MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco AA - 1º Andar - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Telefone: (83) 2101.1556/1557 - E-mail: prgaf@setor.ufcg.edu.br - Site: https://prgaf.ufcg.edu.br
Portaria SEI nº 85, na data da publicação
O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o o § 3º do Art. 7º, da Lei Nº. 14.133/2021 e Art. 8º do Decreto nº 11.246/2022, bem como a Instrução Normativa Nº. 05/2017 do Ministério da Economia e seus anexos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 009/2025, Pregão Eletrônico n. 90016/2024, constante nos autos do processo 23096.083888/2023-96, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa SUPREMA EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços de empresa especializada na prestação dos serviços de apoio administrativo, com a disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à prestação dos serviços de forma sustentável para a Universidade Federal de Campina Grande – SEDE, a serem executados conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência:
I - O servidor Aercton Nascimento Silva, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 18901850, com lotação no(a) Coordenação de Compras e Contratos, para atuar como Gestor Titular do Contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto a servidora Evylen Vanessa de Almeida Chagas, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 21774220, com lotação no(a) Divisão de Contratos e Convênios;
II - O servidor Marcelo Guilherme Barbosa, Mestre de Edif. e Infraestrutura, SIAPE Nº. 2386408, com lotação no(a) Prefeitura Universitária, para atuar como Fiscal Técnico Titular do item 1 do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto a servidora Kallyne Kesia Oliveira dos Santos Melo, Engenheiro(a), SIAPE Nº. 3290594, com lotação no(a) Prefeitura Universitária;
III - A servidora Alexsandra Carneiro de Andrade, SIAPE Nº. 1032459, com lotação no(a) PRAC, para atuar como Fiscal Técnico Titular do item 2 do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto a servidora Januse Nogueira de Carvalho, SIAPE Nº. 1441444, com lotação no(a) PRAC;
IV - O servidor Luciclécio da Cunha Sousa, Técnico em Contabilidade, SIAPE Nº. 30677830, com lotação no(a) Coordenação de Compras e Contratos, para atuar como Fiscal Administrativo Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Kleber Diogo Dias Albuquerque, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 32696500, com lotação no(a) Coordenação de Compras e Contratos;
Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.
Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.
Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SEI nº 85, publicada em 30 de maio de 2025.
JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO
Pró-Reitor
| Documento assinado eletronicamente por JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO, PRO-REITOR, em 16/06/2025, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 5579364 e o código CRC 09B75E88. |
Referência: Processo nº 23096.083888/2023-96 | SEI nº 5579364 |