Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2024

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 134, de 08 de abril de 2024

 

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o  inciso III do art. 104 da Lei Nº 14.133/2021, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato, constante nos autos do processo 23096.017843/2024-12, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e Fundação Parque Tecnológico da Paraíba, cujo objeto é a contratação da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - PaqTcPB, para dar apoio na Gestão Administrativa e Financeira ao Termo de Cooperação Embrapii Nº 055/202:

 

I - O servidor Angelo Perkusich, Professor do Magistério Superior, SIAPE Nº. 63380730, com lotação no(a) CEEI, para atuar como Gestor do Contrato Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Danilo Freire de Sousa Santos, Professor do Magistério Superior, SIAPE Nº. 24150940, com lotação no(a) CEEI;

 

II - O servidor Jaidilson Jó da Silva, Professor do Magistério Superior, SIAPE Nº. 1670062, com lotação no(a) CEEI, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Gutemberg Gonçalves dos Santos Júnior, Professor do Magistério Superior, SIAPE Nº. 2072175, com lotação no(a) CEEI.

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.

 

Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO

Pró-Reitor

 


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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FIRMINO DA SILVA NETO, PRO-REITOR, em 08/04/2024, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.017843/2024-12 SEI nº 4343128