Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2025

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Edital nº 02/2025

Processo nº 23096.045472/2025-31

  EDITAL Nº 02/2025/AAI/UFCG

BOLSA MÉRITO 2025.2

 

A Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, por intermédio da Assessoria para Assuntos Internacionais - AAI, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, torna público o Edital nº 02/2025/AAI/UFCG, que tem por objetivo selecionar candidaturas de estudantes vinculados(as) ao Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, no âmbito da UFCG, com base no Edital IGR/DCE nº 3/2025, publicado pelo Ministério das Relações Exteriores - MRE, por meio da Divisão de Cooperação Educacional - DCE, que convoca as Instituições de Ensino Superior - IES participantes do PEC-G a enviarem candidaturas à Bolsa IGR de Mérito Acadêmico (Bolsa Mérito), para a seleção do segundo semestre de 2025, nos termos da Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada bolsa.

DA BOLSA MÉRito

A Bolsa Mérito é uma modalidade da Bolsa Instituto Guimarães Rosa - Bolsa IGR, que integra o Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante-Convênio, instituído pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024.

A Bolsa Mérito consiste em auxílio financeiro destinado a estudante-convênio PEC-G que tenha cursado pelo menos 2 (dois) semestres ou um ano letivo em curso regular de graduação e demonstre desempenho acadêmico destacado.

A Bolsa Mérito também inclui a concessão, ao(à) beneficiário(a) que conclua o curso de graduação, de auxílio-retorno ao país de origem, entendido como o país onde o estudante-convênio se inscreveu para o PEC-G.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

O(A) candidato(a) deverá cumprir os seguintes requisitos:

Ser estudante-convênio vinculado(a) ao PEC-G, regularmente matriculado(a) na UFCG;

Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas previstas no Estatuto e no Regimento da UFCG;

Ter cursado pelo menos 2 (dois) semestres ou 1 (um) ano letivo do curso de graduação no qual está matriculado(a);

Comprovar, mediante documentação apresentada na inscrição, desempenho acadêmico destacado, sem reprovações no último semestre letivo cursado;

Manter atualizados o cadastro de seus dados pessoais na UFCG, a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e a autorização de residência temporária no Brasil.

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar:

Formulário de Inscrição da DCE/MRE (disponível no site da AAI) devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante e pela Coordenação do PEC-G na UFCG;

Atestado de matrícula ativa na UFCG, com indicação das disciplinas que estão sendo cursadas no semestre letivo vigente;

Histórico Acadêmico completo e atualizado, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado;

Cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado, comprovando situação migratória regular no Brasil;

Comprovante de dados bancários, contendo obrigatoriamente: nome completo do estudante-convênio, número do CPF, nome do banco, número da agência e número da conta corrente;

Carta de recomendação individual, redigida e assinada por docente de disciplina cursada no último semestre letivo;

Comprovante de participação em atividades acadêmicas de ensino, extensão e/ou pesquisa (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, prêmios, publicações, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois últimos semestres letivos (item não obrigatório, anexar apenas se tiver realizado tais atividades).

DA INSCRIÇÃO

O(A) candidato(a) deverá se inscrever, no período de 25/07/2025 a 29/07/2025, até as 12h (meio-dia) do dia 29/07/2025, preenchendo o formulário eletrônico específico para este fim, disponível neste link: Formulário de Inscrição de Candidatura à Bolsa Mérito 2025.2, e anexando os seguintes documentos:

Formulário de Inscrição da DCE/MRE;

Atestado de matrícula ativa na UFCG, com indicação das disciplinas que estão sendo cursadas no semestre letivo vigente (Acessar a aba "Ensino" e, em seguida, clicar em "Emitir Atestato de Matrícula", no Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas - SIGAA da UFCG);

Histórico Acadêmico completo e atualizado (Acessar a aba "Ensino" e, em seguida, clicar em "Emitir Histórico", no Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas - SIGAA da UFCG);

Cópia (frente e verso) do RNM, ou de seu protocolo atualizado;

Comprovante de dados bancários, contendo obrigatoriamente: nome completo do estudante-convênio, número do CPF, nome do banco, número da agência e número da conta corrente (serão aceitos extrato bancário recente, declaração emitida pela instituição bancária ou captura de tela do aplicativo ou da página eletrônica do banco, desde que contenham as informações exigidas e que estas estejam legíveis);

Carta de recomendação individual emitida por docente de disciplina cursada no último semestre letivo;

Comprovante de participação em atividades acadêmicas de ensino, extensão e/ou pesquisa, se for o caso.

DA SELEÇÃO PELO MRE

Observados os requisitos do Edital IGR/DCE nº 3/2025, a AAI deverá encaminhar à DCE/MRE, até o dia 1º de agosto de 2025, ofício indicando as candidaturas, formulário específico de dados bancários e as candidaturas digitalizadas completas, conforme a documentação prevista no item 3.

A seleção das candidaturas, pelo MRE, deverá considerar os seguintes critérios:

Índice de Rendimento Acadêmico (peso 3);

Área de conhecimento do curso (peso 2);

Número de semestres cursados (peso 1); e

Publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino, extensão e/ou pesquisa nos dois semestres letivos anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior (peso 1).

DO PAGAMENTO da bolsa mérito

O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente pelo MRE ao(à) estudante do PEC-G, mediante depósito em conta bancária, não tendo a AAI qualquer gerência sobre o procedimento.

A previsão de pagamento do benefício aos(às) bolsistas é referente ao segundo semestre de 2025.

Estudantes-convênio selecionados(as) no resultado preliminar da Bolsa Mérito que já recebam ou tenham sido selecionados para receber a bolsa do Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES deverão optar por apenas um dos benefícios e informar sua opção à UFCG, por meio do envio de e-mail para internacional@setor.ufcg.edu.br, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do referido resultado preliminar.

DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

O(A) estudante selecionado terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes casos:

Não cumprimento das normas vigentes do PEC-G, principalmente no tocante a condições de desligamento, conforme art. 22 da Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7/2024;

Não cumprimento das normas vigentes na UFCG;

Acúmulo da Bolsa Mérito com a bolsa do PROMISAES;

Fim do vínculo formal com o PEC-G, seja por colação de grau, decisão judicial, desligamento, falecimento ou doença grave ou incurável que impeça a continuação dos estudos, concluído o processo de mudança na hipótese que baseia a autorização de residência, nos termos do art. 27 da Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7/2024;

Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo(a) estudante-convênio, constatada a qualquer momento pela DCE/MRE e/ou pelos órgãos de controle; e

Pedido de desligamento da Bolsa Mérito por parte do estudante-convênio.

Eventuais valores recebidos indevidamente pelo(a) estudante-convênio que se enquadre em situação de suspensão do pagamento da Bolsa Mérito deverão ser ressarcidos ao Erário.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo(a) candidato(a), das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Edital IGR/DCE nº 3/2025, no Decreto nº 11.923/2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE nº 7/2024, e na Portaria MRE nº 572/2024, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

A inscrição implica a autorização, pelo(a) candidato(a), do tratamento e compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da Bolsa Mérito, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

O envio da candidatura do(a) estudante pela UFCG não garante a concessão da Bolsa Mérito, cabendo exclusivamente à DCE/MRE a aprovação final do(a) candidato(a).

Não caberá recurso ao resultado final do processo seletivo para a Bolsa Mérito, a ser publicado pela DCE/MRE, em sua página eletrônica (site disponível neste link);

O(A) estudante poderá acumular a Bolsa Mérito com 1 (um) auxílio de programa assistencial concedido pela UFCG (Alimentação, Moradia ou Transporte).

É vedado o acúmulo da Bolsa Mérito com a bolsa do PROMISAES, concedida pelo Ministério da Educação - MEC.

A AAI não se responsabiliza por problemas técnicos apresentados durante o período de inscrições.

DO CRONOGRAMA

Etapa

Prazo

Canal

Publicação do Edital

25/07/2025

No site da AAI, por meio deste link:

https://aai.ufcg.edu.br/editais/category/146-bolsa-merito-mre-2025-2.html

Período de Inscrições

25/07/2025 a 29/07/2025

(Até 12h)

Formulário disponível neste link:

Formulário de Inscrição de Candidatura à Bolsa Mérito 2025.2

Divulgação da Lista de Candidaturas Aptas

31/07/2025

No site da AAI, por meio deste link:

https://aai.ufcg.edu.br/editais/category/141-bolsa-merito-mre-2025-1.html

Envio da documentação das candidaturas aptas para a DCE/MRE pela AAI/UFCG

01/08/2025

Via e-mail da AAI/UFCG

Publicação do Resultado Preliminar pela DCE/MRE

A partir de 15 de agosto de 2025

Site do MRE

Prazo para que os(as) selecionados(as) no Resultado Preliminar que já recebam ou tenham sido selecionados(as) para receber a bolsa do PROMISAES informem à UFCG, por escrito, sobre sua opção de bolsa

4 dias úteis após publicação do Resultado Preliminar

Enviar comunicado para o e-mail:

internacional@setor.ufcg.edu.br

Publicação do Resultado Final pela DCE/MRE

A partir de 25 de agosto de 2025

Site do MRE

 

 

Campina Grande, 25 de julho de 2025.

 

 

[assinado eletronicamente]

Carlos de Oliveira Galvão

Assessor para Assuntos Internacionais

Coordenador do PEC-G na UFCG


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS DE OLIVEIRA GALVAO, PROFESSOR(A) DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 25/07/2025, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 5682850 e o código CRC 2118F756.



 


Referência: Processo nº 23096.045472/2025-31 SEI nº 5682850