Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2025

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 49, na data da assinatura

 

Dispõe sobre a designação da Equipe de Planejamento da Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

 

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina a Instrução Normativa Nº. 01, de 04 de abril de 2019,

          

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, para aquisição de bens materiais de TIC (computadores, notebooks e monitores)​ para a Universidade Federal de Campina Grande.

 

Parágrafo único: A equipe de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:

 

  1. Mario de Sousa Araujo Neto – Matrícula SIAPE Nº. 1646953 (Demandante/SEPLAN);

  2. Erisson Soares Pinto – Matrícula SIAPE Nº. 1213966 (Integrante Técnico/Analista de TI/STI-SEPLAN);

  3. Joelson Soares Estevam – Matrícula SIAPE Nº. 1276575 (Integrante Técnico/Analista de TI/ - STI-SEPLAN);

  4. Aldenice Ribeiro da Costa Pinheiro – Matrícula SIAPE Nº.  1886775 (Integrante Administrativo/Coordenador(a)/Coordenação de Compras e Contratos);

 

Art. 2º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

 

  1. Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

  2. Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

  3. Análise de Riscos; e

  4. Termo de Referência ou Projeto Básico.

 

Art. 3º De acordo com Instrução Normativa supramencionada, para o atendimento da demanda, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar, apoiar e ou realizar, quando determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades das fases de Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor.

 

Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação a responsabilidade pela elaboração da Análise de Riscos, a qual deve ocorrer nas seguintes fases do procedimento da contratação:

 

  1. identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação e de gestão contratual;

  2. identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da Informação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação;

  3. mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado;

  4. definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionado a cada risco;

  5. definição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem; e

  6. definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência.

 

§ 1º A Análise de Riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento final Análise de Riscos.

 

§ 2º A Análise de Riscos será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Art. 5º  O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:

I - definição do objeto da contratação, conforme art. 13;

II - código(s) do Catálogo de Materiais - Catmat ou do Catálogo de Serviços - Catser relacionado(s) a cada item da contratação, disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal;

III - descrição da solução de TIC, conforme art. 14;

IV - justificativa para contratação da solução, conforme art. 15;

V - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 16;

VI - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 17;

VII - Modelo de Execução e Gestão do Contrato, conforme arts. 18 e 19;

VIII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 20;

IX - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 21;

X - regime de execução do contrato, conforme art. 22;

XI - critérios técnicos para seleção do fornecedor, conforme art. 23; e

XII - índice de correção monetária, quando for o caso, conforme art. 24.

§ 1º Nos casos de necessidade de realização de Prova de Conceito, os procedimentos e critérios objetivos a serem utilizados na avaliação da mesma deverão constar no Termo de Referência.

 

Art. 6º As atividades realizadas pela equipe designada no artigo primeiro serão coordenadas pelo(a) servidor (a) Aldenice Ribeiro da Costa Pinheiro – Matrícula SIAPE Nº.  1886775 e supervisionadas pela Chefia da Divisão de Planejamento e Aquisição.

 

Art. 7º Concluídas as etapas relativas aos Estudos Preliminares e ao Gerenciamento de Riscos, o setor requisitante deverá encaminhá-los, juntamente com o documento de oficialização da demanda, à Chefia da Divisão de Materiais, que estabelecerá o prazo máximo para o envio do Projeto Básico ou Termo de Referência. 

 

Parágrafo único: Compete à Chefia da Divisão de Materiais e à Chefia da Divisão de Planejamento e Aquisição a análise técnica dos documentos citados no caput deste artigo, cabendo-lhe solicitar, à equipe de planejamento, correções e ou complementações acaso necessárias à adequada instrução processual exigida pela legislação atinente aos procedimentos relativos a aquisições.

 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SEI nº 257, de 01 de outubro de 2024.

 

 

JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO

Pró-Reitor


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Documento assinado eletronicamente por JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO, PRO-REITOR, em 07/04/2025, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.066237/2024-12 SEI nº 5354258