MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco AA - 1º Andar - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Telefone: (83) 2101.1556/1557 - E-mail: prgaf@setor.ufcg.edu.br - Site: https://prgaf.ufcg.edu.br
Portaria SEI nº 90, na data da publicação
O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o o § 3º do Art. 7º, da Lei Nº. 14.133/2021 e Art. 8º do Decreto nº 11.246/2022, bem como a Instrução Normativa Nº. 05/2017 do Ministério da Economia e seus anexos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 078/2024, Pregão Nº 90008/202, constante nos autos do processo 23096.096239/2023-55, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS LTDA, cujo objeto é Contratação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos necessários ao atendimento das necessidades do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido, UFCG - campus de Sumé, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
I - O servidor João Severo Filho, Administrador, SIAPE Nº. 1762278, com lotação no(a) GEAF-CDSA, para atuar como Gestor Titular do Contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto a servidora Rafaelle Mariana de Medeiros Oliveira, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 2059184, com lotação no(a) PU-CDSA;
II - O servidor Thiago Cardoso de Lima, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 1370965, com lotação no(a) PU-CDSA, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Paulo Rangel Almeida Silva, Administrador, SIAPE Nº. 1832637, com lotação no(a) GEAF-CDSA;
III - A servidora Aurivania da Silva Oliveira, Assistente em Administração, SIAPE Nº 1919102 , para atuar como Fiscal Administrativo Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Hegilli Franklin de Sousa, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 1747468, com lotação no(a) PU-CDSA.
Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.
Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.
Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SEI nº 314, de 13 de dezembro de 2024.
JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO
Pró-Reitor
| Documento assinado eletronicamente por JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO, PRO-REITOR, em 05/06/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 5539717 e o código CRC C4ED9E51. |
Referência: Processo nº 23096.096239/2023-55 | SEI nº 5539717 |