MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco AA - 1º Andar - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Telefone: (83) 2101.1556/1557 - E-mail: prgaf@setor.ufcg.edu.br - Site: https://prgaf.ufcg.edu.br
Portaria SEI nº 19, na data da publicação
O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o o § 3º do Art. 7º, da Lei Nº. 14.133/2021 e Art. 8º do Decreto nº 11.246/2022, bem como a Instrução Normativa Nº. 05/2017 do Ministério da Economia e seus anexos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 006/2025, Dispensa de Licitação 90007/2024, constante nos autos do processo 23096.022538/2024-34, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa SIGNUM TECHNOLOGIES MEDIÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva de equipamento de deposição catódica: Cryofox Explorer 600 LT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência:
I - O servidor ANTONIO MARCUS NOGUEIRA LIMA, Professor, SIAPE Nº. 0335815, com lotação no(a) Unidade Acadêmica de Engenharia Elétrica/CEEI, para atuar como Gestor Titular do Contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor MATHEUS AUGUSTO DE BITTENCOURT PASQUALI, Professor, SIAPE Nº. 1031489, com lotação no(a) Unidade Acadêmica de Engenharia de Alimentos/CTRN;
II - O servidor WELLINGTON SOUSA LIMA, Técnico em Laboratório, SIAPE Nº. 1544944, com lotação no(a) Unidade Acadêmica de Engenharia Elétrica/CEEI, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor PAULO GABRIEL MOTA DE MIRANDA, Técnico em Eletroeletrônica, SIAPE Nº. 2008742, com lotação no(a) Unidade Acadêmica de Engenharia Elétrica/CEEI.
Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.
Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.
Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO
Pró-Reitor
| Documento assinado eletronicamente por JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO, PRO-REITOR, em 01/04/2025, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 5239677 e o código CRC 35FD403A. |
Referência: Processo nº 23096.022538/2024-34 | SEI nº 5239677 |