MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
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Telefone: (83) 2101-1689 - E-mail: internacional@setor.ufcg.edu.br - http://aai.ufcg.edu.br
Edital nº 01/2024
Processo nº 23096.035233/2024-92
EDITAL CONJUNTO Nº 01/2024/AAI/PRAC/UFCG
SELEÇÃO DE BOLSAS PROMISAES
A Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, por intermédio da Assessoria para Assuntos Internacionais - AAI e da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários - PRAC, no uso das suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que tem por finalidade estabelecer as normas para a seleção de estudantes vinculados(as) ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, no âmbito da UFCG, a serem beneficiados com auxílio financeiro por meio do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - Promisaes.
DA NATUREZA do PROMISAES
O Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - Promisaes, vinculado ao Ministério da Educação - MEC, tem o objetivo de fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre o Brasil e os países com os quais mantém acordos nas áreas de educação e cultura, e consiste na oferta de auxílio financeiro, em moeda corrente brasileira, para estudantes internacionais regularmente matriculados(as) em cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do PEC-G, de acordo com o disposto na Portaria MEC nº 745, de 5 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 6 de junho de 2012, Seção 1, páginas 41 e 42.
DO OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo a seleção de estudantes vinculados(as) ao PEC-G, no âmbito da UFCG, para a concessão de 40 (quarenta) bolsas do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - Promisaes, no período de 06 (seis) meses, a saber, de julho a dezembro de 2024.
DO QUANTITATIVO E DO VALOR DA BOLSA
Serão ofertadas 40 (quarenta) bolsas para estudantes dos cursos de graduação vinculados(as) ao PEC-G na UFCG, no valor mensal de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), pelo período de 6 (seis) meses, a saber de julho a dezembro de 2024, a depender de disponibilidade orçamentária e financeira.
O valor da bolsa será pago pela UFCG diretamente aos(às) estudantes do PEC-G selecionados(as) nos termos deste Edital, mediante lançamento de crédito na conta corrente de titularidade do(a) contemplado(a).
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderá se inscrever na seleção para concessão de bolsas Promisaes o(a) estudante-convênio do PEC-G que obedecer aos seguintes requisitos:
Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFCG;
Ter concluído, pelo menos, o primeiro período do curso de graduação no qual está matriculado(a);
Não apresentar nenhuma reprovação por falta no período letivo anterior;
Apresentar situação regular do visto juntamente à Polícia Federal, mediante análise do Registro Nacional Migratório (RNM) atualizado ou do protocolo de prorrogação do visto.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente através de cadastramento de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a partir do dia 10 até às 17h do dia 19 de junho de 2024.
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá cadastrar processo no SEI (Tipo do Processo: Processo de Seleção para Bolsas do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - Promisaes), preencher o formulário de inscrição (Título do documento no SEI: Formulário de Inscrição - Seleção Programa Promisaes), e anexar os seguintes documentos ao processo:
Histórico Acadêmico atualizado (Fazer o download do documento no mesmo dia da inscrição, por meio do Sistema de Controle Acadêmico Online);
Cópia da página do passaporte com o visto vigente (Visto Temporário IV - VITEM-IV);
Cópia do Registro Nacional Migratório - RNM, ou de seu protocolo atualizado;
Se houver, cópia de comprovante de participação concluída ou em andamento em programas ou projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade;
Extrato bancário, dos últimos três meses, de todas as contas em que o(a) estudante for titular. Poderá haver desclassificação, a qualquer tempo, se constatado que o(a) estudante possui mais de uma conta e que não venha a apresentá-las;
Cópia do despacho de deferimento no cadastramento socioeconômico realizado pelo Núcleo de Serviço Social da PRAC, para os(as) estudantes que realizaram o procedimento. O despacho encontra-se disponível para download no processo SEI relacionado ao cadastro socioeconômico do(a) estudante;
Formulário socioeconômico devidamente preenchido e assinado (Anexo I), apenas para os(as) estudantes que não possuem cadastro socioeconômico deferido pelo Núcleo de Serviço Social da PRAC. O formulário socioeconômico terá função também de autodeclaração de renda, para os(as) estudantes que não possuem cadastro socioeconômico juntamente à PRAC. Desse modo, o(a) estudante se responsabiliza pelo preenchimento correto, pela veracidade e autenticidade das informações.
O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará na não homologação da inscrição do(a) candidato(a).
A informação de dados bancários incorretos, ou cuja conta corrente esteja inativa ou bloqueada ou em nome de terceiros, implica no não pagamento da bolsa.
Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo.
DA SELEÇÃO
A seleção será realizada por Comissão Examinadora designada para este fim e a classificação das inscrições homologadas seguirá os seguintes critérios:
Análise da condição socioeconômica, feita com base em critérios estabelecidos pela UFCG, considerando a renda per capita declarada do grupo familiar e as condições de vulnerabilidade socioeconômica do(a) estudante;
Rendimento acadêmico, aferido através do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA);
Índice de desenvolvimento humano do país de origem do(a) estudante;
Participação em programas acadêmicos de ensino, extensão e/ou pesquisa relacionados com o curso de graduação ou com a temática da internacionalização universitária, durante, pelo menos, um período letivo.
A seleção será realizada em duas fases:
Primeira Fase (eliminatória): Homologação das inscrições, que terá como critério o envio de todos os documentos requeridos no item 5;
Segunda Fase (classificatória): Classificação dos(as) candidatos(as) de acordo com os critérios estabelecidos no item 6.3.
A classificação dos(as) candidatos(as), até o limite do número de vagas, será realizada de acordo com a ordem decrescente, considerando-se os critérios a seguir:
Critério / Nota Atribuída |
1 |
2 |
3 |
Peso |
Rendimento Acadêmico |
Regular (entre 5,0 e 7,0) |
Bom (>7,0 e <8,0) |
Ótimo (≥ 8,0) |
X2 |
Atividades Extracurriculares |
Sim |
- |
- |
X1 |
IDH do País de Origem |
Alto |
Médio |
Baixo |
X1 |
Condição Socioeconômica |
04 a 10 |
X3 |
A Condição Socioeconômica terá pontuação calculada a partir do quadro de variáveis e indicadores apresentados no Anexo II.
Serão classificados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem as maiores pontuações totais, de acordo com a tabela mencionada acima.
Em caso de empate, será classificado o(a) candidato(a) que tiver a maior pontuação no critério Condição Socioeconômica.
Persistindo o empate, a classificação será definida com base no maior Rendimento Acadêmico.
DO CALENDÁRIO
Etapa |
Prazo |
Canal |
Publicação do Edital |
07 de junho de 2024 |
|
Período de Inscrição |
10 a 19 de junho de 2024 (Até às 17h do dia 19/06) |
Processo Eletrônico no SEI (Tipo de Processo: Processo de Seleção para Bolsas do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - Promisaes) |
Homologação das Inscrições |
Até 21 de junho de 2024 |
|
Realização da Avaliação Socioeconômica |
Até 26 de junho de 2024 |
Comissão |
Divulgação dos(as) candidatos(as) selecionados(as) |
Até 27 de junho de 2024 |
|
Assinatura dos Termos de Compromissos |
28 de junho de 2024 |
Processo Eletrônico no SEI |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A AAI e a PRAC não se responsabilizam por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua inscrição.
Ao formalizar sua inscrição no presente processo seletivo, o(a) candidato(a) autoriza a AAI e a PRAC a utilizarem seus dados de forma anônima e coletiva, com o objetivo de realizar estudos e levantamentos estatísticos, com vistas à melhoria das ações dos setores.
A inscrição do(a) candidato(a) implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.
Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para a concessão das Bolsas Promisaes.
A AAI e a PRAC reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços do SEI/UFCG.
Campina Grande, 07 de junho de 2024.
[assinado eletronicamente]
Verônica Macário de Oliveira
Assessora para Assuntos Internacionais
[assinado eletronicamente]
Maria Angélica Sátyro Gomes Alves
Pró-Reitora de Assuntos Comunitários
Documento assinado eletronicamente por VERONICA MACARIO DE OLIVEIRA MOTTA, ASSESSOR INTERNACIONAL, em 07/06/2024, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANGELICA SATYRO GOMES ALVES, PRÓ-REITOR(A) DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, em 07/06/2024, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 4498111 e o código CRC 3C40DA35. |
ANEXO I
FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO
I – IDENTIFICAÇÃO DO(A) ESTUDANTE
Nome civil: |
|
Nome social (caso utilize): |
|
Curso: |
|
Matrícula: |
|
Turno: |
|
Período que está cursando: |
|
CPF: |
|
Sexo biológico: |
( ) Masculino ( ) Feminino |
Identidade de gênero: |
( ) Homem CIS ( ) Mulher CIS ( ) Homem TRANS ( ) Mulher TRANS ( )Não desejo declarar |
Orientação sexual: |
( ) Assexual ( ) Bissexual ( ) Gay ( ) Heterossexual ( ) Lésbica ( ) Panssexual ( ) Outra ( ) Não desejo declarar |
Data de nascimento: |
|
Idade |
|
|
|
Telefone: |
|
Estado civil: |
( ) Solteiro ( ) Casado ( ) União estável ( ) Separado/divorciado ( ) Viúvo |
Cor/Raça: |
( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela ( ) Não desejo declarar |
Pertencimento étnico-racial: |
( ) Quilombola ( ) Indígena ( ) Nenhuma das opções |
Em que instituição cursou o Ensino Fundamental? |
( ) Pública ( ) Privada ( ) Privada com Bolsa |
Em que instituição cursou o Ensino Médio? |
( ) Pública ( ) Privada ( ) Privada com Bolsa |
Já possui graduação? |
( ) Sim ( ) Não Se sim, qual? |
Alguém do seu núcleo familiar já concluiu um curso superior? |
( ) Sim ( ) Não |
Pessoa com deficiência? |
( ) Sim ( ) Não Se sim, qual: |
Possui alguma Bolsa Acadêmica? |
( ) Sim ( ) Não Se sim, qual? Valor R$ |
Participa dos Programas de Assistência Estudantil? |
( ) Sim ( ) Não Se sim, qual? |
Como se deu o seu ingresso na UFCG? |
( ) Ampla concorrência ( ) Cotas ( ) Ingresso de Graduado ( ) PEC-G ( ) Transferência ( ) Outro Se cotista, qual: |
II – USO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO (TICS):
Você utiliza algum equipamento para realização das atividades acadêmicas? |
( ) Sim ( ) Não |
Se utiliza, qual tipo de equipamento? |
( ) Celular ( ) Desktop/Computador de mesa ( ) Notebook ( ) Tablet |
O equipamento utilizado é próprio? |
( ) Sim ( ) Não |
O equipamento encontra-se em boas condições para uso? |
( ) Sim ( ) Não |
Você possui acesso à rede de internet? |
( ) Sim ( ) Não |
Caso possua, qual tipo de rede utiliza? |
( ) Banda larga/fibra ótica ( ) Internet móvel/4-3G ( ) Internet via rádio ( ) Internet via satélite |
III – ENDEREÇO DO(A) ESTUDANTE
Rua: |
|
Número: |
|
Bairro: |
|
Cidade: |
|
UF: |
|
CEP: |
|
País: |
|
IV – ENDEREÇO DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Rua: |
|
Número: |
|
Bairro: |
|
Cidade: |
|
UF: |
|
CEP: |
|
País: |
|
Telefone para contato dos pais ou responsáveis (especificar o nome): |
|
V – SITUAÇÃO HABITACIONAL DO(A) ESTUDANTE
Com quem você mora? |
( ) Sozinho ( ) Pais ou responsáveis ( ) Parentes ( ) Cônjuge ( ) Amigos ( ) Outro: |
Em que situação de moradia você se encontra? |
( ) Própria ( ) Cedida ( ) Alugada - Valor: R$ ( ) Pensionato - Valor: R$ ( ) Financiada – Valor da parcela: R$ ( ) Outro: |
Em caso de divisão: |
Eu divido com _____ pessoas e pago o valor de R$ ______ |
VI – SITUAÇÃO HABITACIONAL DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Em que situação de moradia se encontram seus pais ou responsáveis? |
( ) Imóvel próprio ( ) Financiado - Valor da parcela: R$ ( ) Imóvel cedido ( ) Alugado - Valor mensal: R$ ( ) Outros - Especificar |
Indique as condições de moradia (Condições de infraestrutura; localização geográfica – área de risco de enchente, deslizamento; condições de saneamento básico, etc.) |
|
VII – CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO DIÁRIO PARA A UNIVERSIDADE
Que transporte você utiliza para ir à universidade? |
( ) Transporte público gratuito ( ) Transporte público pago (van/ônibus) ( ) Transporte próprio ( ) Carona ( ) A pé ( ) Outro |
VIII – COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR DO(A) ESTUDANTE (Incluindo o/a estudante)
Nome (apenas o primeiro) |
Idade |
CPF |
Parentesco |
Estado Civil |
Escolaridade |
Ocupação |
Renda Mensal Bruta |
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IX – ESPECIFICAÇÕES DA RENDA FAMILIAR:
Quem é o(a) principal provedor(a) do núcleo familiar? |
|
Que tipo de trabalho realiza? |
|
Que tipo de vínculo empregatício possui: |
( ) CLT - Carteira de Trabalho assinada ( ) Estatutário ( ) Contrato ( ) Não possui vínculo, mas contribui para o INSS ( ) Não possui vínculo e não contribui para o INSS |
X – OUTROS RENDIMENTOS RECEBIDOS PELOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
Tipo do Rendimento: |
( ) Auxílio de parentes ou amigos - Valor R$ ( ) Aluguel ou arrendamento - Valor R$ ( ) Programas de Transferência de Renda (Ex.: Bolsa Família, Seguro Safra, etc.) - Valor R$ ( ) Outros - Valor R$ Se marcou "outros", especificar: |
Alguém recebe Pensão Alimentícia? |
( ) Sim ( ) Não Se sim, informe nome e valor: |
XI – BENS PATRIMONIAIS DO GRUPO FAMILIAR
Descrição do Bem (Casa, apartamento, sala comercial, veículo [ano/marca/modelo], cotas de empresa, aplicações financeiras, poupança, lote rural, implementos agrícolas, gado, etc.) |
Município |
Valor (R$) |
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XII – SITUAÇÃO DE SAÚDE QUE ENVOLVE O GRUPO FAMILIAR
Que serviços de saúde você utiliza? |
( ) SUS ( ) Plano de saúde - Valor de Gastos: R$ |
Algum membro da família apresenta doença crônica, grave, deficiência ou doenças/transtornos mentais? Se sim, especifique nome do familiar e o tipo de doença/deficiência: |
|
X – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. Estou ciente de que o preenchimento deste formulário não significa deferimento de qualquer benefício. 2. Estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 3. Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, o qual afirma ser crime: “omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deva constar, ou inserir, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar o direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. 4. Declaro que as cópias dos documentos, anexados a este edital conferem com o original, sob minha responsabilidade pessoal. |
Cidade, _____ de junho de 2024.
_________________________________________________
Assinatura do(a) declarante
ANEXO II
QUADRO DE VARIÁVEIS E INDICADORES PARA AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA
VARIÁVEL |
INDICADOR |
RENDA PER CAPITA |
Menor que ½ salário mínimo |
Entre ½ e 1 salário mínimo |
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Entre 1 e ½ salário mínimo |
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Acima de 1 e ½ salário mínimo |
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ORIGEM DA RENDA DO(A) PRINCIPAL PROVEDOR(A) |
Trabalhos informais |
Trabalhos formais sem estabilidade |
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Trabalhos formais com estabilidade/ aposentadorias/pensões |
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OUTRAS SITUAÇÕES AGRAVANTES DE VULNERABILIDADE (MORADIA/SAÚDE/ACESSO ÀS TICS/RELAÇÕES FAMILIARES E COMUNITÁRIAS, ETC.) |
Mais de 03 agravantes |
03 agravantes |
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02 agravantes |
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01 agravante |
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ESCOLARIDADE DO(A) PRINCIPAL PROVEDOR(A) |
Ensino básico inconcluso |
Ensino básico concluso |
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Ensino superior inconcluso |
|
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Ensino superior concluso |
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TOTAL |
FÓRMULA PARA CÁLCULO:
VALOR DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA: VAS = RP(PX40) + OR(PX25)+AV(PX20) + EP(PX15) ____________________________________________ 100 |
Referência: Processo nº 23096.035233/2024-92 | SEI nº 4498111 |