MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco AA - 1º Andar - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Telefone: (83) 2101.1556/1557 - E-mail: prgaf@setor.ufcg.edu.br - Site: https://prgaf.ufcg.edu.br
Portaria SEI nº 96, de 26 de JUNHO de 2025
O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o inciso III do Art. 58 e Art. 67, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 016/2023, Pregão Eletrônico Nº. 008/2023, constante nos autos do processo 23096.087790/2022-27, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa ASG ADMINISTRACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ 03.867.672/0001-97, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de transporte de pessoas e/ou cargas diversas, sem fornecimento de automóvel, para condução de veículos da frota oficial da universidade federal de campina grande - Campus Sede, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:
I - A servidora EVYLEN VANESSA DE ALMEIDA CHAGAS, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 21774224, Unidade SEI - GESCONT-PRGAF, para atuar como Gestora do Contrato Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor AERCTON NASCIMENTO SILVA, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 1890185, Unidade SEI - GESCONT-PRGAF;
II - O servidor LUCICLÉCIO DA CUNHA SOUSA, Técnico em Contabilidade, SIAPE Nº. 30677830, Unidade SEI FISCONT-PRGAF, para atuar como Fiscal Administrativo Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor KLEBER DIOGO DIAS ALBUQUERQUE, Administrador, SIAPE Nº. 3269650, Unidade SEI - FISCONT-PRGAF;
III - O servidor WALTER BELARMINO DA SILVA FILHO, SIAPE Nº. 1275898, com lotação no(a) Prefeitura Universitária, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor CHARLIER VALDSLEI NONATO DA COSTA, SIAPE Nº. 1824313, com lotação no(a) Prefeitura Universitária.
Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.
Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.
Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SEI nº 14, de 19 de janeiro de 2024.
JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO
Pró-Reitor
| Documento assinado eletronicamente por JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO, PRO-REITOR, em 02/07/2025, às 22:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 5601042 e o código CRC 7E04E184. |
Referência: Processo nº 23096.087790/2022-27 | SEI nº 5601042 |