Boletim de Serviço Eletrônico em 18/02/2025

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS
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Edital nº 01/2025

Processo nº 23096.004471/2025-37

EDITAL Nº 01/2025/AAI/UFCG

BOLSA MÉRITO 2025.1

 

A Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, por intermédio da Assessoria para Assuntos Internacionais - AAI, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital nº 01/2025/AAI/UFCG, que tem por objetivo selecionar candidaturas de estudantes vinculados(as) ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, no âmbito da UFCG, com base no Edital IGR/DCE nº 1/2025, publicado pelo Ministério das Relações Exteriores - MRE, por meio da Divisão de Cooperação Educacional - DCE, que convoca as Instituições de Ensino Superior participantes do PEC-G a indicarem candidatos(as) à Bolsa IGR de Mérito Acadêmico (Bolsa Mérito), a ser concedida no primeiro semestre de 2025.

DA BOLSA MÉRito

A Bolsa Mérito é uma modalidade da Bolsa Instituto Guimarães Rosa - Bolsa IGR, que integra o Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante-Convênio, instituído pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024.

A Bolsa Mérito também inclui a concessão, ao(à) beneficiário(a) que conclua o curso de graduação, de auxílio-retorno ao país de origem, entendido como o país onde o estudante-convênio se inscreveu para o PEC-G.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

O(A) candidato(a) deverá cumprir os seguintes requisitos:

Ser estudante-convênio vinculado(a) ao PEC-G, regularmente matriculado(a) na UFCG;

Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas previstas no Estatuto e no Regimento da UFCG;

Ter cursado pelo menos 2 (dois) semestres ou 1 (um) ano letivo do curso de graduação no qual está matriculado(a);

Comprovar, mediante documentação apresentada na candidatura, desempenho acadêmico destacado, sem reprovações no último semestre letivo cursado;

Manter atualizados o cadastro de seus dados pessoais na UFCG e a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM.

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar:

Formulário de Inscrição da DCE/MRE (disponível no site da AAI) devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante e pelo(a) responsável pelo PEC-G na UFCG;

Atestato de matrícula ativa na UFCG, com indicação das disciplinas que estão sendo cursadas no semestre letivo vigente;

Histórico Acadêmico completo e atualizado, com os resultados do último semestre letivo cursado;

Cópia da página do passaporte com o visto para o Brasil (Visto Temporário IV - VITEM-IV ou Autorização de Residência para Fins de Estudo);

Cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM, ou de seu protocolo atualizado, comprovando situação migratória regular no Brasil;

Carta de recomendação individual, redigida e assinada por docente de disciplina cursada no último semestre letivo;

Comprovante de participação em atividades acadêmicas de ensino, extensão e/ou pesquisa (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, prêmios, publicações, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois últimos semestres letivos (item não obrigatório, anexar apenas se tiver realizado tais atividades).

DA INSCRIÇÃO

O(A) candidato(a) deverá inscrever-se, no período de 18/02/2025 a 20/02/2025, até as 12h (meio-dia) do dia 20/02/2025, preenchendo o formulário eletrônico específico para este fim, disponível neste link: Formulário de Inscrição de Candidatura à Bolsa Mérito 2025.1, e anexando os seguintes documentos:

Formulário de Inscrição da DCE/MRE;

Atestado de matrícula ativa na UFCG, com indicação das disciplinas que estão sendo cursadas no semestre letivo vigente (Acessar a aba "Ensino" e, em seguida, clicar em "Emitir Atestato de Matrícula", no Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas - SIGAA da UFCG);

Histórico Acadêmico completo e atualizado (Acessar a aba "Ensino" e, em seguida, clicar em "Emitir Histórico", no Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas - SIGAA da UFCG);

Cópia da página do passaporte com o visto vigente;

Cópia (frente e verso) do RNM, ou de seu protocolo atualizado;

Carta de recomendação individual emitida por docente de disciplina cursada no último semestre letivo;

Comprovante de participação em atividades acadêmicas de ensino, extensão e/ou pesquisa, se for o caso.

DA SELEÇÃO

Observados os requisitos deste Edital, a AAI/UFCG deverá encaminhar à DCE/MRE, até o dia 21 de fevereiro de 2025, ofício e planilha eletrônica, acompanhados das candidaturas completas, conforme a documentação prevista no item 3.

A seleção das candidaturas deverá considerar os seguintes critérios:

Índice de Rendimento Acadêmico (peso 3);

Área de conhecimento do curso (peso 2);

Número de semestres cursados (peso 1); e

Publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino, extensão e/ou pesquisa nos dois semestres letivos anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior (peso 1).

Somente serão classificadas candidaturas que apresentarem a documentação completa descrita no item 3.

DO PAGAMENTO da bolsa mérito

O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente pelo MRE ao(à) estudante do PEC-G, mediante depósito em conta bancária, não tendo a AAI qualquer gerência sobre o procedimento.

A previsão de pagamento do benefício aos(às) bolsistas é referente ao primeiro semestre de 2025.

Estudantes-convênio selecionados(as) no resultado preliminar da Bolsa Mérito que já recebam ou tenham sido selecionados para receber a bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES deverão optar por apenas um dos benefícios e informar sua opção à UFCG, por meio do envio de e-mail para internacional@setor.ufcg.edu.br, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do referido resultado preliminar.

DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

O(A) estudante selecionado terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes casos:

Não cumprimento das normas vigentes do PEC-G, principalmente no tocante a condições de desligamento, conforme art. 22 da Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7/2024;

Não cumprimento das normas vigentes na UFCG;

Acúmulo da Bolsa Mérito com a bolsa do PROMISAES;

Fim do vínculo formal com o PEC-G, seja por colação de grau, decisão judicial, desligamento, falecimento ou doença grave ou incurável que impeça a continuação dos estudos, concluído o processo de mudança na hipótese que baseia a autorização de residência, nos termos do art. 27 da Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7/2024;

Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo(a) estudante-convênio, constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle; e

Pedido de desligamento da Bolsa Mérito por parte do estudante-convênio.

Eventuais valores recebidos indevidamente pelo(a) estudante-convênio que se enquadre em situação de suspensão do pagamento da Bolsa Mérito deverão ser ressarcidos ao Erário.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo(a) candidato(a), das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Decreto nº 11.923/2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7/2024, e na Portaria MRE nº 572/2024, em relação aos quais não poderão alegar desconhecimento.

A inscrição implica na autorização, pelo(a) candidato(a), do tratamento e compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da Bolsa Mérito, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

O envio da candidatura do(a) estudante pela UFCG não garante a concessão da Bolsa Mérito, cabendo exclusivamente à Divisão de Cooperação Educacional do Ministério das Relações Exteriores - DCE/MRE a aprovação final do(a) candidato(a).

Não caberá recurso ao resultado final do processo seletivo para a Bolsa Mérito, a ser publicado pela DCE/MRE, em sua página eletrônica (site disponível neste link);

O(A) estudante poderá acumular a Bolsa Mérito com 1 (um) auxílio de programa assistencial concedido pela UFCG (Alimentação, Moradia ou Transporte).

É vedado o acúmulo da Bolsa Mérito com a bolsa do PROMISAES, concedida pelo Ministério da Educação - MEC.

A AAI não se responsabiliza por problemas técnicos apresentados durante o período de inscrições.

DO CRONOGRAMA

Etapa

Prazo

Canal

Período de Inscrições

18/02/2025 a 20/02/2025

(Até as 12h)

Formulário disponível neste link:

Formulário de Inscrição à Bolsa Mérito 2025.1

Divulgação da Lista de Candidaturas Aptas

20/02/2025

No site da AAI, por meio deste link:

https://aai.ufcg.edu.br/editais/category/141-bolsa-merito-mre-2025-1.html

Envio da documentação das candidaturas aptas para a DCE/MRE pela AAI/UFCG

21/02/2025

Via e-mail da AAI/UFCG

Publicação do Resultado Preliminar pela DCE/MRE

A partir de 10 de março de 2025

Site do MRE

Prazo para que os(as) selecionados(as) no Resultado Preliminar que já recebam ou tenham sido selecionados para receber a bolsa do PROMISAES informem à UFCG, por escrito, a sua opção de bolsa

4 dias úteis após publicação do Resultado Preliminar

Enviar comunicado para o e-mail:

internacional@setor.ufcg.edu.br

Publicação do Resultado Final pela DCE

A partir de 18 de março de 2025

Site do MRE

 

 

Campina Grande, 18 de fevereiro de 2025.

 

 

[assinado eletronicamente]

Verônica Macário de Oliveira

Assessora para Assuntos Internacionais


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VERONICA MACARIO DE OLIVEIRA MOTTA, ASSESSOR INTERNACIONAL, em 18/02/2025, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 5243364 e o código CRC D175BAB6.



 


Referência: Processo nº 23096.004471/2025-37 SEI nº 5243364