MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco AA - 1º Andar - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Telefone: (83) 2101.1556/1557 - E-mail: prgaf@setor.ufcg.edu.br - Site: https://prgaf.ufcg.edu.br
Portaria SEI nº 60, NA DATA DA PUBLICAÇÃO
O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o inciso III do Art. 58 e Art. 67, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 043/2023, Pregão Eletrônico Nº. 027/2023, constante nos autos do processo 23096.089373/2023-08, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa João Carlos da Silva Pereira, cujo objeto é a prestação de Serviços de preparo e distribuição de refeições (lanche, almoço e jantar) por meio da operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades envolvidas no fornecimento de refeições, associado à concessão onerosa de uso de área(s)física(s) e instalações próprias dos Restaurantes Universitários da Universidade Federal de Campina Grande, campus de Patos:
I - O servidor José Fábio Paulino de Moura, Professor do Magistério Superior, SIAPE Nº. 1506999, com lotação no(a) CSTR, para atuar como Gestor do Contrato Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto a servidora Gabriela de Oliveira Borges, Assistente Social, SIAPE Nº. 1147058, com lotação no(a) CSTR;
II - O servidor Décio Carvalho Lima, Administrador, SIAPE Nº. 1783345, com lotação no(a) CSTR, para atuar como Fiscal Administrativo Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto a servidora Crisley Vieira de Sousa, Tec. em Assuntos Educacionais, SIAPE Nº. 3312217, com lotação no(a) CSTR;
III - A servidora Julyane Kallyandra Alves Pereira, Intérprete de Libras, SIAPE Nº. 1086950, com lotação no(a) CSTR, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Thales Pereira Gomes Lopes, Técnico Administrativo, SIAPE Nº. 3212091, com lotação no(a) CSTR.
Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.
Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.
Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SEI nº 244, de 04 de dezembro de 2023.
JOHNATAN RAFAEL SANTA DE BRITO
Pró-Reitor
| Documento assinado eletronicamente por JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO, PRO-REITOR, em 15/04/2025, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 5379588 e o código CRC 32F3D915. |
Referência: Processo nº 23096.089373/2023-08 | SEI nº 5379588 |