Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2020

Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE PESQUISA - PRPG
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900

  

Edital nº 008-1/2020

Processo nº 23096.019666/2020-77

 

RETIFICAÇÃO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS. SEÇÃO 3

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação no uso de suas atribuições em conformidade com a Portaria N.034/2019/GR/UFCG e com base na Resolução Normativa RN 017/2006 do CNPq, Resolução objeto do processo 23096.019524/2020-18, Resolução 466/2012 do CNS, Resolução 510/2016 do CNS, Lei nº 11.794/2008 e Resolução Normativa 18/2014 do CONCEA, em conformidade com as chamadas públicas Nº08/2020, Nº10/2020, Nº13/2020, Nº14/2020, atendendo ao disposto na Portaria MCTIC Nº1.122 de 19/03/2020, torna público a abertura do processo de inscrição e seleção de projetos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, com vigência de 08/2020 a 07/2021.

O presente edital ainda leva em conta a declaração de pandemia do coronavirus (Sars-Cov-2) pela organização mundial de saúde em 11 de março de 2020 , a Instrução normativa Nº21, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia, a portaria GR/UFCG 28, de 18 de março de 2020 e a portaria PRPG/GPR Nº003, de 18 de Março de 2020.

Apresentação

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC – é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior.

Objetivos Gerais

Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;

Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; e

Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação.

Promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal.

CRONOGRAMA

Atividades Data Inicial Data Final
Publicação de Edital 8 de junho de 2020  
Inscrições de projetos no SAAP 8 de junho de 2020 28 de junho de 2020
Designação de consultores ad-hoc 29 de junho de 2020 2 de julho de 2020
Recusa avaliação pelo consultor 29 de junho de 2020 8 de julho de 2020
Avaliação por consultores ad-hoc 29 de julho de 2020 23 de julho de 2020
Avaliação pelo comitê interno de IC&T 24 de julho de 2020 28 de julho de 2020
Avaliação pelo comitê externo de IC&T 27 de julho de 2020 31 de julho de 2020
Consolidação das avaliações 01 de agosto de 2020 01 de agosto de 2020
Resultado Provisório 02 de agosto de 2020  
Recebimento de Recursos no SEI! 02 de agosto de 2020 03 de agosto de 2020
Resultado Final 04 de agosto de 2020  
Prazo para opção pela modalidade voluntária 04 de agosto de 2020 06 de agosto de 2020
Inscrição de alunos indicados pelos orientadores 04 de agosto de 2020 13 de agosto de 2020
Fechamento de folha de pagamento 15 de agosto de 2020  
Entrega do relatório parcial 08 de março de 2021  
Entrega do Relatório final 30 de agosto de 2021  

NÚMERO DE BOLSAS

O Programa de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/CNPq-UFCG tem um número de bolsas cujo quantitativo depende de definição do CNPq e cota específica da UFCG conforme disponibilidade orçamentária. Seu quantitativo será informado tão logo esteja definido. O valor da bolsa será definido pelo CNPq.

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Do Orientador

Para participar deste edital, o candidato a orientador deverá atender aos seguintes requisitos:

ser pesquisador com título de Doutor, em uma das seguintes situações:

Docente do quadro permanente da UFCG;

Pesquisador/Professor visitante ou aposentado, bolsista de uma agência de fomento (CNPq, CAPES etc.) ou voluntário, desde que o período do contrato da bolsa ou Termo de Adesão Voluntário abranja o período de vigência do programa de Iniciação Científica;

Técnico-administrativo da UFCG de nível superior (nível E), com título de Doutor reconhecido pelo MEC. Neste caso, além da documentação exigida no item 8 deste edital, deverá ser anexado um termo de anuência do chefe imediato, bem como um termo de disponibilização dos coordenadores de laboratório para o desenvolvimento da pesquisa.

Ser pesquisador com produção científica e/ou artístico-cultural divulgada em periódicos especializados, em anais de congressos, exposições, seminários e encontros da comunidade acadêmica, cadastrados no Currículo da Plataforma Lattes nos últimos três anos até a data da inscrição do projeto;

Ser cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.

Estar cadastrado no SAAP (http://saap.ufcg.edu.br) e estar em dia com as obrigações de consultor ad-hoc conforme descrito no anexo A.

Os orientadores participantes dos programas PIBIC, PIVIC, PIBITI e/ou PIVITI na vigência anterior deverão ter entregue os relatórios parcial e final nos prazos estipulados pela Coordenação Geral de Pesquisa.

Não devem participar da seleção de bolsas aqueles com afastamento previsto por um período superior a três (03) meses durante a vigência do programa. O CNPq não permite substituição de orientador, conforme norma estabelecida na RN 017/2006;

No que se refere aos relatórios e avaliação parcial referente à vigência 2019 – 2020, em razão da portaria GR N.28 de 18 de março de 2020, acerca dos impactos da COVID-2019 no calendário letivo, considerar-se-á apto o orientador que apresentou o relatório parcial dentro do prazo à coordenação de pesquisa de sua Unidade Acadêmica, mesmo que não tenha havido avaliação.

No que se refere aos relatórios finais, referentes à vigência 2019 – 2020, em razão da portaria GR N.28 de 18 de março de 2020, acerca dos impactos da COVID-2019 no calendário letivo, a sua entrega não será considerada para efeitos deste edital.

O pesquisador que julgou que sua pesquisa foi severamente prejudicada em sua execução em razão da pandemia, pode considerar adequado ressubmeter o mesmo projeto. A sua avaliação ocorrerá segundo os procedimentos normais, não havendo nenhuma preferência ou penalidade por se tratar de projeto apresentado na vigência anterior.

Do Projeto

Trata-se de um projeto específico de pesquisa elaborado pelo orientador, que será desenvolvido pelo aluno de graduação. O projeto deverá obrigatoriamente pertencer a uma linha de pesquisa existente no grupo de pesquisa do orientador;

O projeto deverá ser entregue, anexo ao SAAP, em formato PDF, gerado obrigatoriamente a partir de um dos modelos disponibilizados na página pesquisa.ufcg.edu.br (WORD(docx), LibreOffice(odt) e LaTeX(tex)).

A formatação e a estrutura do projeto são critérios estabelecidos neste edital que tem como objetivo garantir a padronização, legibilidade e iguais condições de avaliação das propostas. O não cumprimento da norma, conforme Anexo B, é motivo para DESCLASSIFICAÇÃO do projeto.

Os critérios de avaliação estão descritos no anexo B deste edital.

A realização das atividades inerentes ao projeto específico do aluno não poderá ficar na dependência de recursos financeiros para a sua execução.

O orientador deverá mencionar no projeto se este faz parte de um projeto maior financiado.

O projeto não poderá ser substituído ou modificado durante a sua vigência, salvo mediante justificativa do orientador submetida a avaliação e aprovada pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica, Tecnológica e de Inovação. Neste caso, a não aprovação motiva o remanejamento da bolsa para um dos projetos aprovados, em ordem de classificação, que não tenha sido contemplado com bolsa.

Com respeito a aplicabilidade de legislação específica referente à necessidade de registro para pesquisas envolvendo humanos, animais, patrimônio genético ou conhecimentos tradicionais, consulte o anexo C.

O projeto não pode ser submetido para nenhuma outra categoria de Iniciação Científica ou Tecnológica, à exceção do PIBIC-Af (Ações afirmativas). No caso de obtenção da bolsa em ambos editais, prevalecerá a bolsa do PIBIC-Af e a bolsa de PIBIC será remanejada.

RESPONSABILIDADES

do orientador

Supervisionar as atividades do bolsista, integrando-o às atividades de investigação de seu grupo de pesquisa;

Responsabilizar-se, mediante Termo de Compromisso, pela orientação do aluno nas distintas fases do trabalho, incluindo a elaboração dos relatórios técnicos e do material para apresentação dos resultados em congressos e seminários de iniciação científica;

Acompanhar a elaboração e observar o cumprimento dos prazos para entrega dos relatórios técnicos feitos por seu aluno;

Estar presente durante a exposição por ocasião da apresentação do relatório parcial e durante o Congresso de Iniciação Científica desta Instituição.

do aluno

Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e do projeto, em ritmo compatível com as atividades exigidas por seu curso durante o ano letivo, cumprindo a carga horária semanal referente ao projeto de iniciação à pesquisa, por ocasião de sua inscrição;

Não possuir vínculo com outro programa acadêmico, tais como monitoria, extensão, iniciação tecnológica, iniciação à docência, estágio ou projeto financiado pela UFCG, agências de fomento à pesquisa ou empresas privadas, não sendo permitida qualquer conciliação com outros programas acadêmicos, mesmo que na condição de voluntário (ex.: monitoria, extensão etc.), excetuando-se os de caráter assistencial (PAEG, Residência Universitária, Restaurante Universitário ou Programa de auxílio Permanência);

Cumprir as obrigações conforme definidas no Termo de Compromisso, dentre elas a apresentação dos resultados parciais no seminário de avaliação semestral e os resultados finais no Congresso de Iniciação Científica da UFCG realizado no mês de novembro;

Não manter vínculo empregatício de qualquer natureza, ou participar de programas de estágio voluntário,

Alunos em estágio supervisionado obrigatório podem participar mediante anuência de seu orientador de estágio, orientador de IC&T e da Coordenação Geral de Pesquisa. Estas anuências devem ser enviadas no processo de inscrição do aluno, juntamente com o termo de compromisso.

Se desvinculado do programa, deverá obrigatoriamente entregar um relatório das atividades desenvolvidas durante a sua permanência no programa, devidamente assinado pelo orientador.

Devolver ao CNPq ou UFCG, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) eventualmente recebida(s) de forma indevida, sempre que os requisitos e compromissos estabelecidos não sejam cumpridos.

Possuir Currículo Lattes cadastrado, atualizado e publicado;

Estar cadastrado no grupo de pesquisa ao qual pertence o orientador.

PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS

A inscrição dos projetos de pesquisa deverá ser realizada exclusivamente no sistema de avaliação e acompanhamento de projetos SAAP.

O projeto, elaborado conforme o item 5.2 e o Anexo A, deverá, obrigatoriamente, ser submetido a inscrição online – em formato pdf no SAAP (http://saap.ufcg.edu.br), conforme datas constantes da seção 3 deste edital, SEM IDENTIFICAÇÃO DE AUTORIA;

No ato de submissão do projeto no SAAP o orientador deverá:

selecionar o edital;

selecionar Grande Área de Conhecimento;

selecionar Área de conhecimento;

Selecionar Linha de Pesquisa;

Preencher URL do Grupo de Pesquisa,

Preencher Informações sobre o financiamento - se houver;

Preencher Título do projeto;

Preencher Resumo do Projeto (Note que este resumo deve ser conciso, com número máximo de 250 palavras)

Preencher as Palavras-chave do projeto (mínimo de 3, máximo de 6).

Anexar uma versão eletrônica do projeto, em PDF, elaborado conforme os modelos fornecidos, atendendo o item 5.2 deste edital.

Anexar XML do Currículo Lattes do pesquisador exportado diretamente da Plataforma Lattes, sem edições. Instruções sobre o procedimento podem ser encontradas no anexo D.

O orientador poderá submeter apenas 01 (hum) projeto para o processo de seleção do PIBIC;

O projeto submetido a este edital não poderá ser submetido a outro edital de seleção desta Pró-Reitoria com mesma vigência;

Não será aceito o envio de projetos para as áreas científica, tecnológica e artístico-cultural, concomitantemente;

EXCLUSIVAMENTE no caso de projetos que necessitam enviar documentação complementar à inscrição, esta deverá ser encaminhada pelo SEI. O procedimento para o envio de qualquer documentação está explicitado no Anexo F.

A PRPG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas e/ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a inserção ou transferência de dados. Dúvidas sobre o uso do SAAP deverão ser encaminhadas para o e-mail saap@ufcg.edu.br.

AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos serão avaliados pelos consultores ad hoc e pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica. O parecer final será dado pelo Comitê Externo, especificamente convidado para o processo de seleção, conforme estabelece a RN 017/2006 do CNPq.

A produção acadêmica, tecnológica e de inovação do pesquisador será avaliada considerando a sua publicação científica, técnica, artística e cultural, participações em eventos, orientações em andamento conforme documentado em seu Currículo Lattes e conforme o QUALIS vigente para a sua área de conhecimento.  Participação como avaliador nos programas da UFCG também receberá pontuação. Os critérios específicos de avaliação e pesos de cada componente serão divulgados na página pesquisa.ufcg.edu.br.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, o orientador estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro.

A nota final atribuída a cada projeto é uma composição das notas de projeto e de currículo, conforme descrito no anexo B.

CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS

Os projetos aderentes às áreas prioritárias definidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, conforme Anexo E, serão ordenados em função da nota final, em ordem decrescente em bloco único.

A definição da aderência às áreas prioritárias compete aos revisores Ad-hoc e homologação do Comitê Interno e Externo, prevalecendo a decisão do Comitê Externo.

Os projetos assim ordenados concorrerão a cota de bolsas disponibilizada pelo CNPq.

Os demais projetos serão listados em ordem decrescente da nota final em bloco único.

Caso ainda restem bolsas na cota do CNPq, estas bolsas serão ocupadas pela lista de projetos de áreas não prioritárias, até que se esgote a cota de bolsa.

Para a concessão das bolsas da cota UFCG, os projetos remanescentes de áreas prioritárias ou não serão reordenados em uma única lista, em termos exclusivos da nota final, em ordem decrescente e as bolsas da cota UFCG serão então atribuídas a eles.

Serão considerados APROVADOS os projetos ordenados, em ordem decrescente de nota, em número igual a 1,5 vezes o quantitativo total de vagas no programa.

Todos os projetos APROVADOS terão sua nota publicada em lista ordenada, sem identificação nominal, área, ou Unidade Acadêmica.

Todos os projetos desclassificados serão publicados apenas na forma de lista, sem a informação da Nota Final.

Informações mais detalhadas de cada projeto poderão ser encontradas no SAAP, na área logada de cada pesquisador.

PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

Após o resultado provisório os pesquisadores podem interpor recurso segundo as regras detalhadas no Anexo F, no prazo indicado no calendário deste edital, em sua seção 3.

INDICAÇÃO E INSCRIÇÃO DE ALUNOS

No período indicado no calendário deste edital, na seção 3, os projetos classificados e aprovados deverão realizar os seguintes procedimentos:

a indicação do bolsista através do cadastramento do aluno no SAAP (http://saap.ufcg.edu.br)

Abertura de processo eletrônico no SEI com o encaminhamento da documentação necessária. Detalhes do processo de cadastramento de alunos no anexo G .

Perderá o direito à cota de bolsa o orientador que não realizar a indicação e inscrição do aluno no período especificado neste edital. Neste caso a bolsa será redistribuída.

Os alunos cadastrados na cota de bolsas do CNPq receberão por e-mail o termo de concessão de bolsa. O bolsista deverá confirmá-lo acessando o link indicado na mensagem (a senha de acesso solicitada é a mesma usada para acesso ao Lattes). A falta de confirmação desse e-mail implica no não recebimento da bolsa. Não há pagamento retroativo.

Todos os bolsistas devem encaminhar Termo de compromisso assinado à Coordenação Geral de Pesquisa em seu formulário de inscrição.

SUBSTITUIÇÃO DE ALUNO

O cancelamento ou substituição do aluno dar-se-á por solicitação do orientador, no mesmo processo de inscrição do aluno, utilizando o formulário CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DE ALUNO.

O aluno que, durante a vigência do programa, tiver uma reprovação no seu histórico acadêmico e/ou CRA inferior a 7,0 (sete) será desvinculado do programa. Sendo facultado ao orientador solicitar a substituição do aluno ou cancelamento definitivo da cota.

Em caso de substituição, o cadastro e indicação de novo bolsista deverá ser realizado no SAAP e novo processo eletrônico com os dados do novo bolsista deve ser aberto.

O aluno substituído ou cuja cota de bolsa tiver sido cancelada, deverá entregar um relatório das atividades desenvolvidas durante a sua permanência no programa, devidamente assinado pelo orientador, sob pena de devolução do(s) valor(es) referente à bolsa recebida.

O pedido de cancelamento ou substituição de bolsista deverá ser encaminhado à Coordenação Geral de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação pelo orientador, entre o dia 20 do mês vigente até o dia 05 do mês subsequente.

O aluno cancelado/substituído não poderá retornar ao programa, mesmo que em outra modalidade de bolsa, durante a vigência deste edital.

O prazo final para substituição de bolsista será até 28 fevereiro do ano próximo. Após esse período será permitido apenas o cancelamento definitivo da cota, sendo obrigatória a apresentação dos resultados obtidos no Congresso de Iniciação Científica da UFCG, pelo aluno com a presença do orientador.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Pesquisa da Pró-Reitoria da Universidade Federal de Campina Grande, tendo o Comitê interno como instância recursal.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUCIANO BAROSI DE LEMOS, COORDENADOR GERAL DE PESQUISA, em 20/06/2020, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 22/06/2020, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcg.edu.br/autenticidade, informando o código verificador 0873875 e o código CRC 1812251F.



ANEXOS AO Edital

ANEXO a: aTRIBUIÇÕES DO CONSULTOR AD-HOC

Manter seu cadastro atualizado no SAAP.

Manter a informação de Grande Área e Áreas de Atuação atualizadas.

Qualquer pesquisador do SAAP pode receber processos para atuar como consultor ad-hoc, garantido seu anonimato.

O consultor deve realizar as avaliações que lhe foram designadas dentro do prazo previsto neste edital, na seção 03.

No prazo de 5 dias corridos, o consultor pode recusar a avaliação, indicando uma justificativa no próprio sistema SAAP.

A Justificativa será avaliada pelo Comitê Interno com base nos seguintes critérios.

Conflito de interesses em razão de parentesco impede a avaliação.

Conflito de interesse em razão de participar da mesma pesquisa ou de pesquisa correlata com o mesmo grupo de pesquisa impede a avaliação.

Dificuldade de avaliação em razão da linha de pesquisa do projeto não ser uma das linhas de pesquisa do consultor não impede a avaliação.

Dificuldade de avaliação em razão da área de pesquisa do projeto não ser uma das áreas de pesquisa do consultor será avaliado pelos membros do comitê interno da grande área relacionada para deliberação, podendo ou não ser aceita a justificativa.

Dificuldade de avaliação em razão da grande área do projeto não ser uma grandes áreas de atuação do consultor impede a avaliação.

Compete ao comitê interno avaliar os casos omissos.

Considera-se apto a participar do processo de seleção todos os pesquisadores cadastrados do SAAP que estejam em dia com as suas atividades até o dia de publicação do resultado parcial.

Estar em dia com as atividades do SAAP significa tê-las cumprido durante o presente edital e no anterior cumulativamente.

Um consultor se torna em dia realizando as suas atividades ou permanecendo a primeira vigência possível sem participar do processo seletivo.

A análise de participação no SAAP inclui todos os editais de cada vigência.

ANEXO B: CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Elementos do Projeto

Para que seja possível realizar uma avaliação justa é fundamental que os projetos possam ter elementos comparáveis entre si. Neste sentido, a Coordenação Geral de Pesquisa vai disponibilizar modelos para a confecção dos projetos, em três formatos populares: WORD (docx), LibreOffice (odt) e LaTeX (tex). Sugere-se que texto se mantenha abaixo de 20 páginas e não contenha apêndices.

As bibliografias e referências devem seguir a formatação adequada a sua área de pesquisa. No caso do formato LaTeX que será disponibilizado, é possível utilizar o formato Bibtex (bib) com apresentação final nas normas ABNT no formato numérico, podendo ser alterado conforme a necessidade.

O projeto deve ser composto dos seguintes elementos:

Elementos pré-textuais: Título, local, data, resumo, Palavras-chave.

O Resumo trata-se de um resumo executivo da proposta, deve ocupar até a segunda página (até 800 palavras), sem fórmulas, comunicando a ideia do projeto para um público geral, suposto bem informado, que possa compreender a relevância do tema, ferramentas metodológicas, contribuições pretendidas, limitações ou possíveis futuros trabalhos e/ou aplicações. 

Elementos textuais: Introdução, Objetivos Gerais, Objetivos Específicos, Justificativa da Pesquisa e Relevância do Projeto, Estado da Arte, Metodologia e Viabilidade, Cronograma de Atividades.

Elementos pós-textuais: Referências

Avaliação do Projeto

A identificação de autoria do projeto por qualquer meio direto desclassificará a proposta.

Alegada identificação de autoria com base em elementos gráficos, imagens ou referências não desclassifica o projeto, mas pode ensejar justificativa ética para que o consultor decline em participar da avaliação do projeto.

Todos os projetos serão avaliados por 2 pareceristas ad-hoc, cadastrados no SAAP e escolhidos pelo comitê interno de iniciação científica e tecnológica da UFCG.

Cada parecerista fará o enquadramento do projeto nas áreas prioritárias no MCTIC.

Cada parecerista indicará a necessidade de apresentação de parecer ou registro referente aos comitês de ética em pesquisa em humanos, animais, Patrimônio Genético ou conhecimentos tradicionais.

Cada parecerista ad-hoc terá acesso ao projeto anexado pelo pesquisador e a um formulário em escala categórica para que possam ser avaliadas a aplicabilidades das seguintes afirmações ao projeto:

A formulação do projeto é adequada à proposta do programa de iniciação científica & tecnológica na qual o projeto concorre.

O projeto é aderente aos objetivos de formação de recursos humanos para a ciência, tecnologia e inovação em acordo com o edital a que está concorrendo, pode ser executado por um estudante e tem relevância para a área de pesquisa.

O pesquisador mostra capacidade de transitar entre diferentes linguagens científicas, estando apto a produzir e comunicar ciência de uma maneira ampla.

O pesquisador teve sucesso em expor o projeto para um público amplo no resumo e a descrição permitiu uma melhor compreensão geral do projeto, expresso de forma ordenada e coerente no linguajar técnico da área.

O projeto descreve de maneira clara o escopo da pesquisa, incluindo as ações, pressupostos teóricos e prazos necessários para sua execução.

Está claro o que vai ser realizado no projeto e como se propõe realizar, com estimativas de tempo e subatividades necessárias.

O tema proposto é relevante quanto aos aspectos científicos e tecnológicos e de inovação, dos pontos de vista da qualidade e originalidade do projeto, do avanço esperado em relação ao estado da arte e da efetividade da metodologia proposta.

O objeto de estudo é relevante para a área do conhecimento e a metodologia proposta é uma alternativa viável para a sua execução.

O projeto apresenta adequação do cronograma de execução, ações e resultados propostos.

Parece razoável supor que seja possível realizar as atividades propostas e entregar os produtos desejados no tempo proposto e este tempo está bem distribuído ente as diferentes ações.

 

Avaliação da produtividade.

A produtividade do pesquisador será analisada com base no seu Currículo Lattes, anexado no formato XML no SAAP.

Pesquisadores de produtividade do CNPq tem currículo de relevância acadêmica segundo padrão do CNPq e portanto terão a nota 10 (dez) atribuída.

Os itens que serão avaliados e pontuados correspondem a:

Tempo de Doutorado

Indicadores de Produção Bibliográfica em trabalhos científicos e artísticos, incluindo-se livros e capítulos de livros.

Comunicações em congressos científicos

Desenvolvimento ou geração de trabalhos com pedidos de registro de patente

Orientações concluídas ou em andamento

Produção artística e cultural

Participação em atividades de avaliação no SAAP.

O período de avaliação compreenderá 3 (anos) 

A produção acadêmica terá o fator QUALIS vigente para ponderação.

Ao final do processo de avaliação as notas serão padronizadas e normalizadas no intervalo entre 0 e 10.

Nota Final

A primeira nota do projeto será a média aritmética das notas atribuídas por dois avaliadores ad hoc.

Em caso de diferença superior a 3,0 pontos entre as notas das avaliações ad hoc, o Comitê Interno emitirá uma terceira avaliação, neste caso, será considerado no cálculo da média somente duas notas, sendo uma a nota do Comitê Interno e a outra, a maior nota atribuída pelos ad hoc;

Em caso de discordância com as avaliações dos ad hoc e/ou do Comitê Interno, o Comitê Externo emitirá uma avaliação e, conforme estabelece a RN 17/2006 do CNPq, prevalecerá a avaliação do Comitê Externo.

Ao final do processo de avaliação pelo Comitê Externo as notas serão padronizadas e normalizadas no intervalo entre 0 e 10, gerando a Nota de Projeto.

A nota final de classificação do projeto será a média ponderada das notas referentes à produtividade acadêmica e projeto, atribuídos os pesos 3 (três) e 7 (sete), respectivamente.

A nota final será expressa com 2 (duas) casas decimais.

Em caso de empate utilizar-se-á a nota atribuída a produtividade do docente, permanecendo o empate, a nota do projeto, permanecendo o empate, terá precedência o servidor com mais idade.

ANEXO C: PESQUISAS ENVOLVENDO SERES HUMANOS, ANIMAIS, PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTOS TRADICIONAIS

Os projetos que envolvem pesquisas em humanos, animais, patrimônio genético ou conhecimentos tradicionais associados deverão ser submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa ou Comissão de Ética no Uso de Animais. O orientador deverá apresentar comprovante oficial de submissão emitido por órgão responsável até 01/dezembro/2020, considerando-se a excepcionalidade do funcionamento de diversos serviços durante a pandemia. A não apresentação do documento desclassificará o projeto.

Caberá ao orientador que tenha submetido projetos na área de Ciências Humanas e Sociais a devida adequação às normas específicas da área (Resolução 510/2016 do CNS).

Nas situações de isenção à análise ética previstas na Resolução 466/2012 do CNS e Resolução 510/2016 do CNS ou outras substitutas, o orientador deverá anexar uma justificativa de isenção de análise ética.

Em caso de classificação, o projeto submetido ao Comitê de Ética terá prazo até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da aprovação do projeto, para apresentar o parecer final de aprovação pelo órgão responsável.

O projeto cujo parecer de aprovação tenha sido negado ou que não for apresentado no prazo estipulado nesta resolução, será cancelado.

Em caso de projeto contemplado com bolsa, esta será remanejada para o projeto seguinte na ordem de classificação.

Qualquer atividade que vise à obtenção de amostra de componente do patrimônio genético, isto é, atividades que objetivem isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética, em moléculas ou substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos, extratos obtidos destes organismos, com a finalidade de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando sua aplicação industrial ou de outra natureza, devem seguir normas do CGEN - Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

A Lei Nº 13.123, de 20 de maio de 2015 define “patrimônio genético” como “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos” e “conhecimento tradicional associado” como “informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético”

Qualquer documentação referente a esta matéria deverá ser enviada via SEI para a Coordenação Geral de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (CGP-PRPG) utilizando o processo Iniciação Científica e Tecnológica: Processo de Seleção de Projetos.

ANEXO D: PRIORIDADES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMUNICAÇÕES

Segundo a Portaria MCTIC Nº1.122, de 19 de março de 2020, estabelecem-se como prioritários os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovações voltados para as áreas de Tecnologias:

ESTRATÉGICAS

SETOR ESPACIAL

SETOR NUCLEAR

SETOR CIBERNÉTICO

SETOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E FRONTEIRA

HABILITADORAS

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

INTERNET DAS COISAS

MATERIAIS AVANÇADOS

BIOTECNOLOGIA

NANOTECNOLOGIA

DE PRODUÇÃO

INDÚSTRIA

AGRONEGÓCIO

COMUNICAÇÕES

INFRAESTRUTURA

SERVIÇOS

PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

CIDADES INTELIGENTES E SUSTENTÁVEIS

ENERGIAS RENOVÁVEIS

TRATAMENTO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS

TRATAMENTO DE POLUIÇÃO

MONITORAMENTO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DESASTRES NATURAIS E AMBIENTAIS

PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

PARA A QUALIDADE DE VIDA

SAÚDE

SANEAMENTO BÁSICO

SEGURANÇA HÍDRICA

TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam para o desenvolvimento das áreas definidas nos incisos I a V.

ANEXO E: EXPORTAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES EM FORMATO XML

Acesse lattes.cnpq.br

Clique em atualizar currículo na barra à direita.

Insira seu CPF e sua SENHA conforme os campos solicitados.

Na barra de ícones à esquerda da tela, clique no penúltimo ítem, o botão de exportar, representado por um retângulo com uma seta à sua direita.

Selecione o formato XML – eXtensible Markup Language.

Salve o arquivo gerado sem alterar o seu nome. Você verá na tela a informação de que o formato do arquivo é zip, isto está correto.

Você deve anexar o seu currículo ao SAAP e a data de exportação deve ser anterior ao último dia de inscrição de projetos.

Não é necessário realizar nenhuma pontuação no antigo formulário CVP

O período em que será avaliada a produção acadêmica compreende três anos, terminado no dia de exportação do arquivo.

Observação: é possível salvar o seu Currículo Lattes no formato XML sem fazer o login na página do CNPq, mas o arquivo gerado desta forma não tem todas as informações necessárias para a avaliação. Não utilize este método.

ANEXO F:  INSTRUÇÕES PARA CADASTRO DOS ALUNOS

Abrir o tipo de processo:

INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – CADASTRAMENTO DE  ALUNOS( BOLSISTA)

ESPECIFICAÇÃO: nome do programa/nome do projeto (EX: PIBIC/Estudos de condutividade de ligas de nióbio)

INTERESSADOS: Pesquisador e Aluno

TIPO DE ACESSO: RESTRITO

Incluir o documento SEI:

ICT: INSCRIÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA, preenchendo os dados necessários e assinando

Anexar os documentos necessários do aluno:

Comprovante bancário, saldo ou cópia do cartão que identifique e comprove os dados bancários do aluno

Liberar a assinatura externa para o aluno no documento SEI! (inciso II)

Enviar o processo para a unidade CGP-PRPG

ANEXO G: INSTRUÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS ADICIONAIS OU RECURSOS

Abrir o tipo de processo:

INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS

ESPECIFICAÇÃO: nome do programa/nome do projeto (EX: PIBIC/Estudos de condutividade de ligas de nióbio)

INTERESSADOS: Pesquisador

TIPO DE ACESSO: RESTRITO

Incluir o documento SEI:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Esclarecer o objetivo do processo.

Anexar os documentos necessários para subsidiar o pedido de recurso ou complementar a submissão do projeto


Referência: Processo nº 23096.019666/2020-77 SEI nº 0873875