coordenados por esta Instituição;
Será permitida a renovação do contrato do Discente bolsista do PROBEX, de acordo com solicitação do Coordenador da proposta, desde que esteja conforme critérios estabelecidos no presente edital;
É vedada a indicação de candidatos à bolsa com parentesco até o terceiro grau, nos termos legais, com o coordenador/orientador envolvido no Projeto e/ou Programa.
As bolsas do PROBEX poderão ser recebidas cumulativamente com Auxílios de Demanda Social (Auxílio transporte, Auxílio Moradia, Auxílio Refeição, Auxílio Permanência, etc)
Será desligado do programa, o(a) estudante extensionista (bolsista ou voluntário) nas seguintes hipóteses:
A pedido do estudante;
A pedido do coordenador(a) do projeto ou programa de extensão;
Por ocasião de Inativação de Vínculo Institucional registrada nos sistemas SCAO e/ou SICOB da UFCG, por quaisquer motivos.
Não realização de matrícula em disciplinas durante o período de vigência do PROBEX 2024.
O(A) estudante extensionista bolsista que apresentar Vínculo Institucional Inativo durante a vigência do PROBEX 2024 não fará jus ao recebimento da(s) parcela(s) da bolsa contadas a partir da data de registro da desvinculação nos sistemas SCAO e/ou SICOB da UFCG, independente de aviso prévio.
Os estudantes extensionistas (bolsista ou voluntário) no período de férias, recessos, feriados e pontos facultativos terão que cumprir as atividades relacionadas ao projeto de extensão em comum acordo com o coordenador do projeto e demais membros da equipe.
A UFCG resguarda-se o direito de prorrogar, suspender ou cancelar a qualquer tempo, sem prejuízo à instituição, o pagamento de bolsas, em função dos recursos orçamentários disponíveis.
Ao bolsista, caso ocorra pagamento de valores indevidos da Bolsa, a UFCG se reserva ao direito de requerer depósito bancário de estorno do valor indevidamente recebido.
Ao bolsista, a participação em evento oficial promovido/organizado pela PROPEX, é obrigatória.
A saída do bolsista, caso haja apenas um no projeto, sem sua substituição no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de saída, implicará no cancelamento da bolsa.
Não havendo candidatos para compor a lista de espera de bolsista em algum projeto/programa, o coordenador do mesmo deverá encaminhar à CGE-PROPEX justificativa informando a necessidade de substituição e subsequente abertura de um novo processo de seleção de bolsista.
DOS COORDENADORES DOS PROJETOS E PROGRAMAS
Poderão participar como coordenadores(as) dos Projetos e Programas do PROBEX os servidores docentes e técnico-administrativos com nível superior da UFCG, em pleno exercício de suas atividades.
Cada proponente poderá coordenar, no máximo, 01 (um) Programa ou 01 (um) Projeto individual submetido a este edital.
Compete ao coordenador:
Acompanhar e responder pelas ações da proposta.
Coordenar, isolado ou em companhia de outros professores ou técnico-administrativo, os estudantes extensionistas (bolsistas e voluntários).
Responsabilizar-se pelo envio do Relatório Mensal de Atividades e Relatório Mensal de Frequência, via SEI, em processo único, o qual deverá ser alimentado mensalmente durante toda a vigência do edital. O processo deverá ser encaminhado até o dia 30 de cada mês à CGE-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão - CPEX - da sua unidade de lotação.
O não envio neste prazo implicará na suspensão do pagamento da bolsa do(s) aluno(s).
No Relatório Mensal de Frequência deverá constar a CARGA HORÁRIA MENSAL de cada membro da equipe.
A exigência mínima de 12 horas semanais para as atividades restringe-se aos estudantes (bolsistas ou voluntários).
Responsabilizar-se pela entrega do Relatório Final e pela submissão do resumo para apresentação no Encontro de Extensão, por ocasião da realização da avaliação final, conforme o item 21 deste edital.
Coordenadores que necessitem se afastar da universidade por um período maior ou igual a 30 dias, deverão indicar oficialmente um coordenador substituto com antecedência, sob pena de cancelamento do projeto.
A participação em evento oficial promovido/organizado pela PROPEX, dos coordenadores de programas/projetos é obrigatória. Excepcionalmente, a necessidade de ausência deverá ser devidamente justificada e encaminhada à Coordenação de Extensão da respectiva Unidade Acadêmica para avaliação. A falta de justificativa acarretará o cancelamento da bolsa ou do projeto, respectivamente, que acarretará pendências junto à PROPEX que impedirão a participação no Edital subsequente.
DOS ORIENTADORES DOS PROJETOS
Poderão participar como orientadores(as) dos projetos os servidores docentes e técnico-administrativos com nível superior da UFCG, em pleno exercício de suas atividades.
Para os projetos individuais, cada proposta poderá contemplar, no máximo, dois orientadores(as), sendo um deles, obrigatoriamente, o próprio coordenador do projeto.
Os Programas poderão contemplar um coordenador, somado a um orientador para cada projeto vinculado ao programa.
Cada orientador(a) poderá orientar até 05 (cinco) estudantes por projeto, incluindo o(s) bolsista(s).
O(A) coordenador(a) do programa deverá atuar, obrigatoriamente, como orientador(a) de um dos projetos vinculados ao programa, os demais projetos vinculados ao programa deverão ser orientados, cada um, por um orientador(a) distinto(a), não podendo o(a) orientador(a) do projeto vinculado ao programa orientar mais de 05 (cinco) estudantes, conforme estabelecido no item 12.4.
O orientador deverá emitir parecer no Relatório Final sobre o desempenho dos estudantes envolvidos na proposta.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Da Comissão de seleção das propostas
As propostas serão avaliadas pelo Comitê Assessor de Extensão da UFCG, composto pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão, o Coordenador Geral de Extensão e os Assessores de Extensão de cada Centro.
A PROPEX poderá convidar avaliadores ad hoc, caso seja necessário.
Os Assessores de Extensão não avaliarão propostas oriundas do seu Centro de origem.
Do período e sistemática da avaliação das propostas
As propostas serão avaliadas no período de 07/05 a 14/05/2024, remotamente.
A avaliação das propostas de projetos e programas será feita considerando-se os quesitos identificados na respectiva Tabela de Pontuação:
Tabela de Pontuação para Projeto |
|
---|---|
Quesitos |
Pontuação |
Articulação entre ensino, pesquisa e extensão |
0,0 - 0,5 |
Caracterização e justificativa da proposta |
0,0 - 1,0 |
Clareza e coerência dos objetivos |
0,0 - 1,0 |
Caracterização do público alvo |
0,0 - 1,0 |
Adequação e qualidade teórico-metodológica |
0,0 - 1,0 |
Metodologia |
0,0 - 0,5 |
Acompanhamento e avaliação |
0,0 - 1,0 |
Impacto na formação do aluno |
0,0 - 1,5 |
Participação das pessoas das comunidades beneficiadas pela ação |
0,0 - 1,5 |
Repercussão social da temática: articulação com as demandas sociais |
0,0 - 1,0 |
Total |
10,0 |
Tabela de Pontuação para Programa |
|
---|---|
Quesitos |
Pontuação |
Articulação entre ensino, pesquisa e extensão |
0,0 - 1,0 |
Articulação entre os subprojetos |
0,0 - 1,0 |
Acompanhamento e avaliação |
0,0 - 1,0 |
Grau e forma de participação da equipe |
0,0 - 1,0 |
Clareza e coerência dos objetivos |
0,0 - 1,5 |
Adequação e qualidade teórico-metodológica |
0,0 - 1,0 |
Viabilidade de execução do programa |
0,0 - 1,0 |
Repercussão social da temática: articulação com as demandas sociais |
0,0 - 1,5 |
Participação das pessoas das comunidades beneficiadas pela ação |
0,0 - 1,0 |
Total |
10,0 |
Da avaliação das propostas a serem renovadas
As propostas que pleiteiam renovação só serão avaliadas caso o coordenador não tenha nenhuma pendência junto à PROPEX.
Da desclassificação das propostas
Serão desclassificadas as propostas que não preencherem todos os itens indicados no Formulário de Inscrição, que não apresentarem a documentação exigida ou que não se caracterizarem como projeto de extensão ou programa de extensão, nos termos deste edital.
Propostas incompletas ou em desacordo com este edital serão desclassificadas.
Do resultado preliminar da avaliação das propostas
O resultado preliminar das propostas contempladas com bolsa será publicado no site da UFCG e da PROPEX (https://extensao.ufcg.edu.br/editais.html), no dia 16/05/2024.
Os Assessores de Extensão ficarão responsáveis pela divulgação interna do resultado nos respectivos Centros.
Os coordenadores proponentes dos projetos não satisfeitos com o resultado preliminar da seleção poderão apresentar recurso à PROPEX, entre os dias 17/05 e 19/05/2024.
Caso haja interesse dos coordenadores dos projetos e programas, estes poderão solicitar novo parecer referente à sua proposta.
Os recursos, mesmo com o resultado favorável ao requerente, não garantirão a bolsa.
O resultado final das propostas selecionadas, após avaliação dos recursos, será divulgado no site da UFCG e da PROPEX (https://extensao.ufcg.edu.br/editais.html), até o dia 22/05/2024.
DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS ENTRE OS PROJETOS INDIVIDUAIS E PROGRAMAS SELECIONADOS
Para os Projetos individuais e para os Programas, as bolsas serão distribuídas entre as propostas que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
A distribuição das bolsas entre os Projetos e Programas selecionados será feita, prioritariamente, nas seguintes condições:
Será contemplado com 01 (uma) cota de bolsa, cada projeto priorizando os projetos vinculados aos programas, seguidos pelos projetos individuais, em ordem decrescente, tomando-se como referência a melhor nota. Até o limite de 02 (duas) bolsas por projeto.
Caso haja suplementação orçamentária no ano de 2024, a ser indicada pela Secretaria de Planejamento e Orçamento da UFCG, os programas aprovados por este edital poderão ser beneficiados adicionalmente com (01) bolsa.
Em caso de disponibilidade de bolsas após contemplação de todas as propostas aprovadas nos termos do alínea I e II, as demais bolsas serão distribuídas considerando-se as necessidades de cada proposta aprovada, priorizando-se aquelas com evidente impacto social e alinhadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2020-2024 da UFCG.
O pagamento das bolsas está previsto para ser realizado até o 15º dia após a entrega do Relatório Mensal de Frequência e do Relatório Mensal de Atividades e está condicionado ao repasse financeiro por parte do Ministério da Educação.
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E INDICAÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
Os/as estudantes candidatos deverão se inscrever nos Projetos e/ou Programas contemplados com bolsas, no período de 23/05 a 24/05/2024, diretamente com o coordenador do projeto/programa que teve sua proposta aprovada. A documentação necessária está indicada no formulário de inscrição Formulário de Inscrição – Seleção de Alunos - PROBEX disponível no site da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios/category/93-inscricao-aluno-probex.html.
Os Coordenadores dos projetos/programas receberão as inscrições dos candidatos às bolsas e realizarão a seleção destes, podendo ter a participação da Assessoria de Pesquisa e Extensão do Centro ou com a Coordenação de Pesquisa e Extensão da Unidade.
A seleção ocorrerá no período de 27/05 a 29/05/2024, podendo esta ser realizada de maneira presencial ou remota pelo Coordenador do Projeto/Programa. Após o término da seleção, uma ata deverá ser anexada no processo de submissão de cada projeto ou programa (Ata de Reunião – Modelo disponível no SEI) e assinada pelo Coordenador do Projeto/Programa.
Os critérios de seleção para o aluno bolsista ou voluntário estão disponíveis no item 10 deste edital e poderão ser acrescidos de outros, a critério dos coordenadores e orientadores de cada Projeto ou Programa.
O resultado final da seleção dos estudantes bolsistas e voluntários será divulgado pelos coordenadores dos Projetos e Programas de Extensão até o dia 31/05/2024, o coordenador do Projeto ou Programa deverá comunicar a Assessoria de Centro o resultado final para divulgação com a comunidade acadêmica.
As propostas em renovação, que forem contempladas com bolsas, poderão continuar com o(s) mesmo(s) bolsista(s), desde que este(s) não conclua(m) o curso durante a vigência do PROBEX 2024. Neste caso, o coordenador deverá anexar uma declaração informando o interesse em manter o bolsista, desde que o estudante atenda aos critérios estabelecidos no item 10 deste edital, juntamente com a documentação de inscrição do estudante, conforme os procedimentos descritos no item 18.10.
A permanência do aluno, como bolsista, em um mesmo Projeto ou Programa, não poderá ultrapassar duas vigências.
Os estudantes selecionados serão indicados pelos coordenadores das propostas como bolsista ou voluntário através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (http://sei.ufcg.edu.br).
Os coordenadores das propostas deverão anexar ao processo de submissão do projeto ou programa aprovado, para cada estudante selecionado, o documento interno do SEI PROBEX - Form. e Termo de Compromisso - Bolsista, para bolsista(s) e, PROBEX - Form. e Termo de Compromisso - Voluntário, para os voluntário(s), juntamente com a documentação indicada abaixo:
Cópia do RG e CPF;
Histórico acadêmico;
Comprovante de Matrícula (RDM) atual;
Os Coordenadores dos Projetos e Programas deverão encaminhar o processo contendo os formulários preenchidos e assinados dos bolsistas e voluntários, bem como a ata de seleção, à Coordenação Geral de Extensão – CGE-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão de sua Unidade Acadêmica - CPEX, simultaneamente. Os técnicos-administrativos com nível superior deverão encaminhar o processo diretamente à CGE-PROPEX. impreterivelmente, até o dia 31/05/2024.
Os procedimentos para indicação do estudante via SEI e a documentação necessária estão disponíveis também no site da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios/category/93-inscricao-aluno-probex.html.
Caso haja necessidade, o aluno bolsista só poderá ser desligado ou substituído durante a vigência do Projeto ou Programa, por outro aluno envolvido na proposta. Neste caso, a solicitação só poderá ser feita pelo coordenador.
O prazo final para substituição de bolsista é de até 60 (sessenta) dias antes do final da vigência.
A substituição de bolsista só será permitida uma única vez por proposta.
DA VIGÊNCIA DO PROBEX 2024
O PROBEX será iniciado no dia 17 de junho de 2024 e se encerrará no dia 16 de dezembro de 2024. As bolsas serão pagas compreendendo os meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2024 e janeiro de 2025.
DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS E PROGRAMAS
Os Projetos e Programas serão acompanhados pelos respectivos Coordenadores, pelos Coordenadores de Pesquisa e Extensão das Unidades Acadêmicas, nos Centros, e pela Coordenação Geral de Extensão da PROPEX.
O Coordenador do Projeto/Programa deverá encaminhar mensalmente o Relatório Mensal de Atividades e o Relatório Mensal de Frequência, via SEI, em processo único, o qual deverá ser alimentado mensalmente durante toda a vigência do edital. No Relatório Mensal de Frequência deverá constar a CARGA HORÁRIA MENSAL de cada membro da equipe.
O processo deverá ser encaminhado até o dia 30 de cada mês à CGE-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão - CPEX - da sua unidade de lotação. O não envio neste prazo implicará na suspensão do pagamento da bolsa do(s) aluno(s).
O(a) Coordenador(a) de Projeto e/ou Programa deverá justificar, quando necessário, mudança ou não realização de atividades propostas no plano de trabalho.
Os procedimentos para envio do relatório mensal e da frequência mensal estão descritos também no site da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios/category/114-probex-probex-ebt-relatorio-mensal-e-frequencia.html.
O bolsista ou voluntário que não corresponder às exigências de operacionalização do projeto e às normas do programa será desligado do projeto, por proposição do Coordenador do projeto ou programa.
A eventual substituição do bolsista deverá ser comunicada à Coordenação Geral de Extensão (CGE-PROPEX), pelo Coordenador do Projeto ou Programa, apresentadas as razões da substituição, respeitados os procedimentos e prazos estabelecido no item 18, deste Edital.
DO RELATÓRIO FINAL, AVALIAÇÃO FINAL e certificação
O Relatório Final deverá ser encaminhado, via SEI, à Coordenação Geral de Extensão – CGE-PROPEX e à Coordenação de Pesquisa e Extensão (CPEX) da Unidade Acadêmica na qual o proponente é lotado, até o dia 21/02/2025.
Não serão aceitas, pela PROPEX, quaisquer outras formas de entrega do Relatório Final.
O bolsista de extensão deverá, obrigatoriamente, apresentar o seu trabalho no Encontro de Extensão, realizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão e pelo Centro, para avaliação pública (Art. 18 da Res. 04/2009 – CSPE), em datas a serem divulgadas pelo Comitê de Organização coordenado pela PROPEX.
Durante a realização dos Encontros de Extensão, realizados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, o professor orientador deverá, obrigatoriamente, acompanhar o/a bolsista, sob sua orientação, nas apresentações do seu trabalho, para avaliação pública.
Os coordenadores das propostas selecionadas e desenvolvidas no PROBEX 2024 que não cumprirem com a entrega do Relatório Final, submissão do resumo ou não forem apresentados no Encontro de Extensão da UFCG, não poderão concorrer no processo de seleção para o PROBEX 2025.
Os participantes de cursos, oficinas ou eventos realizados no âmbito dos projetos ou programas de extensão deverão ser certificados pelos coordenadores do projeto ou programa. (Resol. 02/2022)
As informações dos participantes dos cursos, oficinas ou eventos realizados no âmbito dos projetos ou programas de extensão deverão ser anexadas ao relatório final da atividade, conforme os modelos de relatório definidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão.
Os procedimentos para envio do relatório final estão descritos no site da PROPEX: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios/category/39-probex-probex-ebt-relatorios-acompanhamento-avaliacao.html.
Os certificados da equipe de execução e participantes das ações desenvolvidas no âmbito do PROBEX 2024 serão emitidos no padrão de identidade oficial da PROPEX, assinados pelo(a) Pró-Reitor(a) e Coordenador(a) Geral de Extensão e disponibilizados na seção Certificados do site da PROPEX (https://extensao.ufcg.edu.br/certificados.html), em até 30 dias após a avaliação final, realizada durante o XVIII Encontro de Extensão Universitária da UFCG.
CALENDÁRIO DA VIGÊNCIA DO PROBEX 2024
Etapas da seleção e vigência |
Período |
Local |
---|---|---|
Inscrição das propostas |
01/04 a 23/04/2024 |
|
Divulgação da lista das inscrições homologadas |
02/05/2024 |
|
Avaliação das Propostas pelo Comitê de Avaliação |
07/05 a 14/05/2024 |
Remotamente |
Resultado preliminar e divulgação das propostas selecionadas |
16/05/2024 |
|
Prazo para interposição de recursos do resultado preliminar |
17/05 e 19/05/2024 |
|
Resultado final e divulgação das propostas selecionadas |
22/05/2024 |
|
Inscrição de estudantes candidatos à bolsa |
23/05 e 24/05/2024 |
Junto aos coordenadores das propostas aprovadas |
Seleção de estudantes candidatos à bolsa |
27/05 a 29/05/2024 |
Junto aos coordenadores das propostas aprovadas |
Envio do cadastro dos estudantes bolsistas e voluntários à CGE-PROPEX |
31/05/2024 |
|
Início da vigência |
17/06/2024 |
- |
Término da vigência |
16/12/2024 |
- |
Envio do Relatório Final à CGE-PROPEX |
Até 21/02/2025 |
- |
Avaliação Final no XVIII Encontro de Extensão Universitária da UFCG |
Março de 2025 |
A definir |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, ouvidas as partes envolvidas nas propostas.
Este Edital poderá, no todo, ou em parte, ser anulado, por vício de legalidade, ou ser revogado, por motivo de conveniência ou oportunidade, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos diretamente com a CGE-PROPEX através do formulário de contato no link (https://extensao.ufcg.edu.br/contato.html).
É responsabilidade dos interessados acompanharem toda e qualquer retificação relativa a este Edital, no link (https://extensao.ufcg.edu.br/editais.html). Os interessados deverão observar, atentamente, as fases do presente Edital, divulgações, retificações e avisos.
Documento assinado eletronicamente por PRISCILLA MARIA DE CASTRO SILVA, COORDENADOR(A) GERAL DE EXTENSAO, em 02/04/2024, às 07:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
Documento assinado eletronicamente por GISETTI CORINA GOMES BRANDAO, PRÓ-REITOR(A) DE PESQUISA E EXTENSÃO, em 02/04/2024, às 07:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 4329514 e o código CRC B75F4AB0. |
ANEXOS AO Edital
Formulários e procedimentos para inscrições das propostas: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios/category/40-probex-probex-ebt-formularios-inscricao.html
Formulários e procedimentos para seleção e indicação de estudantes: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios/category/93-inscricao-aluno-probex.html
Formulários e procedimentos para entrega de relatório mensal e frequência: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios/category/114-probex-probex-ebt-relatorio-mensal-e-frequencia.html
Formulários e procedimentos para entrega de relatório final e avaliação final: https://extensao.ufcg.edu.br/formularios/category/39-probex-probex-ebt-relatorios-acompanhamento-avaliacao.html
Referência: Processo nº 23096.019353/2024-42 | SEI nº 4329514 |