Boletim de Serviço Eletrônico em 11/07/2025

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRO-REITORIA DE GESTAO ADM. FINANCEIRA
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco AA - 1º Andar - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Telefone: (83) 2101.1556/1557 - E-mail: prgaf@setor.ufcg.edu.br - Site: https://prgaf.ufcg.edu.br
  

Portaria SEI nº 105, de 11 de julho de 2025

 

O Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o o § 3º do Art. 7º, da Lei Nº. 14.133/2021 e Art. 8º do Decreto nº 11.246/2022, bem como a Instrução Normativa Nº. 05/2017 do Ministério da Economia e seus anexos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe de fiscalização do Contrato UFCG/PRA Nº. 012/2025, Dispensa de Licitação 90008/2025, constante nos autos do processo 23096.081914/2024-22, firmado entre a Universidade Federal de Campina Grande e a empresa  MBM SEGURADORA SA, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de seguro contra acidentes pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial, despesas médicas hospitalares, em caso de acidente durante o desempenho de atividades práticas, aos estudantes da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), matriculados em cursos de graduação ou cursos técnicos médio, nas condições estabelecidas no Termo de Referência:

 

I - A servidora Cataline Alves Brandão de Assis, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 24244340, com lotação no(a) Coordenação de Programas e Estágios/PRE, para atuar como Gestor Titular do Contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Odair José Pereira de Negreiros, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE Nº. 10487954, com lotação no(a) Coordenação de Programas e Estágios/PRE;

 

II - O servidor Kleber Diogo Dias Albuquerque, Assistente em Administração, SIAPE Nº. 32696500, com lotação no(a) Coordenação de Compras e Contratos, para atuar como Fiscal Técnico Titular do contrato mencionado no Art. 1º, tendo como substituto o servidor Luciclécio da Cunha Sousa, Técnico em Contabilidade, SIAPE Nº. 30677830, com lotação no(a) PRGAF.

 

Art. 2° Cumpre ao Gestor e aos Fiscais titulares informar aos substitutos (as) as suas ausências, a qualquer título, e impedimentos.

 

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

 

Art. 4° Na ausência dos fiscais, titular e substituto, durante a execução contratual, as atribuições inerentes às atividades destes serão do gestor do contrato.

 

Art. 5º Compete à equipe de fiscalização de que trata o Art. 1º, as demais atribuições inerentes à fiscalização contratual.

 

Art. 6º As atividades inerentes à Gestão e Fiscalização dos Contratos, no âmbito da UFCG, estão normatizadas na Portaria PRA/UFCG N° 055-18, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO

Pró-Reitor


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOHNATAN RAFAEL SANTANA DE BRITO, PRO-REITOR, em 11/07/2025, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 5643686 e o código CRC 1577C71D.




Referência: Processo nº 23096.081914/2024-22 SEI nº 5643686