MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
COORDENACAO GERAL DE POS-GRADUACAO
Rua Aprígio Veloso, 882, - Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Bloco BQ
Telefone: 2101-1048
Edital nº 22/2020
Processo nº 23096.021333/2020-16
EDITAL PRPG N° 22/2020
Seleção para: |
( X ) |
Doutorado |
( X ) |
Mestrado Acadêmico |
( ) |
Mestrado Profissional |
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com base na Resolução N° 03 de 2016 da Câmara Superior de Pós-Graduação da UFCG e na deliberação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, em reunião ordinária de 29 de junho de 2020, torna público aos interessados o período de inscrição, requisitos e critérios para seleção de candidatos para os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica do CEEI/UFCG/UAEE.
1. Das Disposições Gerais
1.1 As inscrições do processo seletivo ocorrerão de 17 a 24 de julho de 2020, com divulgação dos resultados previsto para até 07 de agosto de 2020. Divulgado o resultado, o candidato terá até 03 (três) dias úteis para entrar com recurso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
1.2 O período de matrícula será de 18 a 21 de agosto de 2020 e o início das aulas está previsto para o dia 08 de setembro de 2020.
1.3 Eventual impugnação quanto às normas ou impedimentos dos membros da comissão de seleção do presente Edital deve ser feita no prazo de 3 (três) dias, contados de sua publicação.
1.3.1 As impugnações, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o e-mail da secretaria do PPGEE, através do correio eletrônico copele@dee.ufcg.edu.br.
1.3.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por outro meio.
1.3.3. Os pedidos de impugnação infundados ou fora do prazo estipulado serão indeferidos e não caberá recurso administrativo da decisão sobre a impugnação.
2. Perfil Formativo no Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica
Em termos gerais, o perfil formativo do PPGEE/UFCG segue sua classificação da CAPES como sendo pertinente à área de avaliação ENGENHARIAS IV. Especificamente, o processo de formação dos futuros mestres e doutores inclui a participação nos projetos de pesquisa cadastrados junto à CAPES. Esses projetos estão enquadrados em, pelo menos, uma das 5 linhas de pesquisa pertinentes às 2 áreas do Programa.
Processamento da Energia:
Sistemas Elétricos (SEL)
Eletrônica de Potência e Máquinas Elétricas (EPM)
Processamento da Informação:
Engenharia de Computação (ECP)
Eletrônica e Telecomunicações (ETL)
Instrumentação Eletrônica, Controle e Automação (INC)
No presente processo seletivo o Programa oferecerá um total de 11 vagas, sendo 7 para mestrado e 4 para doutorado. As vagas ofertadas foram estimadas respeitando o perfil formativo do PPGEE/UFCG, em sua última instância, alinhados com os projetos de pesquisa cadastrados, os quais são tornados públicos no presente Edital, para que os candidatos possam ter o máximo de informações sobre a formação oferecida – detalhes disponíveis no ANEXO II. Cada vaga está associada a um único perfil formativo.
2.1. Da reserva de vagas
Do total de vagas oferecidas, 20% serão destinadas a candidatos(as) autodeclarados(as) de etnia negra, 3% serão destinadas a indígenas e quilombolas e 3% serão destinadas a pessoas com deficiência, o que corresponde à seguinte distribuição:
Concorrência |
Doutorado |
Mestrado |
Total |
Ampla |
1 |
4 |
5 |
De pessoas negras |
1 |
1 |
2 |
De pessoas indígenas e quilombolas |
1 |
1 |
2 |
De pessoas com deficiência |
1 |
1 |
2 |
Total |
4 |
7 |
11 |
i) Para concorrer às vagas reservadas, os(as) candidatos(as) deverão indicar, no ato da inscrição, o seu grupo de pertencimento: pessoa de etnia negra (preta ou parda); pessoa indígena ou quilombola; ou pessoa com deficiência).
ii) O(A) candidato(a) que se enquadre em mais de um dos três grupos de concorrência restrita, deverá eleger apenas um deles.
iii) Não será permitida a alteração da opção da modalidade de concorrência (ampla, de pessoas negras, de pessoas indígenas/quilombolas ou de pessoas com deficiência) no decorrer do processo.
iv) Candidatos inscritos para concorrência restrita também participam da concorrência ampla.
v) Vagas reservadas remanescentes serão convertidas em vagas de Ampla Concorrência, considerando-se a ordem de classificação no Processo Seletivo.
vi) Não há obrigatoriedade do preenchimento total das vagas ofertadas, caso o número de candidatos(as) aprovados(as) seja inferior ao total de vagas definido neste Edital.
vii) As vagas reservadas não estão previamente associadas ao perfil formativo disponível. A escolha do perfil formativo é livre para a concorrência restrita. Os candidatos às vagas reservadas que apresentarem as pontuações mais elevadas em seu respectivo grupo de concorrência restrita vão definir, em função de suas escolhas, quais perfis formativos serão associados às respectivas vagas.
viii) Finalizada a classificação para as vagas reservadas, os candidatos à concorrência ampla serão avaliados e posteriormente classificados de acordo com o perfil formativo escolhido, desde que o perfil formativo pretendido continue disponível.
3. Habilitações e Requisitos dos Candidatos
Estão habilitados à inscrição os candidatos que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (ou certificado de conclusão) para Mestrado e diploma de Mestrado (ou certificado de conclusão) para Doutorado ou alunos desses cursos com possibilidade de conclusão até 22 de setembro de 2020, para ingresso no programa como aluno regular. Nesse último caso, é necessário que o candidato apresente um documento da instituição a qual está vinculado, confirmando a expectativa da conclusão.
4. Documentos para a Inscrição
No ato de peticionamento de inscrição via SEI deverão ser enviados os seguintes documentos:
i) formulário de inscrição (Anexo IV), devidamente preenchido;
ii) planilha de avaliação (Mestrado ou Doutorado) preenchida; a planilha está disponível na página junto ao edital; além das informações relacionadas à formação pessoal/profissional, o candidato deverá fornecer o conceito/nota decorrente da avaliação dos cursos de graduação (realizada pelo MEC com o CPC acessível a partir de http://emec.mec.gov.br) e pós-graduação (realizada pela CAPES e a nota disponível em http://www.capes.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/8557-divulgado-o-resultado-da-1-etapa-da-avaliacao-quadrienal 2017);
iii) plano de trabalho simplificado (conforme template disponibilizado) avalizado pelo professor responsável pelo projeto de pesquisa cadastrado no Programa a qual a vaga está associada - vide detalhes do ANEXO II;
iv) cópia do diploma universitário do curso de graduação em engenharia elétrica, ou cursos afins; ou certificado de conclusão datado e assinado pela coordenação de curso da instituição, em caráter provisório; ou documento datado e assinado pela coordenação de curso da IES de que seja aluno regularmente matriculado em curso de graduação;
v) cópia do histórico escolar de curso superior;
vi) Currículo Lattes atualizado e com cópia da documentação comprobatória; sendo pontuada a produção nos últimos anos especificamente 2016,2017,2018,2019 e 2020.
vii) cópias da carteira de identidade e do CPF ou da CNH;
viii) cópia do passaporte para estrangeiros;
ix) comprovante de aptidão para concorrência restrita (Anexo V) para aqueles/as que optarem por tal concorrência.
As normas vigentes e os formulários encontram-se na página do programa https://sites.google.com/a/dee.ufcg.edu.br/pos-graduacao/.
4.1. Da Documentação Comprobatória
i) Serão aceitos como comprovantes de trabalhos publicados em periódicos a cópia dos trabalhos contendo as informações sobre o volume, ano de publicação e número de páginas do artigo publicado.
ii) Serão contabilizados os artigos publicados de forma impressa ou digital e tendo número de ISSN ou DOI.
iii) Os documentos comprobatórios deverão ser numerados de acordo com a ordem de apresentação no Currículo Lattes e deverão estar anexos ao Currículo em ordem sequencial.
iv) Não será permitida a complementação de documentos após o término das inscrições.
v) A homologação das inscrições, com base na análise da documentação apresentada pela comissão de seleção, ficará sob a responsabilidade da Coordenação do PPGEE. A divulgação será feita na secretaria do Programa e no seu endereço eletrônico.
vi) A ausência de qualquer um dos documentos solicitados acima implicará no indeferimento da inscrição.
vii) O preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no SEI incompleto e a digitalização de documentos de forma ilegível ou com rasuras implicarão no indeferimento da inscrição, por impossibilidade de entendimento e compreensão das informações fornecidas no ato da submissão de inscrição.
4.2 Da Inscriçao e Diploma
i) Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, o diploma ou certificado provisório, ou declaração de aluno regular do candidato deverá ser em Engenharias IV ou áreas afins. Para os candidatos com formação em outras áreas, a análise curricular e, consequentemente, a aceitação da inscrição no Programa é de responsabilidade da comissão de seleção.
ii) Os candidatos deverão enviar toda a documentação exigida no item 4, digitalizada em formato PDF, através de peticionamento via SEI, observando os procedimentos para inscrição em "Usuários Externos" https://pra.ufcg.edu.br/sei-ufcg.html. O tipo de processo “Pós-Graduação: Seleção (Mestrado/Doutorado) em (nome do PPG) – (sigla do PPG/Centro)” estará disponível no SEI a partir da data de início de inscrições.
iii) As inscrições serão realizadas somente por meio de peticionamento eletrônico, sendo de total responsabilidade do candidato o cadastramento como usuário externo no SEI/UFCG, assim como o acompanhamento de todos os procedimentos operacionais para validação de seu cadastro (https://pra.ufcg.edu.br/noticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de- peticionamento-do-sei-ufcg.html).
iv) O não recebimento do arquivo em formato PDF com a documentação digitalizada, até as 23h59min da data final de inscrições, implicará no indeferimento da Inscrição.
v) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com antecedência, uma vez que a Coordenação do {sigla do Programa} não se responsabilizará por aquelas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos de cadastramento de usuário externo ou de congestionamento de rede.
4.2.1. Da abertura de processos via peticionamento eletrônico
i) O interessado deverá se cadastrar como usuário externo, acessando a página e solicitando o acesso para usuários externos (https://sei.ufcg.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Acessando a página do Peticionamento Eletrônico (https://pra.ufcg.edu.br/noqticias/126-comunicado-procedimento-para-ativacao-de-usuarios-externos-no-modulo-de-peticionamento-do-sei-ufcg.html) o interessado realizará o cadastro através de preenchimento do Formulário Eletrônico do SEI.
ii) Ao preencher o formulário eletrônico, o interessado receberá e-mail automático com instruções para providenciar a digitalização dos documentos necessários para a liberação do cadastro como usuário externo (Documento de Identificação, CPF, Comprovante de Residência e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade). Em seguida, o interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico protocolo.sei@ufcg.edu.br todos os documentos digitalizados em PDF como anexos do e-mail, tendo como assunto: “Cadastro de Usuário Externo no SEI/Cidade de domicílio - UF".
iii) O Protocolo do Centro onde o programa tiver sede providenciará a verificação da documentação recebida e encaminhará a solicitação ao SEI.
iv) O Suporte SEI recebe a solicitação através do protocolo e providencia a liberação do usuário externo no sistema, notificando-o do procedimento concluído.
v) Os programas de pós-graduação não se responsabilizam pela realização de quaisquer das etapas acima descritas.
5. Da seleção
Os candidatos inscritos serão avaliados pela comissão de seleção, que utilizará a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição.
5.1 Da nota final
A nota final será dada mediante conversão da pontuação obtida pelos candidatos, conforme ficha de avaliação (ANEXO I A/B), em uma nota de 0 a 10, sendo 10 a nota equivalente a os valores máximos possíveis em cada uma das fichas de avaliação (153 para mestrado e 208 para doutorado).
6. Da classificação e aprovação
Serão considerados classificados os candidatos que atingirem a nota final igual ou superior a 5 (cinco). Serão aprovados/selecionados aqueles com as maiores notas para cada uma das vagas ofertadas (Anexo II).
7. Da interposição de recursos
Será garantido ao candidato ou candidata o direito de entrar com pedido de recurso em cada etapa de caráter eliminatório ou classificatório do processo seletivo, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.
Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados através do correio eletrônico: copele@dee.ufcg.edu.br e serão julgados pela comissão de seleção.
Caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Pós-Graduação nos casos em que o pedido de reconsideração não for favorável ao candidato.
8. Do resultado
A divulgação do resultado deste processo seletivo, com os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no processo seletivo, para cada vaga, será feita em lista única, apresentando os candidatos aprovados (e não classificados) e os candidatos classificados, conforme vaga para a qual se inscreveu.
9. Da matrícula e documentação
O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo deverá efetuar sua matrícula, no período de 18 a 21 de agosto de 2020, no horário das 08h00 às 17h00 , na secretaria do PPGEE (ou outro meio, a ser anunciado, em função do regime de funcionamento durante o período de pandemia), mediante a apresentação da cópia legível dos seguintes documentos:
Formulário de matrícula devidamente preenchido, disponível em https://sites.google.com/a/dee.ufcg.edu.br/pos-graduacao
Cópia do diploma* de Graduação ou de mestrado, para aqueles que na inscrição apresentaram declaração de conclusão.
Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo não apresente o diploma, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista de aprovados(as).
A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
Para os servidores públicos, no momento da realização da matrícula, é necessária a apresentação de documento da instituição de origem, autorizando o afastamento das atividades por, no mínimo, 20 horas semanais.
* Caso o Diploma não esteja ainda disponível, o certificado de conclusão da graduação ou do mestrado datado e assinado pela coordenação de curso ou programa de pós-graduação da IES será aceito, em caráter provisório, indicando que o candidato finalizou todas as etapas para obtenção do Diploma e que o mesmo está sendo emitido pela Instituição.
10. Da Comissão de Seleção
A comissão de seleção será formada pelos seguintes professores doutores:
MAURICIO BELTRÃO DE ROSSITER CORREA - Presidente
ALEXANDRE CUNHA OLIVEIRA
ALEXANDRE JEAN RENÉ SERRES
ANGELO PERKUSICH
ANTONIO MARCUS NOGUEIRA LIMA
BENEMAR ALENCAR DE SOUZA
CURSINO BRANDAO JACOBINA
DAMASIO FERNANDES JUNIOR
EDSON GUEDES DA COSTA
FRANCISCO MARCOS DE ASSIS
GLAUCO FONTGALLAND
HELDER ALVES PEREIRA
JOSE SERGIO DA ROCHA NETO
MONTIÊ ALVES VITORINO
NUBIA SILVA DANTAS BRITO
RAIMUNDO CARLOS SILVERIO FREIRE
WAMBERTO JOSE LIRA DE QUEIROZ
WASHINGTON LUIZ ARAUJO NEVES
10.1. Sobre Membros da Comissão de Seleção
Membros da comissão de seleção que perceberem algum impedimento para o cargo, como a existência de parente participando do processo seletivo, por exemplo, deverão solicitar seu desligamento ao Coordenador do PPGEE.
11. Das bolsas de estudo
Os candidatos selecionados como alunos regulares em tempo integral e com dedicação exclusiva, poderão, caso haja disponibilidade, vir a receber bolsa de estudos, desde que satisfaçam os critérios de concessão do órgão financiador e dos critérios institucionais (Resolução 06/2016 da CSPG e Portaria sobre bolsas do PPGEE).
12. Das disposições gerais
O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
13. Dos casos omissos
Os casos omissos neste edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão tratados pela Câmara Superior de Pós-Graduação, mediante consulta do Colegiado do Programa, sem prejuízo das disposições do presente Edital.
14. Contato
Os candidatos poderão entrar em contato com a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica via email:
Email: copele@dee.ufcg.edu.br
15. Endereço do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – COPELE/CEEI/UFCG
Av. Aprígio Veloso, 882 - Bodocongó – Caixa Postal 10053 CEP 58429-970 - Campina Grande - PB.Telefone: (83) 2101-1049 ou (83) 2101-1015.
Site: https://sites.google.com/a/dee.ufcg.edu.br/pos-graduacao/
Campina Grande, 13 de julho de 2020.
Benemar Alencar de Souza
Pró-Reitor de Pós-Graduação
ANEXO I A
Universidade Federal de Campina Grande | Seleção 2020.2 | ||||
Centro de Engenharia Elétrica e Informática | |||||
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica | |||||
candidato | curso | ||||
MSc | |||||
CÓDIGO DO(S) TEMA(S) | |||||
item de avaliação | unidade | valor/qt. | |||
classe | especificação | ||||
Graduação | *CPC do curso (Sistema e-MEC) | - | |||
Número de semestres letivos para conclusão do curso de graduação (incluindo múltiplos reingressos, se for o caso) | semestre | ||||
** Nota do histórico escolar (CRA) | - | ||||
Atividade de Ensino | Ensino superior | semestre | |||
Estágio docente | semestre | ||||
Ensino em escola técnica ou ensino médio | semestre | ||||
Monitoria na graduação | semestre | ||||
Atividade Profissional | De engenheiro, analista, matemático, físico e outras atividades de nivel superior |
semestre | |||
Atividade de Pesquisa e Extensão | Iniciação científica, PIBIC, PIBIT, PIVIC (com certificado institucional) | semestre | |||
Participação em P&D&I (com certificado institucional) | semestre | ||||
Participação em atividades de extensão (projetos, iniciação ou PET, com certificado institucional) | semestre | ||||
Produção Intelectual | Em periódico internacional indexado com fator de impacto JCR >= 0,6 ou Qualis >= B1 | artigo | |||
Em periódico nacional editado por sociedade científica nacional de reconhecida reputação (e.g., SBA, SBrT, SBMO), ou Qualis >= B2Qualis >= B2 | artigo | ||||
Em anais de congresso internacional promovido por sociedade científica de reconhecida reputação (e.g., IEE, IEEE, OSA)IEEE, OSA, entre outras) | artigo | ||||
Em anais de congresso nacional promovido por sociedade científica nacional de reconhecida reputação (e.g., SBA, SBrT, SBMO) | artigo | ||||
* Caso não tenha a nota na plataforma, ou seja candidato de instituição estrangeira, preencher com X e a equivalência ficará a cargo da comissão de seleção. | |||||
** Caso o nota da instituição de origem seja dada por conceitos ou em escalas diferentes da praticada na UFCG caberá o candidato providenciar tabela de conversão com aval da instituição de origem. | |||||
****Opinião do avaliador sem critério especificado: nota de -5 a 5. Contemplar itens não pontuados explicitamente, tais como extensão sem avaliação, ou com menos de 30h, ensino de matéria não correlata, prêmios e distinções. |
ANEXO I B
Universidade Federal de Campina Grande | Seleção 2020.2 | ||||
Centro de Engenharia Elétrica e Informática | |||||
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica | |||||
candidato | curso | ||||
DSc | |||||
CÓDIGO DO(S) TEMA(S) | |||||
item de avaliação | unidade | valor/qt. | |||
classe | especificação | ||||
Graduação | *CPC do curso (Sistema e-MEC) | - | |||
Número de semestres letivos para conclusão do curso de graduação (incluindo múltiplos reingressos) | semestre | ||||
** Nota do histórico escolar (CRA) | - | ||||
Pós-Graduação | *** Mestrado (Engenharias IV) | diploma | |||
Nota do curso (Última avaliação da CAPES) | - | ||||
** Nota do histórico escolar | - | ||||
Atividade de Ensino | Ensino superior | semestre | |||
Estágio docente | semestre | ||||
Ensino em escola técnica ou ensino médio | semestre | ||||
Monitoria na graduação | semestre | ||||
Atividade Profissional | De engenheiro, analista, matemático, físico e outras atividades de nível superior. |
semestre | |||
Atividade de Pesquisa e Extensão | Iniciação científica, PIBIC, PIBIT, PIVIC (com certificado institucional) | semestre | |||
Participação em P&D&I (com certificado institucional) | semestre | ||||
Participação em atividades de extensão (projetos, iniciação ou PET) | semestre | ||||
Produção Intelectual | Em periódico internacional indexado com fator de impacto JCR >= 0,6 ou Qualis >= B1 | artigo | |||
Em periódico nacional editado por sociedade científica nacional de reconhecida reputação (e.g., SBA, SBrT, SBMO), ou Qualis >= B2Qualis >= B2 | artigo | ||||
Em anais de congresso internacional promovido por sociedade científica de reconhecida reputação (e.g., IEE, IEEE, OSA)IEEE, OSA, entre outras) | artigo | ||||
Em anais de congresso nacional promovido por sociedade científica nacional de reconhecida reputação (e.g., SBA, SBrT, SBMO) | artigo | ||||
* Caso não tenha a nota na plataforma, ou seja candidato de instituição estrangeira, preencher com X e a equivalência ficará a cargo da comissão de seleção | |||||
** Caso o nota da instituição de origem seja dada por conceitos ou em escalas diferentes da praticada na UFCG caberá o candidato providenciar tabela de conversão com aval da instituição de origem. | |||||
*** Caso o mestrado tenha sido em outra área o candidato deverá enviar a dissertação de mestrado para a comissão de avaliação. | |||||
****Opinião do avaliador sem critério especificado: nota de -5 a 5. Contemplar itens não pontuados explicitamente, tais como extensão sem avaliação, ou com menos de 30h, ensino de matéria não correlata, prêmios e distinções |
ANEXO II
DETALHAMENTO DAS VAGAS EM FUNÇÃO DO PERFIL FORMATIVO DEFINIDO PELOS PROJETOS DE PESQUISA
Item |
Identificação do perfil formativo de interesse (LP.NIVEL.No) * |
Detalhamento |
1 |
SEL.MSc.01 |
Clique aqui para detalhes sobre o perfil formativo |
2 | SEL.MSc.02 |
Clique aqui para detalhes sobre o perfil formativo |
3 | SEL.DSc.01 |
Clique aqui para detalhes sobre o perfil formativo |
4 | EPM.MSc.01 |
Clique aqui para detalhes sobre o perfil formativo |
5 |
EPM.MSc.02 |
Clique aqui para detalhes sobre o perfil formativo |
6 |
EPM. DSc.01 |
Clique aqui para detalhes sobre o perfil formativo |
7 |
ETL.MSc.01 |
Clique aqui para detalhes sobre o perfil formativo |
8 |
ETL.MSc.02 |
Clique aqui para detalhes sobre o perfil formativo |
9 | ETL.MSc.03 |
Clique aqui para detalhes sobre o perfil formativo |
10 | ECP.DSc.01 |
Clique aqui para detalhes sobre o perfil formativo |
11 |
ETL.DSc.01 |
Clique aqui para detalhes sobre o perfil formativo |
* LP.NÍVEL.No :
LP -> Linha de Pesquisa, conforme item 2 desse edital
NÍVEL -> Doutorado = DSc ou Mestrado = MSc
No -> Número identificador de perfil específico
ANEXO III
CRONOGROMA DO PROCESSO SELETIVO 2020.2 DO PPGEE
Data / Período |
Evento |
13/07/2020 |
Divulgação do edital |
13/07/2020 a 16/07/2020 |
Prazo para impugnação do edital |
17/07/2020 |
Resultado da análise dos pedidos de impugnação. |
17/07/2020 a 24/07/2020 |
Período de inscrições (ENCERRAMENTO AS 23:59 HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
27/07/2020 |
Divulgação do resultado da homologação das inscrições. |
28/07/2020 a 29/07/2020 |
Prazo para solicitação de reconsideração do resultado da homologação das inscrições |
30/07/2020 |
Divulgação das respostas aos pedidos de reconsideração da homologação das inscrições. |
31/07/2020 a 06/08/2020 |
Avaliação Curricular. |
07/08/2020 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo. |
10/08/2020 a 12/08/2020 |
Prazo para interposição de recursos |
17/08/2020 |
Divulgação do Resultado Final. |
18/08/2020 a 21/08/2020 |
Período de Matrícula. |
Anexo IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
I |
LINHA DE PESQUISA DE INTERESSE |
|
Justificativa:
|
II |
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO |
|||||
Nome:
|
||||||
Declaração Étnico-Racial: Preto ( ) Pardo ( ) Indígena ( ) Quilombola ( ) Pessoa com Deficiência: ( ) Não ( ) Sim - Qual? ___________________________________ |
||||||
Data de Nascimento: |
Nacionalidade: |
Naturalidade: |
||||
CPF:
|
RG: |
SIAPE (se servidor): |
Documento Militar: |
Passaporte: |
||
Título de leitor: Nº: |
|
|||||
Zona: |
Seção: |
Emissão: |
||||
III |
ENDEREÇO COMPLETO |
|||||
Rua/Av.:
|
Nº:
|
Bairro:
|
||||
Cidade:
|
CEP:
|
Complemento:
|
||||
Telefone fixo:
|
Celular:
|
E-mail:
|
||||
IV |
FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA |
||
NOME DA INSTITUIÇÃO |
CURSO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
V |
ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
||
EMPRESA OU INSTITUIÇÃO |
CARGO |
INÍCIO/TÉRMINO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXAR (cópias com autenticação) |
|||||||
|
CPF, RG ou CNH |
|
Curriculum Vitae (Lattes com comprovantes) |
||||
|
Diploma ou certificado de conclusão de curso |
|
Histórico escolar da graduação |
||||
|
Plano de Trabalho (assinado pelo candidato e orientador) |
|
Comprovação de obrigações eleitorais e militares |
||||
|
Comprovante de aptidão para concorrência restrita[1] |
|
|
||||
OBS: A comprovação de autenticidade dos documentos será feita no ato da matrícula. |
|||||||
Assinatura: |
|
Visto: |
|
|
|||
[1] Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.
Anexo V
Modelo de Declaração de Optante por Concorrência Restrita
Eu,_____________________________________________________________________________, RG nº ___________________________________, declaro ser:
( ) negro(a) (preto(a)/pardo(a)) ( ) indígena/quilombola ( ) deficiente físico
e opto pela participação no Processo Seletivo de ____________ do Programa de Pós-Graduação em _____________ da UFCG/Centro _____________, Edital PRPG Nº____/2020, pelo sistema de Concorrência Restrita. Declaro, também, estar ciente de que as vagas reservadas se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas específicas, reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por reserva de vaga. Caso, a qualquer momento, seja comprovado que não atendo a tais exigências, declaro estar ciente de que serei excluído/a do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado/a do curso.
Data: ____/___/______
Assinatura: _____________________________________________
[1] Autodeclaração para negros e indígenas, certificado tal para quilombola ou laudo médico-pericial para pessoa com deficiência.
Documento assinado eletronicamente por BENEMAR ALENCAR DE SOUZA, PRÓ-REITOR (A), em 13/07/2020, às 23:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 8º, caput, da Portaria SEI nº 002, de 25 de outubro de 2018. |
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Referência: Processo nº 23096.021333/2020-16 | SEI nº 0899945 |