Boletim de Serviço Eletrônico em 17/04/2025

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco AA - 1º Andar - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Telefone: (83) 2101.1556/1557 - E-mail: prgaf@setor.ufcg.edu.br - Site: https://prgaf.ufcg.edu.br
  

Portaria SEI nº 62, na data da publicação

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o o § 3º do Art. 7º, da Lei Nº. 14.133/2021 e Art. 8º do Decreto nº 11.246/2022, bem como a Instrução Normativa Nº. 05/2017 do Ministério da Economia e seus anexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 07/2025, Pregão Nº 90021/2024, constante nos autos do processo 23096.042422/2024-11, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa PROTASIO LOCACAO E TURISMO LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços comuns continuados de locação de veículos novos (zero quilômetro) ou seminovos com no máximo um ano de fabricação (tomando por base o ano da assinatura do contrato) e quilometragem abaixo dos 20.000 km rodados, sem motorista e sem combustível, incluindo seguro total sem franquia para a contratante, visando atender às necessidades logísticas da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), nas condições estabelecidas no termo de referência.

 

I - O servidor Charlier Valdslei Nonato da Costa, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 1824313, com lotação no(a) Prefeitura Universitária - PU, para atuar como Gestor Titular do Contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Walter Belarmino da Silva Filho, Técnico em Mecânica, SIAPE Nº. 1275898, com lotação no(a) Prefeitura Universitária - PU;

 

II - O servidor Walter Belarmino da Silva Filho, Técnico em Mecânica, SIAPE Nº. 1275898, com lotação no(a) Prefeitura Universitária - PU, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Charlier Valdslei Nonato da Costa, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 1824313, com lotação no(a) Prefeitura Universitária - PU;

 

III - O servidor Samuel Andrade do Nascimento, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 1718657, com lotação no(a) Centro de Educação e Saúde - CES - Cuité, para atuar como Fiscal Setorial do contrato mencionado no Art. 1º;

 

IV - O servidor Hegilli Franklin de Sousa, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 1747468, com lotação no(a) Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido - CDSA - Sumé, para atuar como Fiscal Setorial do contrato mencionado no Art. 1º;

 

VI - O servidor Jonas Alves de Oliveira, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 1677621, com lotação no(a) Centro de Saúde e Tecnologia Rural - CSTR - Patos, para atuar como Fiscal Setorial do contrato mencionado no Art. 1º;

 

VII - O servidor Rodrigo Leandro dos Santos, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 3268814, com lotação no(a) Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar - Pombal, para atuar como Fiscal Setorial do contrato mencionado no Art. 1º;

 

VIII - O servidor Daenio Pinto Nobrega Gadelha, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 1827337, com lotação no(a) Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS - Sousa, para atuar como Fiscal Setorial do contrato mencionado no Art. 1º;

 

IX - O servidor Fagno Dallino Rolim, Administrador, SIAPE Nº. 1787594, com lotação no(a) Centro de Formação de Professores - CFP - Cajazeiras, para atuar como Fiscal Setorial do contrato mencionado no Art. 1º.

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.

 

Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SEI nº 38, de 26 de março de 2025 .

 

 

JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO

Pró-Reitor


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO, PRO-REITOR, em 17/04/2025, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 5391430 e o código CRC 2DAAFBA6.




Referência: Processo nº 23096.042422/2024-11 SEI nº 5391430