MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
EDITAL PRPG N° 07/2020
Seleção para: |
( X) |
Doutorado |
( X ) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG e na Resolução 02/2017 do Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino, bem como na reunião ordinária de Colegiado do Programa, realizada em reunião ordinária de 15 de abril de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para os cursos presenciais de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino (PPGLE), da Unidade Acadêmica de Letras/UAL, do Centro de Humanidades CH/UFCG.
1. Das Disposições Gerais
1.1 O processo seletivo 2020 (doravante PS 2020) do PPGLE ocorrerá de 01 de junho a 26 de agosto de 2020, com homologação pelo Colegiado do Programa no dia 26 de agosto de 2020.
1.2 Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino.
1.3 O cadastramento está previsto para ser realizado em 27 e 28 de agosto de 2020 e o início das aulas está condicionado à revisão de calendário letivo para o semestre 2020-2 após o retorno da quarentena de COVID-19, decretada na UFCG desde 18 de março do corrente ano.
1.4 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.5 As impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser protocoladas via processo SEI-UFCG.
1.6 Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.7 Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
2.1 O PS 2020 do PPGLE oferta 57 (cinquenta e sete) vagas, sendo 31 (trinta e uma) para o curso de mestrado e 26 (vinte e seis) para o curso de doutorado.
2.2 As vagas oferecidas mediante este edital estão indicadas no quadro I abaixo e distribuídas de acordo com a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa do Programa:
Quadro I – Das vagas por Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
ÁREAS |
LINHAS |
VAGAS |
TOTAL |
|
MESTRADO |
DOUTORADO |
|||
ESTUDOS LITERÁRIOS |
ENSINO DE LITERATURA E FORMAÇÃO DE LEITORES |
8 |
7 |
15 |
PRÁTICAS LEITORAS E DIVERSIDADE DE GÊNEROS LITERÁRIOS |
6 |
4 |
10 |
|
ESTUDOS LINGUÍSTICOS |
ENSINO DE LÍNGUAS E FORMAÇÃO DOCENTE |
10 |
9 |
19 |
PRÁTICAS SOCIAIS, HISTÓRICAS E CULTURAIS DE LINGUAGEM |
7 |
6 |
13 |
|
TOTAL |
31 |
26 |
57 |
2.3. Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital.
2.4. A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) em uma área de concentração ou linha de pesquisa em que haja vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas). Para o aproveitamento, o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração ou linha de pesquisa que possui a vaga postulada pelo candidato.
2.5 A lista com os nomes dos professores que ofertam vagas para orientação nos cursos de mestrado e doutorado está no Anexo I deste Edital.
3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos
3.1 Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de:
3.1.1 diploma de curso Graduação (ou certificado de conclusão) em Letras ou em área afim ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do PPGLE no período 2020-2, de acordo com o calendário acadêmico publicado no site do Programa.
3.1.2 diploma de mestrado (ou ata de defesa) - para doutorado - em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Linguagem e Ensino ou em área afim ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do PPGLE no período 2020-2, de acordo com o calendário acadêmico publicado no site do Programa.
4. Documentos para a Inscrição
4.1 No ato da inscrição, a ser realizada somente através da plataforma webppgle.com, além do formulário de inscrição devidamente preenchido, deverão ser obrigatoriamente anexados os seguintes documentos:
4.1.1 Para mestrado e doutorado:
4.1.1.1 cópias digitalizadas da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
4.1.1.2 cópia digitalizada do passaporte, exclusivo para estrangeiros;
4.1.1.3 cópia digital de proposta de projeto de pesquisa, inserida na plataforma webppgle;
4. 1.1.4 cópia digital da documentação comprobatória de Currículo Lattes, inserida na plataforma webppgle correspondente à produção acadêmica de 01 de janeiro de 2016 a 31 de maio de 2020.
4.1.2 Apenas para mestrado:
4.1.2.1 cópia do diploma universitário de curso de graduação em Letras ou área afim ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação com indicação da data limite de conclusão do curso;
4.1.2.2 cópia do histórico escolar de curso superior.
4.1.3 Apenas para doutorado:
4.1.3.1 cópia de diploma de mestrado em Linguagem e Ensino, Letras, Linguística, Linguística Aplicada ou em área afim ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório;
4.1.3.2 cópia do histórico de curso de mestrado.
4.1.4 Poderá ser anexado, quando for o caso:
4. 1.4.1 comprovante(s) de proficiência(s) em língua estrangeira emitido(s) por departamentos de línguas de universidades brasileiras e estrangeiras, desde que estejam em papel timbrado da instituição e contenham a assinatura e carimbo de representante do departamento, com nota expressa de 0 a 10, expedido(s) por IES onde haja programa de pós-graduação recomendado pela CAPES.
4.1.4.1.1 Serão aceitos certificados TOEFL, IELTS, Michigan e ELSA para comprovação de conhecimentos de inglês; DELF para comprovação de conhecimento de francês; e DELE, CELU, CELA e certificados congêneres para comprovação de conhecimentos de espanhol.
4.1.4.1.2 Para esses certificados, o PPGLE solicitará que a Unidade Acadêmica de Letras da UFCG, através da Central de Línguas, ateste a equivalência, de acordo com a Resolução 03/2016, Art. 46 § 5º.
4.1.4.1.3 No caso da anexação de comprovante(s) de proficiência(s), se o candidato alcançar a 2a fase do processo seletivo, o mesmo estará dispensado de realizar a prova de proficiência em língua estrangeira do processo seletivo.
4.1. Da Documentação Comprobatória
4.1.1 Na ficha de inscrição, o candidato deverá anexar digitalmente:
4.1.1. cópia dos documentos pessoais – RG,CPF ou CNH;
4.1.2 número do título de eleitor (a cópia da quitação eleitoral é opcional);
4.1.3 proposta de Projeto de pesquisa com título, SEM IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO e com explicita indicação de vinculação a uma das quatro linhas de pesquisa oferecidas pelo Programa, bem como de indicação de orientador(a) pretendido(a);
4.1.3.1 Proposta de pesquisa com qualquer tipo de identificação do candidato é condição para não homologação da inscrição.
4.1.4 link do Currículo Lattes;
4.1.5 cópia digitalizada de documentação comprobatória das atividades descritas no currículo referente ao período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de maio de 2020, conforme itens apresentados no Anexo III deste edital.
4.1.6 Todos esses documentos serão criptografados e armazenados em cloudcomputing e apenas os membros da comissão de seleção terão acesso aos mesmos.
4.1.7 Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
4.1 8 Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital tendo número de ISSN ou DOI.
4.1.9 Os documentos comprobatórios deverão ser anexados na plataforma webppgle.com na aba correspondente à sua natureza e tipo em ordem sequencial.
4.1.10 Documentos anexados em aba não correspondente à sua natureza e tipo não serão contabilizados na avaliação curricular.
4.1.11 Não será permitida a complementação de documentos após a inscrição.
4.1.12 A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGLE.
4.1.13 A divulgação das inscrições homologadas será feita no site do PPGLE.
4. 1.14 Os candidatos aprovados nas três etapas da Fase Eliminatória do PS-2020, descritas adiante, deverão entregar cópia impressa de todos os documentos citados no item 4.1 no ato do cadastramento, conforme indicado em calendário do processo seletivo. Esta é condição indispensável para a formalização do vínculo com a instituição.
4. 1.15 Só serão aceitos documentos comprobatórios impressos do Currículo Lattes relativos aos que tiverem sido enviados digitalizados no ato da inscrição online.
4.2. Da Inscrição e Diploma
4.2 1 A inscrição para o PS 2020 para os cursos de mestrado e doutorado do PPGLE será feita exclusivamente através da plataforma webppgle: http://webppgle.com/
4.2.2 O período de inscrição será de 01 a 21 de junho, das 8:00 às 23:59, conforme cronograma apresentado no anexo II deste Edital.
4.2.2.1 Inscrições não serão homologadas se:
4.2.2.1.1. uma ou mais abas da formulário online estiver(em) incompleta(s) ou com documentos não anexados;
4.2.2.1.2 a documentação estiver digitalizada de modo ilegível ou com rasuras;
4.2.2.1.3 outros motivos que indiciem fraude ou burla ao PS-2020.
4.2.3 O PPGLE não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de problemas no tráfego de dados.
4.2.1 Para o mestrado, admite-se a inscrição de candidatos com diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular de curso de em Letras.
4.2.2. Para o doutorado, admite-se a inscrição de candidatos com diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular de curso de mestrado em Linguagem e Ensino, Linguística, Linguística Aplicada, Literatura Brasileira e Literatura Estrangeira.
4.2.2 A comissão de seleção indicada neste edital avaliará a pertinência da inscrição de candidatos com diploma em outra área, considerando para isso a afinidade da proposta de pesquisa e o currículo do candidato.
4.3. Da inscrição sob atendimento especial
4.3.1 A solicitação de atendimento especial atenderá os seguintes casos:
4.3.1.1 o(a) candidato(a) com deficiência conforme Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações;
4.3.1 2. a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas de conhecimento específico;
4.3.1 3 o(a) candidato(a) que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo;
4.3.1 4 o(a) candidato que residir fora de Campina Grande e que, na impossibilidade de se deslocar até o campus sede da UFCG, deseje realizar a prova de conhecimento específico em outro Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.
4.3.2 A forma para requerimento às solicitações atendimento especial dar-se-á somente através de processo SEI-UFCG remetido ao PPGLE.
4.3.2.1 O(a) candidato(a) com deficiência deverá remeter processo até 24 horas após homologação da sua inscrição, devidamente acompanhado e laudo ou comprovação, indicando as condições de que necessita para a realização da prova escrita e da entrevista, se for o caso.
4.3.2 2 .O (a) candidato(a) que resida fora de Campina Grande deverá remeter processo até 24 horas após homologação da sua inscrição, devidamente acompanhado de declaração de comprometimento de com a aplicação de prova de escrita, expedida por Coordenador de Programa de Pós-graduação, em qualquer área, em papel timbrado, com número de matrícula SIAPE (ou similar) do coordenador do curso e e-mail para posterior contato.
4.3.2 3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas escrita deverá remeter processo, após homologação da inscrição, requerendo esse direito, apresentando para isso cópia da certidão de nascimento da criança até 10 (dez) dias antes da prova e levar, no dia das prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
4.3.2 3.1 O mesmo procedimento, com mesmo prazo, deverá ser repetido por ocasião da prova de proficiência, caso a candidata seja aprovada para a segunda fase do processo seletivo.
4.3.2.4 O(a) candidato(a) que for acometido de qualquer incapacidade motora após a inscrição no processo seletivo poderá solicitar atendimento especial no prazo máximo de 48 horas antes da realização das provas através de processo SEI-UFCG enviando atestado médico.
4.3.3 Da abertura de PROCESSOS no sistema SEI-UFCG
4.3.3.1 Etapa 1: Para abrir processo no sistema SEI_UFCG, o interessado deverá se cadastrar como usuário externo acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html), se cadastrar como usuário externo e preencher o Formulário Eletrônico do SEI.
4.3.3.2 Etapa 2: Concluído o preenchimento do formulário eletrônico, o interessado irá receber e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, deverá encaminhar para o e-mail protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, identificando o assunto da seguinte forma: “Cadastro de Usuário Externo no SEI / Cidade de domicílio - UF".
4.3.3.3 Etapa 3: O Protocolo Geral em Campina Grande providenciará a verificação da documentação recebida no tocante ao atendimento dos parâmetros mínimos para geração do Processo de Ativação de Usuário Externo.
4.3.3.4 Etapa 4 – O Suporte SEI recepciona o processo, libera o usuário no sistema e notifica-o do procedimento concluído.
4.3.4 O PPGLE não se responsabiliza pela realização de nenhuma das etapas acima descritas.
5. Da seleção
5.1 O PS 2020 do PPGLE tanto para o curso de mestrado como para o de doutorado será composto por 2 (duas)fases abaixo definidas:
5.1.1 FASE 1 – ELIMINATÓRIA: realizada em três etapas sucessivas de avaliação
5.1.2 FASE 2 – CLASSIFICATÓRIA: realizada em duas etapas cumulativas de avaliação
5.2 A fase 1 – ELIMINATÓRIA - será realizada nas seguintes etapas:
5.2.1 1ª Etapa (mestrado e doutorado) Avaliação dos projetos de pesquisa.
5.2.1 2ª etapa (apenas para mestrado) Prova escrita de conteúdo específico da área para a qual o candidato se inscreve (nota mínima 7,0 - sete);
5.2.3 3ª Etapa: (mestrado e doutorado) Entrevista (nota mínima 7,0 - sete).
5.2.3.1 Os candidatos inscritos para Doutorado só participam desta etapa se aprovados na 1ª etapa e os inscritos para Mestrado se aprovados na 1ª e na 2ª etapa.
5.3 A fase 2 – CLASSIFICATÓRIA - acima indicada será realizada nas seguintes etapas:
5.3.1 1ª Etapa: Prova de proficiência em leitura de língua estrangeira, nos seguintes idiomas: inglês, francês, espanhol ou português, este, apenas, para candidatos surdos, que podem, também, optar por qualquer das outras línguas.
5.3.1.1 A nota mínima para aprovação na proficiência é 6,0 (seis), conforme Art 55º do Regulamento 02/2017 do Programa de Pós-graduação em Linguagem e Ensino.
5.3.2 2ª Etapa: Avaliação curricular.
5.4. O não comparecimento do candidato a qualquer etapa para a qual estiver habilitado implicará na sua automática eliminação do Processo Seletivo, exceto no caso dos que comprovarem proficiência, conforme apresentado no item 4.1.4.1.1 da seção 4 deste Edital.
5.5. A classificação final se dará por ordem decrescente da pontuação até o limite de vagas, conforme deliberação do Colegiado na Reunião de Homologação de Resultado do PS 2020.
5.1 Da avaliação das propostas de pesquisa
As propostas de projetos de pesquisa serão avaliados com base nos critérios abaixo listados, validados com pontuação de 1 a 5.
5.1.1 Para aprovação do candidato para as etapas seguintes, a proposta deverá receber pelo menos 15 (quinze) pontos.
5.1.2 Os critérios de avaliação são:
5.1.2.1 adequação da proposta de pesquisa aos interesses da linha de pesquisa indicada;
5.1.2.2 articulação da questão e objetivos de pesquisa à contextualização apresentada;
5.1.2.3 Adequação da fundamentação teórica para o estudo a ser desenvolvido;
5.1.2.4 adequação da metodologia à questão e objetivos de pesquisa;
5.1.2.5 exequibilidade da pesquisa em 24 meses para mestrado ou 48 para doutorado
5. 2 Da avaliação da prova escrita
5.2.1 A prova escrita, somente para os candidatos ao mestrado, acontecerá no dia 22 de julho de 2020, às 14h, com 04 (quatro) horas de duração, e será aplicada em salas do campus sede da UFCG a serem divulgadas antecipadamente no site do PPGLE.
5.2.2 As referências para a prova escrita estão indicadas no Anexo IV deste Edital.
5.2.3 Na correção das respostas da prova escrita serão avaliados os seguintes pontos:
5.2.3.1 domínio teórico do tema;
5.2.3.2 correlação com a bibliografia indicada;
5.2.3.3 utilização do registro linguístico compatível com a situação de escrita acadêmica.
5.2.4 Serão automaticamente eliminados do processo seletivo os(as) candidatos(as)que:
5.2.4.1 registrarem, em suas provas, assinaturas, informações pessoais ou quaisquer sinais distintivos que possibilitem sua identificação durante a correção;
5.2.4.2 forem flagrados utilizando aparelho eletrônico, celular ou realizando consultas a textos ou a terceiros;
5.2.4.3 não obtiverem nota 7,0 (sete) na prova escrita.
5.2.5 As provas escritas serão corrigidas, organizadas e catalogadas por sistema codificado, de modo que a identificação dos(as) candidatos(as) somente aconteça após a divulgação das respectivas notas.
5.2.6 Somente poderão ter acesso à prova escrita o(a)s candidato(a)s que, no dia de sua realização, apresentarem documento de identificação com foto legível.
5.2.7 No caso de prova escrita realizada fora da sede da UFCG, conforme o item 4.3.5.3 deste Edital, o candidato deverá apresentar a mesma documentação prevista em 5.7.6
5.2.8 O PPGLE não se responsabilizará por quaisquer dificuldades ou impedimentos que obstem à realização da prova fora do campus sede da UFCG.
5.3 Da entrevista
5.3.1 A entrevista avaliará o perfil intelectual e acadêmico do candidato(a) em relação aos interesses do PPGLE, bem como a qualidade da exposição oral acerca do projeto apresentado na primeira etapa da seleção.
5.3.2 A entrevista será realizada em dia e horário a serem determinados pela comissão de seleção, informada no site do PPGLE após a divulgação do resultado da prova escrita para mestrado, conforme calendário apresentado no anexo II deste Edital.
5.3.3 A entrevista será conduzida pela comissão de seleção, descrita no item 10 deste Edital, podendo ter a participação dos membros consultivos, indicados neste mesmo item.
5.3.4 A coordenação do PPGLE divulgará no site do Programa as datas e os horários das entrevistas, bem como a distribuição dos candidatos para cada sessão de entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste Edital.
5.3.5 As entrevistas poderão ocorrer simultaneamente, conforme as sessões estabelecidas pela comissão de seleção.
5.3.6 Na entrevista será avaliada a qualidade da defesa oral a proposta de pesquisa (não serão necessários slides) quanto à:
5.3.6.1 clareza relativa à explicitação e contextualização do tema e questão da pesquisa;
5.3.6.1 explicitação e contextualização do tema e questão de pesquisa;
5.3.6.2 capacidade de articulação entre a pergunta de pesquisa, objetivos e fundamentos teóricos e metodológicos indicados na proposta;
5.3.6.3 domínio da exposição oral – organização, progressão de ideias e utilização da variedade linguística adequada à situação;
5.3.6.4 consistência das respostas às perguntas apresentadas pela banca.
5.3.7 A nota para aprovação na entrevista deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
5.3.8 Somente terão acesso às entrevistas o(a)s candidatos(a)s que apresentarem documento legível de identificação com foto.
5.3.9 A entrevista será gravada por completo em áudio e/ou vídeo de qualidade, de modo a permitir a reprodução com alta fidelidade, para fins de registro dessa etapa do processo seletivo.
5.3.10 Para candidatos residentes fora da cidade de Campina Grande, a entrevista poderá ser realizada por meio online , caso o candidato assim deseje. Para isso, deverá entrar com processo SEI-UFCG em até 24 horas após a divulgação dos aprovados da prova escrita, no caso do mestrado, e após a aprovação da análise dos projetos, no caso do doutorado.
5.3.11 O PPGLE usará a plataforma Google Hangout para a entrevista.
5.3.12 O PPGLE não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão ou manuseio da plataforma, por parte do candidato, para a realização da entrevista, que sejam alheios ao Programa.
5.4 Da prova de proficiência
5.4 .1 A prova de proficiência será aplicada tanto para candidatos ao mestrado como ao doutorado e acontecerá no dia 17 de agosto de 2020, às 14h, com 02 (duas) horas de duração, e será aplicada em salas do campus sede da UFCG a serem divulgadas antecipadamente no site do PPGLE.
5.4.1.1 Não será permitida a consulta a dicionários ou a qualquer outro material.
5.4.1.2 Para o curso de doutorado, será obrigatório, até o prazo 24 (vinte e quatro) meses, a partir do ingresso do aluno no curso, a integralização de dois exames de proficiência, em duas línguas diferentes, podendo um desses ser aproveitado do mestrado.
5.5. Da prova de títulos (Avaliação Curricular)
5.5.1 A avaliação curricular será realizada mediante apreciação de documentos anexados à plataforma webppgle.com, a partir de itens previstos no Currículo Lattes e descritos no Anexo III deste Edital.
5.6. Da nota final
5.6.1 Para a seleção de mestrado, o resultado final será computado levando-se em consideração a seguinte fórmula: X= (A+B).6 + (C+D).4
5.6.2 Para a seleção de doutorado, o resultado final será computado levando-se em consideração a seguinte fórmula: X= (B).6 + (C+D).4
5.6.2.1 Sendo A = nota da prova escrita, B = nota da entrevista, C = nota da prova de proficiência em língua estrangeira e D = nota do currículo. Para A, B e C, admite-se uma casa decimal.
5.6.3 O resultado final será apresentado em pontos.
6. Da classificação e aprovação
6.1 Serão considerados classificados e aprovados os candidatos com a maior pontuação decrescente até o limite de vagas oferecidas para mestrado e doutorado, na área de concentração ou linha de pesquisa para a qual tenha se inscrito.
6.2 Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:
6.2.1 Pertencer a um dos grupos apoiados na reserva de vagas
6.2.2 Nota mais alta na Entrevista
6.2.3 Maior pontuação na proposta de projeto de pesquisa
6.2.4 Nota mais alta atribuída na Prova Escrita
6.2.5 Nota mais alta atribuída a Tabela de Pontuação do Curriculum Vitae
6.2.6 Maior idade.
7. Da interposição de recursos
7.1 Será garantido ao(a) candidato(a) o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma apresentado no Anexo II deste Edital.
7.2 Os pedidos de reconsideração deverão ser protocolados via processo SEI-UFCG e serão julgados pela comissão de seleção.
7.3 Caberá interposição de recurso ao Colegiado do Curso, em primeira instância, e à Câmara Superior de Pós-Graduação, em segunda instância.
8. Do resultado
8.1 A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e classificado(a)s, para mestrado e doutorado, será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida no certame, em lista única para cada nível, após homologação em reunião de colegiado do PPGLE.
9. Da matrícula e documentação
9.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula institucional - cadastramento -, entre 27 e 28 de agosto de 2020, das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00 horas, na secretaria do PPGLE, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
9.1.2 originais e cópias da documentação indicada no item 4 deste edital (necessário o envio de foto digital 3 X 4 recente para cadastro no SCAPOS).
9.1.3 A autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor responsável pela secretaria do Programa.
9.1.4 A não efetivação do cadastramento no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo.
9.1.5 Caso, até o último dia de matrícula para o primeiro período letivo do curso a que foi aprovado, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e a vaga ficará ociosa no PPGLE.
9.1.6 Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
10. Da Comissão de Seleção
10. 1 O PS 2020 do PPGLE contará com a seguinte comissão de seleção:
Prof. Dra. Maria Marta Silva Nóbrega (Titular)
Profa. Dra. Williany Miranda da Silva (Titular)
Prof. Dr. Washington Farias da Silva (Titular)
Prof. Dr. José Hélder Pinheiro Alves (Suplente)
Prof. Dr. Manassés Morais Xavier (Suplente)
Profa. Dra. Denise Lino de Araújo (Suplente)
10.2 São membros consultivos da comissão de seleção do PS 2020, os seguintes professores doutores:
Profa. Dra. Angela Paiva Dionisio
Prof. Dr. Edmilson Luiz Rafael
Profa. Dra. Elizabeth Maria da Silva
Profa. Dra. Eliete Correia dos Santos
Prof. Dr. Fabio Marques de Souza
Profa. Dra. Isis Milreu
Prof. Dr. José Edilson Amorim
Profa. Dra. Josilene Pinheiro Mariz
Profa. Dra. Marcia Tavares Silva
Prof. Dr. Marco Antônio Margarido Costa
Profa. Dra. Maria Angélica Oliveira
Profa. Dra. Maria Augusta Gonçalves Macedo Reinaldo
Profa. Dra. Maria Hozanete Alves
Profa. Dra. Naelza Wanderley
Profa. Dra. Shirley Barbosa Porto Neves
10.3. Os membros da comissão de seleção ou os membros consultivos que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do PPGLE.
11. Das vagas e bolsas de estudo
11.1 O Programa oferecerá 57 (cinquenta e sete) vagas, distribuídas nas áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Programa, conforme o quadro de vagas indicado em 2.2
11.2 Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva para o mestrado poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Resolução 06/2016 da Câmara Superior de Pós-graduação da UFCG.
11.3 Não haverá bolsa para os candidatos selecionados para o doutorado.
11.4 Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.
12. Das disposições gerais
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
13. Dos casos omissos
13.1 O s casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pelo Colegiado do Programa, em primeira instância, e pela Câmara Superior de Pós-Graduação, em segunda instância, sem prejuízo das disposições do presente edital.
14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em {nome do Programa} no endereço abaixo:
14.1 Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Linguagem e Ensino no endereço abaixo:
PPGLE/UAL/CH/ UFCG
Rua Aprígio Veloso, 882 • Bairro Universitário • 58429-140 • Campina Grande - PB
(83) 2101-1225
secretaria_ppgle@ufcg.edu.br
www.ppgle.ufcg.edu.br
Campina Grande, 08 de maio de 2020.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação
ANEXO I
ANEXO I - LISTA DOS PROFESSORES COM VAGAS OFERTADAS NO PROCESSO SELETIVO 2020 PPGLE
Áreas |
Linhas |
Professores |
Vagas |
|
ESTUDOS LITERÁRIOS |
ENSINO DE LITERATURA E FORMAÇÃO DE LEITORES |
Mestrado |
Doutorado |
|
Isis Milreu |
S |
N |
||
J. Hélder Pinheiro Alves |
S |
S |
||
José Edilson Amorim |
S |
S |
||
Josilene Pinheiro-Mariz |
S |
S |
||
Maria Marta S. S. Nóbrega |
N |
S |
||
Naelza de Araújo Wanderley |
S |
S |
||
PRÁTICAS LEITORAS E DIVERSIDADE DE GÊNEROS LITERÁRIOS |
Isis Milreu |
S |
0 |
|
Josilene Pinheiro-Mariz |
S |
S |
||
Márcia Tavares Silva |
S |
S |
||
Naelza de Araújo |
N |
S |
||
Shirley Porto Noves |
S |
N |
||
ESTUDOS LINGUÍSTICOS |
ENSINO DE LÍNGUAS E FORMAÇÃO DOCENTE |
Denise Lino de Araújo |
S |
S |
Edmilson Luiz Rafael |
S |
S |
||
Eliete Correia dos Santos |
S |
N |
||
Elizabeth Maria da Silva |
S |
N |
||
Fábio Marques de Souza |
N |
S |
||
Ma. Augusta Reinaldo |
S |
S |
||
Manassés Morais Xavier |
S |
N |
||
Williany Miranda da Silva |
S |
S |
||
PRÁTICAS SOCIAIS, HISTÓRICAS E CULTURAIS DE LINGUAGEM |
Edmilson Luiz Rafael |
S |
S |
|
Maria Angélica Oliveira |
S |
S |
||
Manassés Morais Xavier |
S |
N |
||
Hozanete Alves de Lima |
S |
S |
||
Washington Silva de Farias |
S |
S |
ANEXO II - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 2020 PPGLE
DATA |
EVENTO |
08/05 |
Divulgação do Edital |
11 a 15/05 |
Prazo para impugnação do Edital através de processos no sistema SEI |
18 a 19/05 |
Análise dos pedidos de impugnação do Edital |
20/05 |
Divulgação do resultado da análise dos pedidos de impugnação até às 17h no site do PPGLE |
01 a 21/06 |
Período de inscrições para PS 2020 – via webppgle |
22 a 26/06 |
Homologação das inscrições PS 2020 |
29/06 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições até às 17h no site do PPGLE |
30/06 a 01/07 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições através de Processos no sistema SEI |
02/07 |
Apreciação dos pedidos de reconsideração do resultado da homologação das inscrições |
03/07 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições - até às 17h no site do PPGLE |
29/06 |
Data de requisição da autorização para realizar a prova escrita de conhecimento específico (mestrado) fora do campus sede UFCG, até às 17h no site, via processo SEI. |
30/06 |
Divulgação das respostas às requisições para realizar a prova escrita de conhecimento específico (mestrado) fora do campus sede UFCG - até às 17h no site do PPGLE |
29/06 a 10/07 |
Leitura dos projetos de pesquisa de mestrado e doutorado pelos professores |
13/07 |
Publicação da lista de propostas de projetos de pesquisa aprovadas para participação no PS 2020 - até às 17h no site do PPGLE |
14 e 15/07 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado de propostas de projetos de pesquisa aprovadas através de Processos no sistema SEI |
14/07 |
Data limite para requisição do direito por parte de candidatas que tiverem necessidade de amamentar durante a prova escrita (mestrado), até 17h via Processo SEI. |
15/07 |
Divulgação das respostas às requisições de candidatas com necessidade de amamentar durante a prova escrita (mestrado), até 17h via Processo SEI. |
16/07 |
Apreciação de recursos relativos à reconsideração do resultado de propostas de projetos de pesquisa aprovadas para PS 2020 |
17/07 |
Divulgação de resultado de recursos relativos à reconsideração do resultado de propostas de projetos de pesquisa aprovadas para PS 2020 até às 17h no site do PPGLE |
20/07 |
Data para os candidatos a doutorado aprovados na primeira etapa da 1ª fase requisitarem a realização de entrevista online, até às 17h via Processo SEI |
21/07 |
Publicação dos locais de prova - até às 17h no site do PPGLE. |
22/07 |
Aplicação de prova escrita para o mestrado 14h às 18h |
23/07 |
Recepção das provas escritas realizadas fora do campus sede da UFCG até 12h |
23/07 a 27/07 |
Correção de provas - Mestrado |
27/07 |
Divulgação do resultado da prova escrita - até às 17h no site do PPGLE |
28 e 29/07 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da prova escrita através de Processos no sistema SEI |
30/07 |
Apreciação dos pedidos de reconsideração do resultado da prova escrita |
31/07 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração da prova escrita até às 17h no site do PPGLE |
Divulgação do calendário de entrevistas |
|
Data para os candidatos a mestrado aprovados na primeira e segunda etapa da 1ª fase requisitarem a realização de entrevista online, até às 17 via Processo SEI |
|
03 a 07/08 |
Entrevistas presenciais e a distância através de plataforma a ser indicada pelo PPGLE – até 12h |
07/08 |
Divulgação do resultado das entrevistas até às 17h, no site do PPGLE |
08/08 |
Data limite para requisição de direito por parte de candidatas que tiverem necessidade de amamentar durante a prova de proficiência, até às 17h via Processo SEI |
10/08 |
Divulgação dos resultados de requisição de direito por parte de candidatas que tiverem necessidade de amamentar durante a prova de proficiência, até às 17h no site do PPGLE |
10 e 11/08 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado das entrevistas através de Processos no sistema SEI |
12/08 |
Apreciação dos pedidos de reconsideração do resultado da entrevista |
13/08 |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração dos resultados da entrevista até às 17h no site do PPGLE |
14/08 |
Divulgação dos locais de prova de proficiência |
17/08 |
Prova de Proficiência em Leitura de Língua Estrangeira 14h |
17 e 18/08 |
Avaliação Curricular |
19/08 |
Divulgação de resultado da prova de proficiência e da avaliação curricular até às 17h no site do PPGLE |
20 e 21/08 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da prova de proficiência e da avaliação curricular através de Processos no sistema SEI |
24/ 08 |
Apreciação de solicitação de reconsideração do resultado da prova de proficiência e da avaliação curricular |
25/08 |
Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração da avaliação curricular até às 17h no site do PPGLE |
26/08 |
Homologação dos Resultados pelo Colegiado e publicação do resultado até às 17h |
27 e 28/08 |
Cadastramento/Matrícula Institucional - Entrega de Documentação Comprobatória, indicada no item 4 do Edital, na Secretaria do PPGLE. |
27/08 a 02/09 |
Prazo para interposição de recursos sobre Resultado Final PS 2020 homologado pelo Colegiado |
03/09 e 049/09 |
Apreciação de interposição de recursos |
08/09 |
Divulgação da apreciação de interposição de recursos sobre Resultado Final PS 2020 homologado pelo Colegiado até às 17h no site do PPGLE |
10/09 |
Reunião com Ingressantes e Matrícula (a confirmar) |
ANEXO III - TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR - PROCESSO SELETIVO 2020 PPGLE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE |
|||||||||||
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUAGEM E ENSINO (PPGLE) |
|||||||||||
EXAME DE TÍTULOS PARA SELEÇÃO _____________ |
NÍVEL: |
DATA |
|||||||||
CANDIDATO(A): |
|
||||||||||
NOTA FINAL DO CANDIDATO(A) |
0,00 |
OBS: |
|||||||||
1ª Parte: Prova + Entrevista - Peso de 60% da nota final |
|||||||||||
Nota da Prova (de 0,0 a 10,0) |
|
||||||||||
Nota da Entrevista (de 0,0 a 10,0) |
|
||||||||||
2ª Parte: Currículo + Proficiência - Peso de 40% da nota final |
|||||||||||
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E PRODUÇÃO ACADÊMICA |
Nº DE PONTOS |
INFORM. DO CANDIDATO |
PONTOS ATRIBUÍDOS |
||||||||
1. TITULAÇÃO |
até 20 pts |
# |
0,00 |
||||||||
1.1.GRADUAÇÃO (apenas um diploma de graduação deverá ser pontuado) |
Até 10 pts |
# |
0,00 |
||||||||
1.1.1.Diploma de graduação de curso reconhecido na área de concentração com avaliação do histórico escolar |
# |
# |
# |
||||||||
8,6 a 10,0 |
10 |
0,00 |
|||||||||
7,1 a 8,5 |
8 |
||||||||||
maior que 0,0 e menor/igual a 7,0 |
5 |
||||||||||
1.1.2 Diploma de graduação curso reconhecido em outras áreas |
5 |
|
|||||||||
1.2 ESPECIALIZAÇÃO com exigência de aproveitamento e frequência (360h/a) |
até 8 pts |
# |
0,00 |
||||||||
1.2.1 na área de concentração ou afim |
8 |
|
0,00 |
||||||||
1.2.2. em outras áreas |
4 |
|
0,00 |
||||||||
1.3 DIPLOMAS DE PROFICIÊNCIA |
até 2 pts |
# |
0,00 |
||||||||
1.3.1 Na língua objeto da pesquisa |
1 |
|
0,00 |
||||||||
1.3.2 Em língua estrangeira que não é objeto da pesquisa |
0,5 |
|
0,00 |
||||||||
SUBTOTAL |
0,00 |
||||||||||
2.1.MESTRADO (apenas um diploma de graduação deverá ser pontuado) |
Até 10 pts |
# |
0,00 |
||||||||
2.1.1.Diploma de mestrado de curso reconhecido na área de concentração com avaliação do histórico escolar |
# |
# |
# |
||||||||
8,6 a 10,0 |
10 |
|
0,00 |
||||||||
7,1 a 8,5 |
8 |
||||||||||
maior que 0,0 e menor/igual a 7,0 |
5 |
||||||||||
2.1.2 Diploma de mestrado de curso reconhecido em outras áreas |
5 |
|
|
||||||||
SUBTOTAL |
0,00 |
||||||||||
ATIVIDADES DOCENTES - ATENÇÃO: Para atividades docentes e acadêmicas são válidos os últimos quatro anos |
Nº DE PONTOS |
INFORM. DO CANDIDATO |
PONTOS ATRIBUÍDOS |
||||||||
2. ATIVIDADES DOCENTES |
até 12 pts |
# |
0,00 |
||||||||
2.1 Atividades docentes em nível superior |
até 5 pts |
# |
0,00 |
||||||||
2.1.1 Atividade de magistério em nível superior em disciplinas da área de concentração ou afim |
1 pt por semestre |
|
0,00 |
||||||||
2.1.2 Atividade de magistério em nível superior em disciplinas de outras áreas |
0,5 pt por semestre |
|
0,00 |
||||||||
2.2 Atividades docentes em nível fundamental ou médio |
até 4 pts |
# |
0,00 |
||||||||
2.2.1 Atividade de magistério em nível fundamental e médio em disciplinas da área de concentração e afim |
1 pt por semestre |
|
0,00 |
||||||||
2.2.2 Atividade de magistério em nível fundamental e médio em disciplinas de outras áreas |
0,5 pt por semestre |
|
0,00 |
||||||||
2.2.3 Atividade docente em escolas de Idiomas |
1 pt por semestre |
|
0,00 |
||||||||
2.2.4 Atividade de monitoria ou como professor em Projeto Institucional |
Até 3 pts |
# |
0,00 |
||||||||
2.4.1 na área de concentração |
1 pt por semestre |
|
0,00 |
||||||||
2.4.2 em outras áreas |
0,5 pt por semestre |
|
0,00 |
||||||||
SUBTOTAL |
0,00 |
||||||||||
ATIVIDADES DE PESQUISA |
Nº DE PONTOS |
INFORM. DO CANDIDATO |
PONTOS ATRIBUÍDOS |
||||||||
3. ATIVIDADE DE PESQUISA |
Até 28 pts |
# |
0,00 |
||||||||
3.1 Participação em Projetos Institucionais de Pesquisa aprovados em IES ou órgãos de fomento - 4 pts por participação |
até 16 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
3.2 Participação em Projetos Institucionais de Ensino aprovados em IES ou órgãos de fomento - 4 pts por participação |
até 16 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
3.3 Participação em Projetos Institucionais de Extensão aprovados em IES ou órgãos de fomento - 4 pts por participação |
até 16 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
SUBTOTAL |
0,00 |
||||||||||
PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
Nº DE PONTOS |
INFORM. DO CANDIDATO |
PONTOS ATRIBUÍDOS |
||||||||
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
Até 40 pts |
# |
0,00 |
||||||||
4.1 Autoria/co-autoria de livro na área de concentração, cadastrado com ISBN - 3 pts por livro |
até 6 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
4.2 autoria/co-autoria de livro em outras áreas, cadastrado com ISBN - 1,5 pts por livro |
até 3 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
4.3 Autoria/co-autoria de capítulo de livro na área de concentração, cadastrado no ISBN - 2 pts por capítulo |
até 4 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
4.4 autoria/co-autoria de capítulo de livro em outras áreas, cadastrado por ISBN - 1 pt por capítulo |
até 2 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
4.5 Organização de livro na área de concentração, cadastrado com ISBN - 2,5 pts por livro |
até 5 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
4.6 Resenha de livro ou artigo em periódico indexado na área de concentração - 2 pts por produção |
até 4 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
4.7 Trabalho completo publicado em anais de congresso científicos na área de concentração - 1 pt produção |
até 4 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
4.8 Resumo de trabalho publicado em anais de congressos na área de concentração - 0,5 pt por produção |
até 2 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
4.9 Trabalho completo publicado em anais de congresso científicos de área afim - 0,25 pt por produção |
até 2 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
4.10 Resumo de trabalho publicado em anais de congressos em outra área de concentração - 0,2 pt por produção |
até 1 pt |
0 |
0,00 |
||||||||
4.11 Apresentação de trabalho em congresso científico na área de concentração - 0, 25 pt por produção |
até 1 pt |
0 |
0,00 |
||||||||
4.12 Apresentação de trabalho em congresso científico de área afim- 0,1 pts por produção |
até 1 pt |
0 |
0,00 |
||||||||
4.13 Material didático publicado com ISBN - 1 pt por produção |
até 3 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
4.14 Material didático publicado com ficha catalográfica (FC) - 0,5 pt por item |
até 1 pt |
0 |
0,00 |
||||||||
4.15 Parecer, prefácio, pósfácio, apresentação de livro com ISBN 1 pt por item |
até 3 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
4.16 Parecer, prefácio, pósfácio, apresentação de livro com ficha a catalográfica 0,5 pt por item |
até 2 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
4.17 Tradução de artigo, capítulos, contos, crônicas e poemas em livro com ISBN ou revista indexada 2pts por produção |
até 4 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
4.18 Tradução de artigo, capítulos, contos, crônicas e poemas em livro ou revista com FC 1pts por produção |
até 2 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
4.19 Participação em equipe técnica revisora de revistas e livros com ISBN/ISSN 2 pts |
até 4 pts |
0 |
0,00 |
||||||||
SUBTOTAL |
0,00 |
||||||||||
TOTAL CURRÍCULO |
|
||||||||||
NOTA DA PROFICIÊNCIA (0,0 a 10,0) |
|
||||||||||
ANEXO IV - REFERÊNCIAS PARA A PROVA ESCRITA – MESTRADO - PROCESSO SELETIVO 2020 PPGLE
Referências para a área de Estudos Literários
Obras literárias:
Obras teóricas:
Referência para a área de Linguísticos
CASTILHO, A. T. O que se entende por língua e gramática. In: CASTILHO, A. T. Nova Gramática do Português Brasileiro. São Paulo: Contexto, 2010, (Capítulo 1) p. 41-108.
GUERINI, Andréia; COSTA, Walter Carlos. Sobre Discurso e Tradução. Tubarão: Editora Copiart, 2014.
SIGNORINI, I. (Re)discutir Texto, gênero e discurso. São Paulo: Parábola, 2008.
Revista Leia Escola, 2018, volume 3 - Lingua(gens), ensino e formação docente: políticas de profissionalização.
Documento assinado eletronicamente por SINARA DE OLIVEIRA BRANCO, COORDENADOR (A), em 08/05/2020, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 08/05/2020, às 21:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 0836155 e o código CRC D4BE288B. |
Referência: Processo nº 23096.017043/2020-60 | SEI nº 0836155 |