MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco AA - 1º Andar - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Telefone: (83) 2101.1556/1557 - E-mail: prgaf@setor.ufcg.edu.br - Site: https://prgaf.ufcg.edu.br
Portaria SEI nº 97, de 26 de JUNHO de 2025
O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o inciso III do Art. 58 e Art. 67, da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Instrução Normativa MPDG Nº. 05, de 26 de maio de 2017 e seus anexos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 24/2024, Pregão Eletrônico Nº. 57/2023, constante nos autos do processo 23096.003589/2024-67, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa NOVA SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de Apoio Escolar (Cuidador) e Tradutor e Intérprete de Libras a serem executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individuais necessários e adequados à execução dos serviços para a Universidade Federal de Campina Grande, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital:
I - A servidora Evylen Vanessa de Almeida Chagas, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 21774224, com lotação no(a) Unidade SEI - GESCONT-PRGAF, para atuar como Gestor do Contrato Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Aercton Nascimento Silva, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 1890185, com lotação no(a) Unidade SEI - GESCONT-PRGAF;
II - O servidor Luciclécio da Cunha Sousa, Técnico em Contabilidade, SIAPE Nº. 30677830, Unidade SEI FISCONT-PRGAF, para atuar como Fiscal Administrativo Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Kleber Diogo Dias Albuquerque, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 3290406, com lotação no(a) Unidade SEI - FISCONT-PRGAF;
III - A servidora Jailma da Costa Silva Dantas, SIAPE Nº. 2377962, Tradutora/Intérprete de LIBRAS, com lotação no(a) Unidade SEI - UAL-CH, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Elias Ribeiro Duarte, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 3290406, com lotação no(a) Unidade SEI - NAI-REITORIA.
Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.
Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.
Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SEI nº 150, de 14 de maio de 2024.
JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO
Pró-Reitor
| Documento assinado eletronicamente por JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO, PRO-REITOR, em 02/07/2025, às 22:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 5601647 e o código CRC 6E6376A4. |
Referência: Processo nº 23096.003589/2024-67 | SEI nº 5601647 |