MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco AA - 1º Andar - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Telefone: (83) 2101.1556/1557 - E-mail: prgaf@setor.ufcg.edu.br - Site: https://prgaf.ufcg.edu.br
Portaria SEI nº 50, de 03 de abril de 2025
O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o o item 4.2 XIV, do TED nº 24/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do TED Nº. 24/2024, constante nos autos do processo 23096.089581/2024-80, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e o Ministério da Igualdade Racial - MIR, cujo objeto é o "Fortalecimento e ampliação do projeto de pesquisa e extensão 'Mulheres Quilombolas nas Ciências', visando potencializar a criação de redes de pesquisadoras e cien1stas quilombolas, bem como expandir a produção de materiais e conteúdos orienta1vos sobre ações afirma1vas para quilombolas para enfrentar as desigualdades históricas e promover o acesso a oportunidades educacionais":
I - A servidora Dolores Cristina Gomes Galindo, Professora, SIAPE Nº. 1647671, com lotação no(a) UAEDUC/CDSA, para atuar como Gestora Titular do TED mencionado no Art. 1º, tendo como substituto a servidora Maristela de Melo Moraes, Professora, SIAPE Nº. 2153820, com lotação no(a) UAPSI/CFP;
II - A servidora Sônia Maria Lira Ferreira, Professora, SIAPE Nº. 3331082, com lotação no(a) UAEDUC/CDSA, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituta a servidora Maria Clara Barbosa de Oliveira Maciel, Professora, SIAPE Nº. 3250813, com lotação no(a) UAEDUC/CDSA.
Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do TED nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução do TED, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do TED.
Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização do TED.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO
Pró-Reitor
| Documento assinado eletronicamente por JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO, PRO-REITOR, em 07/04/2025, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 5357882 e o código CRC 9974F1B6. |
Referência: Processo nº 23096.089581/2024-80 | SEI nº 5357882 |