Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2025

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Portaria SEI nº 50, de 03 de abril de 2025

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o o item 4.2 XIV, do TED nº 24/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do TED Nº. 24/2024, constante nos autos do processo 23096.089581/2024-80, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e o Ministério da Igualdade Racial - MIR, cujo objeto é o "Fortalecimento e ampliação do projeto de pesquisa e extensão 'Mulheres Quilombolas nas Ciências', visando potencializar a criação de redes de pesquisadoras e cien1stas quilombolas, bem como expandir a produção de materiais e conteúdos orienta1vos sobre ações afirma1vas para quilombolas para enfrentar as desigualdades históricas e promover o acesso a oportunidades educacionais":

 

I - A servidora Dolores Cristina Gomes Galindo, Professora, SIAPE Nº. 1647671, com lotação no(a) UAEDUC/CDSA, para atuar como Gestora Titular do TED mencionado no Art. 1º, tendo como substituto a servidora Maristela de Melo Moraes, Professora, SIAPE Nº. 2153820, com lotação no(a) UAPSI/CFP;

 

II - A servidora Sônia Maria Lira Ferreira, Professora, SIAPE Nº. 3331082, com lotação no(a) UAEDUC/CDSA, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituta a servidora Maria Clara Barbosa de Oliveira Maciel, Professora, SIAPE Nº. 3250813, com lotação no(a) UAEDUC/CDSA.

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do TED nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução do TED, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do TED.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização do TED.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO

Pró-Reitor


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Documento assinado eletronicamente por JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO, PRO-REITOR, em 07/04/2025, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.089581/2024-80 SEI nº 5357882