Boletim de Serviço Eletrônico em 15/06/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
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Edital nº 14/2020

Processo nº 23096.018864/2020-13

EDITAL PRPG N° 14/2020

Seleção para:

(  )

Doutorado

( X  )

Mestrado Acadêmico

(   )

Mestrado Profissional

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG e na Resolução Nº 01/2019 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, bem como deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos em reunião ordinária de 11 de março de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos/CTRN/UFCG.

1. Das Disposições Gerais

1.1 O processo seletivo ocorrerá de 17 de agosto de 2020 a 04 de setembro de 2020 , com divulgação dos resultados previsto para até 04 de setembro de 2020 e homologação pelo Colegiado do Programa no dia 11 de setembro de 2020. Divulgado o resultado, o candidato terá até 05 (cinco) dias úteis para entrar com recurso na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.
1.2 O período de matrícula será de  14 a 18 de setembro de de 2020 e o início das aulas está previsto para o dia 21 de setembro de 2020.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 As impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser protocoladas na secretaria de programa de pós-graduação ou pelo correio eletrônico (ppgeali@ufcg.edu.br).
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outros meios.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.

2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa

As vagas oferecidas mediante este edital estão distribuídas de acordo com a área de concentração do Programa:


ENGENHARIA DE ALIMENTOS

 

3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos

Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) ou que estejam aptos a obtê-lo até o último dia de matrícula do período (18 de setembro de 2020), de acordo com o calendário do PPGEALI (ANEXO​ III).

4. Documentos para a Inscrição 

O procedimento de inscrição será realizado de forma digital, e os candidatos  deverão peticionar os documentos requeridos para inscrição no sistema de informação SEI. Para isso, os candidatos deverão se cadastrar como "Usuários Externos" , seguindo o passo a passo para a realização do cadastro junto ao SEI no sítio ( https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html).

No ato da inscrição deverão ser peticionados os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (ANEXO IV), devidamente preenchido;
ii) cópia do diploma universitário de curso pleno de graduação em Engenharia de Alimentos ou áreas afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso pleno de graduação;
iii) cópia do histórico escolar de curso superior;
iv) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos anos, ou, seja, de 2014 a 2020, de acordo com o ANEXO I;
v) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
vi) cópia do passaporte para estrangeiros;

vii)pré-projeto de dissertação, de acordo com o modelo do ANEXO​ V;
viii) comprovante(s) de proficiência(s) em língua estrangeira emitido(s) por universidade pública, onde haja programa de pós-graduação recomendado pela CAPES, em formato PDF (caso o/a candidato/a o(s) possua no ato da inscrição).
§ 1º Serão aceitos certificados TOEFL, IELTS, Michigan e ELSA para comprovação de conhecimentos de inglês; DELF para comprovação de conhecimento de francês; e DELE, CELU, CELA e certificados congêneres para comprovação de conhecimentos de espanhol.
§ 2º Também serão admitidas declarações de proficiência emitidas por professores da respectiva língua estrangeira ou de departamentos de línguas de universidades brasileiras e estrangeiras, desde que estejam em papel timbrado da instituição e contenham o carimbo do departamento ao qual o professor está vinculado.
§ 3º As informações preenchidas no formulário de inscrição e a documentação entregue no ato de inscrição serão conferidas pelo servidor que receber a inscrição, que será deferida ou indeferida pela comissão de seleção.
As normas vigentes e os formulários  encontram-se na página do programa (www.uaeali.ufcg.edu.br) (OBS. no menu Editais Abertos, selecionar o Edital pretendido para encontrar os formulários referentes ao processo seletivo).

4.1. Da Documentação Comprobatória

i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPG. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.
vii) O Preenchimento do Formulário de Inscrição incompleto ou com letra ILEGÍVEL implicará no indeferimento da inscrição por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.

4.2. Da Inscrição e Diploma

i) Para o Mestrado, o diploma, certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em ENGENHARIA DE ALIMENTOS  ou áreas afins. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no Programa será feita pela comissão de seleção.
ii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo ao SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro ( https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html).

iii) As inscrições poderão ocorrer até as 23:59 h da data de encerramento de inscrições (04 de agosto de 2020). Cabe reiterar que o candidato deve acompanhar os prazos legais para realização de cadastro como usuário externo ao SEI/UFCG .

iv) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do PPGEALI não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
iv) Os candidatos deverão ser notificados do recebimento do processo de inscrição via e-mail. 
 

5.  Da seleção

Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.

5.1. Do  Pré-Projeto de dissertação

Os candidatos serão avaliados quanto ao Pré-Projeto de Dissertação para Mestrado. O tema do Pré-Projeto de pesquisa deve estar, obrigatoriamente, em consonância com as pesquisas de interesse de algum dos docentes do Programa, na área de concentração em Engenharia de Alimentos.

 

i) O Pré-Projeto de Pesquisa constitui-se em um texto de no máximo 5 (cinco) páginas efetivas no qual o candidato apresenta 1 (uma) cópia, no ato na inscrição (Modelo conforme ANEXO V). O pré-projeto de pesquisa deve conter uma exposição clara da área de concentração do seu interesse, contendo: Título, Caracterização do Problema, Justificativa, Objetivos, Material e Métodos, Impactos Esperados, Cronograma de Execução, Previsão de Custos e Referências Bibliográficas.  A formatação do texto deve seguir as seguintes regras: papel tamanho A4; margens de 2,5 cm (superior, inferior, direita e esquerda), fonte Times New Roman (tamanho 12) e espaçamento de 1,5 entre linhas. As demais formatações são livres. O tema do Pré-Projeto de Pesquisa deve, obrigatoriamente, estar em consonância com a área de concentração do Programa. A não apresentação deste pré-projeto dentro do período de inscrição do edital do programa ou do não atendimento das especificações acima exposta será o candidato automaticamente desclassificado.  É dispensável a folha de capa do Pré-Projeto de Pesquisa.

 

i) A comissão de seleção avaliará o aluno e o Projeto de Pesquisa nos seguintes critérios: 

  1. potencial acadêmico, maturidade e conhecimento científico para a titulação pretendida; 

  2. capacidade em formular e resolver problemas em nível compatível com o título de Mestre;

  3. capacidade em utilizar conceitos básicos adquiridos durante a sua formação acadêmica;  

  4. conhecimento da área do Projeto com detalhamento de especificidades do tema em desenvolvimento frente à literatura; 

  5. detalhamento da abordagem da problemática proposta; 

  6. viabilidade de desenvolvimento do tema sugerido no tempo do curso proposto.

ii) O Pré-projeto de dissertação  terá caráter ELIMINATÓRIO, com ponto de corte 6,0 (seis). O Candidato que obtiver nota abaixo do ponto de corte não terá o currículo avaliado.

iii)    A escala de avaliação utilizada no pré-projeto de dissertação será de 0 (zero) a 10,0 (dez), aplicando-se, na avaliação, os critérios acima descritos no item (i).

5.2. Das provas de títulos

A pontuação do Currículo Lattes será feita de acordo com a tabela constante no ANEXO I​. O candidato que tiver a maior pontuação terá nota 10 (dez) no currículo. Os demais candidatos terão a nota do currículo proporcional à nota do currículo do candidato com maior pontuação.

5.3. Da nota final

A nota final será dada a partir da média ponderada das notas do Pré-Projeto de Dissertação, da análise do Currículo Lattes, e do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), de acordo com os pesos abaixo.

 

Pré-projeto de pesquisa = 5,0

Curriculum Vitae = 3,5

CRA = 1,5

 

6.  Da classificação e aprovação

Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Serão considerados classificados os candidatos com as maiores notas, em número igual ao de vagas oferecidas na área de concentração ou linha de pesquisa para a qual tenha se inscrito. Em caso de empate, os critérios de desempate para os candidatos obedecerão a seguinte ordem:

  1. Nota mais alta no Pré-projeto de Pesquisa.

  2. Nota mais alta atribuída seguindo a Tabela de Pontuação do Curriculum Lattes.

  3. Nota mais alta do CRA

  4. Maior idade.

7.  Da interposição de recursos

Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.

i) Os pedidos de reconsideração deverão ser protocolados por meio de processo eletrônico no SEI e endereçado à Comissão de Seleção do PPGEALI/CTRN/UFCG, e serão julgados pela comissão de seleção.

ii) Das decisões da Comissão de Seleção, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma do processo seletivo (ANEXO III), cabe recurso, o qual deve ser encaminhado ao Colegiado do Programa.

iii)  Das decisões do Colegiado do Programa, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma do processo seletivo (ANEXO III​), cabe recurso, o qual deve ser encaminhado ao Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPE) do Centro de Tecnologia e Recursos Naturais (CTRN).

iv) Das decisões do CEPE, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma do processo seletivo (ANEXO III), cabe recurso, o qual deve ser encaminhado à Câmara Superior de Pós-Graduação. 

v) Não serão aceitos pedidos de recurso fora dos prazos estabelecidos (ANEXO III).

8. Do resultado

A divulgação do resultado do processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados.

9.  Da matrícula e documentação

O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula, no período de 14 a 18 de setembro de 2020, no horário das 8:00 h às 17:00 h , na secretaria do PPGEALI/CTRN, mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:

  1. Para fazer a matrícula na Secretaria do PPGEALI/CTRN o aluno deverá apresentar os originais de toda a documentação, inclusive do diploma, pois a autenticação das cópias será realizada no ato pelo servidor, secretário do Programa. 

  2. Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).

  3. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.

  4. Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.

10. Da Comissão de Seleção

A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:

 

i) Os trabalhos da Comissão de Seleção também serão acompanhados pela representação discente do Programa:

10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção

Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar sua exoneração ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.

11. Das vagas e bolsas de estudo

O Programa oferecerá 10 (dez) vagas, distribuídas na área de concentração do Programa, conforme o Anexo II. Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e dedicação exclusiva poderão, caso haja disponibilidade, receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e da Comissão de Bolsas do PPGEALI/CTRN.

  1. Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas previstas neste processo seletivo.

  2. A critério do Colegiado será possível o aproveitamento de candidato aprovado (e não classificado) na área de concentração, havendo vaga remanescente (número de candidatos aprovados menor do que o de vagas).

  3. Para o aproveitamento a que se refere o item (2), o candidato interessado deverá solicitar ao Colegiado, que deliberará, ouvindo a área de concentração, sobre a vaga postulada pelo candidato.

12. Das disposições gerais

O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

13. Dos casos omissos

Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.

14. Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em {nome do Programa} no endereço abaixo:

PPGEALI/CTRN/UFCG

AV Aprígio Veloso, 882 - Campina Grande – PB, Brasil

CEP: 58429-900. Fone: (83) 21011848

E-mail: ppgeali@ufcg.edu.br

Site: www.uaeali.ufcg.edu.br

 

Campina Grande, 15 de junho de 2020.

 

 

Benemar Alencar de Souza

Pró-Reitor de Pós-Graduação

 

ANEXO I

TABELA DE PONTOS PARA EXAME DE TÍTULOS

 

 

 

DESCRIÇÃO 

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO CANDIDATO

COMPROVANTE

Coeficiente de Rendimento Acadêmico 

CRA 

 

 

Participação em eventos técnicos científicos na área de Ciências de Alimentos

0,25 ponto/evento, limitado a 5 eventos

 

 

Publicação de livros com ISBN. A publicação deve ser na área de Ciência de Alimentos

 

A) Número de páginas ≥ 100

 

 

B) Número de páginas < 100

 

 

A) 5 pontos/livro, ilimitado

 

B) 2,5 pontos/livro, ilimitado

 

 

Publicação de capítulos de livros com ISBN. A publicação deve ser na área de Ciência de Alimentos. Somente serão computados capítulos com número de páginas ≥ 10

1 pontos/capítulo de livro, limitados a 4

capítulos

 

 

Tradução de livros. A publicação deve ser na área de Ciência de Alimentos

 

 

 

A) Número de páginas ≥ 100

 

B) Número de páginas < 100

 

A) 4 pontos/livro traduzido, limitado a 2 livros

 

B)2 pontos/livro traduzido,  limitados a 2 livros

 

 

Publicação em periódicos. A publicação deve ser na área de ciência de alimentos

OBS: Colocar a primeira página do Artigo.

Qualis NOVO

A1 - 4,0 pontos  x  JCR revista

A2 - 3,5 pontos x  JCR revista

A3 - 3,0 pontos x JCR revista

A4 - 2,5 pontos x  JCR revista

B1 - 2,0 pontos x  JCR revista

B2 - 1,5 pontos x  JCR revista

B3 - 1,0 pontos x  JCR revista

B4 - 0,5 pontos x  JCR revista

C - 0,25 pontos x  JCR revista

 

 

Periódicos não incluídos no Qualis ou Boletim, Circular ou Comunicado Técnico com ISSN (no máximo 5)

0,1 pontos 

 

 

Pedido de Propriedade Intelectual, publicado no Instituto Nacional de

Propriedade Industrial - INPI 

1,0 pontos

 

 

Trabalho de Propriedade Intelectual, concedido no Instituto Nacional de

Propriedade Industrial - INPI 

12,0 pontos

 

 

Trabalhos publicados na íntegra em anais de eventos científicos internacionais. A publicação deve ser na área de ciência de alimentos.

0,1 pontos, limitado a 10 trabalhos.

 

 

Monitoria de Graduação

1 pontos/semestre, limitado a 4 semestres

 

 

Atividades de Iniciação Científica (PIBIC, PROBEX, BITEC, PIVIC, PIBIT)

2 pontos/semestre, limitado a 4 semestres

 

 

Docência no Ensino Superior em disciplinas relacionadas à área de Ciências de Alimentos (comprovante: carteira profissional, contrato de trabalhou declaração constando o período lecionado e o nome da disciplina).

1 pontos por semestre, limitado a 4 semestres

 

 

Graduação em Engenharia de Alimentos

 10 pontos

 

 

Graduação em áreas afins

5,0 pontos

 

 

Curso de Especialização na área de Ciência de Alimentos ≥360 h (Lato sensu)

5 pontos/curso, limitado a 1 curso

 

 

Curso de Especialização em áreas afins ≥360 h (Lato sensu)

2,5 pontos/curso, limitado a 1 curso

 

 

Cursos de Curta Duração na área de concentração e ou estágios nessa área (excluindo-se o estágio supervisionado obrigatório no curso de graduação).

1 ponto/40 horas, limitado a 2 cursos

 

 

Atuação Profissional com Nível Superior na área de ciência de alimentos (comprovante: carteira profissional, contrato de trabalho e/ou anotações dos conselhos de classes).

1 pontos/ano, limitado a  2 anos

 

 

Participação em intercâmbio internacional como aluno de graduação

1 pontos/semestre, limitado a 2 semestres

   

TOTAL DE PONTOS

 

   

 

 ANEXO II

LISTA DE ORIENTADORES TURMA 2020

Orientador

E-MAIL

Ana Paula Trindade Rocha

ana_trindade@yahoo.com.br

Deyzi Santos Gouveia

deyzigouveia@yahoo.com.br

José Helvecio Martins

j.helvecio.martins@gmail.com

Gilmar Trindade de Araújo

gilmartrindade@deq.ufcg.edu.br

Hugo Miguel Lisboa Oliveira

hugom.lisboa80@gmail.com

Maria Elita Martins Duarte

melitamd@gmail.com

Mario Eduardo Rangel Moreira Cavalcanti-Mata

mcavalcantimata@gmail.com

Matheus Augusto de Bittencourt Pasquali

matheuspasquali@gmail.com

Rennan Pereira de Gusmão

rennangusmao@gmail.com

Severina de Sousa

sevsousa@gmail.com

Thaisa Abrantes Souza Gusmão

ta_brantes@hotmail.com

Antônio Silvio Egito Vasconcelos

antoniosilvio.egito@embrapa.br

Total de Vagas

(10 VAGAS)

 

ANEXO III

CALENDÁRIO TURMA 2020

Data / Período

Evento

16/06/2020

Divulgação do edital

16/06/2020 a 22/06/2020

Prazo para impugnação do edital (nos 5 primeiros dias de publicação do Edital).

16/06/2020

Resultado da análise dos pedidos de impugnação.

16/06/2020 a 04/08/2020

Período de inscrições (mínimo de cinco dias úteis).

05/08/2020

Divulgação do resultado da homologação das inscrições.

06/08/2020 a 07/08/2020

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições (dois dias úteis, excluído o dia da divulgação do resultado).

10/08/2020

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração e da homologação das inscrições.

17/08/2020 a 19/08/2020

Avaliação do Pré-Projeto de dissertação de Mestrado

19/08/2020

Divulgação do resultado da avaliação do Pré-Projeto de dissertação de Mestrado.

20/08/2020 a 21/08/2020

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da avaliação do Pré-Projeto de dissertação de Mestrado. (dois dias úteis, excluído o dia da divulgação do resultado).

24/08/2020 

Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração  da avaliação do Pré-Projeto de dissertação de Mestrado.

24/08/2020 a 28/08/2020

Avaliação Curricular e do CRA.

31/08/2020

Divulgação do resultado da avaliação curricular e do CRA

01/09/2020 a 02/09/2020

Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da avaliação curricular e do CRA (dois dias úteis, excluído o dia da divulgação do resultado).

03/09/2020

Divulgação do resultado das solicitações de reconsideração dos resultados da avaliação curricular e do CRA

04/09/2020 

Divulgação do resultado final do processo seletivo e homologação pelo Colegiado do Programa

07/09/2020 a 11/09/2020

Prazo para interposição de recursos (5 dias úteis, excluído o dia da divulgação do resultado)

11/09/2020

Divulgação do Resultado Final.

14/09/2020 a 18/09/2020

Período de Matrícula.

 

Anexo IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

I

LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE: 

 

INDICAÇÃO DE 03 (TRÊS) POSSÍVEIS ORIENTADORES (CONSULTAR ANEXO II):

 

 

 

Justificativa para a indicação dos possíveis orientadores indicados :

 

 

II

IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Nome

 

Data de Nascimento

Nacionalidade

Naturalidade

 

 

 

CPF:

RG: 

SIAPE (Se Servidor)

Documento Militar

Passaporte

 

 

 

   

Título de Eleitor: Nº:

Zona:

Seção:

Emissão:

 

 

 

 

 

III

ENDEREÇO COMPLETO

Rua e N° do Imóvel:

Bairro:

 

 

Cidade:

CEP:

Complemento:

 

 

 

Telefone fixo:

Celular:

E-mail:

 

 

 

 

 

IV

FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA

NOME DA INSTITUIÇÃO

CURSO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

EMPRESA OU INSTITUIÇÃO

CARGO

INÍCIO/TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARO que: 1) as informações fornecidas neste formulário e em seus anexos são verdadeiras; 2) aceito os critérios adotados pela Instituição para avaliar-me; 3) e sendo admitido neste Programa de Pós-Graduação, comprometo-me a cumprir fielmente seus regulamentos e os da Universidade Federal de Campina Grande, como pós-graduando.

Assinatura: 

 

 

ANEXAR (cópias com autenticação)

(   )

CPF, RG ou CNH

(   )

Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes)

(   )

Diploma ou certificado de conclusão de curso

(   )

Histórico escolar da graduação

(   )

Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador)

(   )

Comprovação de obrigações eleitorais e militares

OBS: A comprovação de autenticidade dos documentos poderá ser feita no ato da inscrição

 

 

 

 

 

 ANEXO V

MODELO PRÉ-PROJETO DE MESTRADO

 

TITULO:[ INSERIR TÍTULO]

PROPONENTE: [INSERIR NOME DO CANDIDATO]

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

 

 

1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA DO PROBLEMA

 

2. OBJETIVOS

2.1 Geral

2.2 Específicos

 

3. MATERIAL E MÉTODOS

 

4. IMPACTOS ESPERADOS

 

5. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

6.  PREVISÃO DE CUSTOS

 

7.  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 15/06/2020, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 0867538 e o código CRC 5A087234.



 


Referência: Processo nº 23096.018864/2020-13 SEI nº 0867538