MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco AA - 1º Andar - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Telefone: (83) 2101.1556/1557 - E-mail: prgaf@setor.ufcg.edu.br - Site: https://prgaf.ufcg.edu.br
Portaria SEI nº 100, de 04 de JULHO de 2025
O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o o § 3º do Art. 7º, da Lei Nº. 14.133/2021 e Art. 8º do Decreto nº 11.246/2022, bem como a Instrução Normativa Nº. 05/2017 do Ministério da Economia e seus anexos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 061/2024, Pregão nº 90009/2024, constante nos autos do processo 23096.083580/2022-60, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa KADESCH CONSTRUÇÕES E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e conservação com fornecimento de todos os materiais, utensílios e ferramentas para o Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar da Universidade Federal de Campina Grande - CCTA, Campus Pombal da UFCG:
I - O servidor Airton Dantas Monteiro Filho, SIAPE Nº 1865696, com lotação no(a) GCONT-CCTA, para atuar como Gestor Titular do Contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto a servidora Danila de Sousa Abreu, SIAPE Nº 3212292, com lotação no(a) GCONT-CCTA;
II - O servidor Rodrigo Leandro dos Santos, SIAPE Nº 3268814, com lotação no(a) DTRANS-CCTA, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Kenedy dos Santos Pinheiro, SIAPE Nº 1458508, com lotação no(a) DL-CCTA.
III - O servidor Kenedy dos Santos Pinheiro, SIAPE Nº 1458508, com lotação no(a) DL-CCTA, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Rodrigo Leandro dos Santos, SIAPE Nº 3268814, com lotação no(a) DTRANS-CCTA.
IV - Os servidores: Paulo Anastácio Lira Filho, SIAPE Nº 1493293, com lotação no(a) ALMPAT-CCTA; Francisco Alves da Silva, SIAPE Nº 0336991, com lotação no(a) FAZENDAEXP-CCTA; Messias Rodrigues Ramos, SIAPE Nº 3086558, com lotação no(a) SUBPRE-CCTA; Wilian Vito de Oliveira Santos, SIAPE Nº 1388926, com lotação no(a) UATA-CCTA; Maíra Felinto Lopes, SIAPE Nº 2617756, com lotação no(a) UATA-CCTA; Juliana Patrícia Alves Pereira, SIAPE Nº 1072871, com lotação no(a) Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias; Kadydja Mayara Ramos Nobre, SIAPE Nº 1048180, com lotação no(a) DRH-CCTA e Joelma Goldman Nascimento, SIAPE Nº 1620163, com lotação no(a) BIBS-CCTA, para atuarem como Fiscais Setoriais do contrato mencionado no Art. 1º.
Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.
Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.
Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SEI nº 303, de 26 de novembro de 2024.
JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO
Pró-Reitor
| Documento assinado eletronicamente por JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO, PRO-REITOR, em 11/07/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 5622960 e o código CRC F9FA843D. |
Referência: Processo nº 23096.083580/2022-60 | SEI nº 5622960 |