Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2025

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco AA - 1º Andar - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Telefone: (83) 2101.1556/1557 - E-mail: prgaf@setor.ufcg.edu.br - Site: https://prgaf.ufcg.edu.br
  

Portaria SEI nº 42, na data da publicação

 

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o inciso III do Art. 58 e Art. 67, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 010/2021, Pregão Eletrônico Nº. 009/2021, constante nos autos do processo 23096.012670/2021-95, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa MBM SEGURADORA SA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 87.883.807/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços de seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial, despesas médicas hospitalares:

 

I - O servidor Aercton Nascimento Silva, Assistente Administrativo, SIAPE Nº. 18901850, CPF Nº. 013.008.474-33, com lotação no(a) GESCONT-PRGAF, para atuar como Gestor do Contrato Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Antônio Valter dos Santos, Técnico em Contabilidade, SIAPE Nº. 14603110, CPF Nº. 919.623.404-06, com lotação no(a) Divisão de Contratos e Convênios - DCC-PRGAF;

 

II - A servidora Érica Cristine Medeiros Machado, Pró-Reitora de Ensino, SIAPE Nº. 1652839, com lotação no(a) Pró-Reitoria de Ensino, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto a servidora Roberta de Miranda Henriques Freire, Coordenadora de Programas e Estágios, SIAPE Nº. 2586021, com lotação no(a) Pró-Reitoria de Ensino/COORDPE-PRE.

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.

 

Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SEI nº 134, de 19 de novembro de 2021.

 

 

JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO

Pró-Reitor

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO, PRO-REITOR, em 01/04/2025, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 5338231 e o código CRC A2F594DD.




Referência: Processo nº 23096.012670/2021-95 SEI nº 5338231