Boletim de Serviço Eletrônico em 16/06/2025

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
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Telefone: (83) 2101.1556/1557 - E-mail: prgaf@setor.ufcg.edu.br - Site: https://prgaf.ufcg.edu.br
  

Portaria SEI nº 91, de 13 de junho de 2025

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o o § 3º do Art. 7º, da Lei Nº. 14.133/2021 e Art. 8º do Decreto nº 11.246/2022, bem como a Instrução Normativa Nº. 05/2017 do Ministério da Economia e seus anexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do futuro Contrato, constante nos autos do processo 23096.062191/2024-62, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa vencedora, cujo objeto é construção da Central de Aulas no Campus Cajazeiras - CFP:

 

I - O servidor Flavio Lourenco de Oliveira, SIAPE Nº. 1855968, com lotação no(a) Unidade Acadêmica de Ciências da Vida (UACV/CFP/UFCG), para atuar como Gestor Titular do Contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Eduardo Denis Paiva Whitehurst, SIAPE Nº. 1661909, com lotação no(a) Subprefeitura do CFP;

 

II - O servidor Paulo Vinicius de Morais Nobrega, Engenheiro, SIAPE Nº. 1673810, com lotação no(a) Prefeitura Universitária, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor João Helder Gonzaga Muniz da Silva, Engenheiro, SIAPE Nº. 2000331, com lotação no(a) Prefeitura Universitária.

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.

 

Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO

Pró-Reitor


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Documento assinado eletronicamente por JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO, PRO-REITOR, em 16/06/2025, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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Referência: Processo nº 23096.062191/2024-62 SEI nº 5573519